O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça designou o dia 26 de junho de 2.019 para julgamento do Mandado de Segurança ingressado pela AESC contra a Resolução 06/2019. Acesse aqui a publicação anterior. http://twixar.me/qfQn
Entenda o caso:
Em face da edição da Resolução 06/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o banco de horas para realização do Curso Telepresencial do ´EPROC`, com jornada de 4 (quatro) horas diárias de curso, mas com a opção de computar ´excepcionalmente`, até 2 (duas), em banco de horas para usufruto futuro, a AESC ingressou com ação de Mandado de Segurança contra a Resolução ilegal, a ação foi autuada sob n. 4008785-73.2019.8.24.0000, distribuída ao Grupo de Câmaras de Direito Público e está sob a Relatoria do Desembargador Hélio do Vale Pereira.
Agora, devidamente instruída, a ação será julgada no dia 26/06/19 e nesta semana estaremos visitando os Desembargadores que integram o Grupo de Câmaras de Direito Público para entrega de memoriais e esclarecendo a realidade da cruel resolução.
Não é justo exigir tamanho sacrifício dos Servidores que, frequentando o curso com participação ´coercitiva` de 4 (quatro) horas diárias, sem possibilidade de horário de almoço em face da distância de suas residências, serem tolhidos da integralidade das horas e sem o devido pagamento em caráter extraordinário ou ainda a inserção da totalidade do ´trabalho` no ´banco de horas`, contrariando os mais elementares princípios de direito e afrontando o art. 4º da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina) que veda o trabalho gratuito ao Estado, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
Questionado sobre os plantões judiciais enfatizando a ´Carta Aberta dos Chefes de Cartório da Comarca de Blumenau e Itajaí` e a situação caótica vivenciada pelos Servidores que participam das escalas de plantões, o Presidente informou que o Tribunal está concluindo estudos para que os ´Plantões Judiciais` somente ocorram nos finais de semana a exemplo de outros Estados da Federação, afirmou o Des. Collaço.
Citando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os Tribunais Superiores que inexistem essa modalidade de plantão judicial utilizado em Santa Catarina, o Presidente mostrou otimismo nessa nova formatação de plantão somente nos finais de semana.
Caso efetivamente aplicado teremos a solução de um grave problema que aflige os Servidores do Judiciário Catarinense.
Em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça nesta data, com a participação dos representantes da AESC, ACOJ, ACOIJ, ATJ e ACAPEJE, o Des. Rodrigo Collaço, acompanhado dos Juízes Laudenir, Rafael e Juíza Carolina informou que irá cumprir integralmente a reposição da data-base/2019, utilizando o índice do IPCA em 4.94% (quatro virgula noventa e quatro por cento).
Os valores serão pagos através de folha suplementar com previsão para o dia 28/05.
Todos os
benefícios serão implantados a partir do mês de maio/19.
Na oportunidade informou ainda que irá reajustar o auxílio-saúde, auxilio-médico-social e auxílio-creche utilizando em todos os índices do IPCA.
A reposição do auxílio-saúde e a data base serão levados à apreciação do Tribunal Pleno/Órgão Especial na data de 15/05 e os auxílios médico-social e creche serão efetivados por Resolução do Gabinete da Presidência.
São quatro reposições que irão incidir diretamente nos vencimentos dos servidores.
Auxilio-saúde:
A Administração irá conceder o reajuste do auxílio-saúde usando o índice do IPCA acumulado desde o mês de fevereiro de 2018.
O percentual a ser fixado será de 5,6% (cinco vírgula seis) sobre a atual tabela.
O últimoreajuste do auxílio-saúde ocorreu no mês de fevereiro de 2.018, através da Resolução TJ n. 1 de 21 de fevereiro de 2018, que alterou o anexo único, fixando os seguintes valores:
Faixa
Etária Valor Máximo (valor atual sem atualização)
60 anos
ou mais R$ 375,82 // 50 a 59 anos R$ 313,19 // 40 a 49 anos R$ 250,55 // 30 a
39 anos R$ 187,91 // Até 29 anos R$ 125,27.
Auxílio-creche:
O auxílio–creche, informou o Presidente Colaço, será reajustado com base no IPCA.
Sobre os valores atuais de R$ 500,00 (quinhentos reais) incidirá o percentual de 30,46% (trinta vírgula quarenta e seis por cento).
A última reposição do auxílio-creche ocorreu através da Resolução GP 37, de 25 de novembro de 2014, com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e está sem reajuste até esta data.
Assistência-Médico-Social
Os valores da Assistência Médico-Social, implantados em 31/10/2016, iniciou com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), através da Res. 52/2016 e destina-se aos aposentados.
A últimareposição ocorreu em 7 de novembro de 2017, através da Res. GP 42, de 7 de novembro de 2017.
Os valores serão reajustados pelo índice do IPCA com o percentual de 7,12% (sete virgula setenta e dois).
Auxílio-alimentação:
A Administração está estudando o impacto financeiro da arrecadação, em caso de aprovação do projeto de lei que tramita na ALESC para reduzir o ´duodécimo` e no mês de junho dará a resposta sobre a recomposição do auxilio-alimentação
A última
reposição dos valores do auxílio-alimentação ocorreu no ano de 2015, através da
Resolução GP-24, de 24 de junho de 2.015.
Excepcionalmente
as Resoluções GP-18/2017, GP 23/2017 e GP-30 concederam provisoriamente, em
poucos meses, aumento dos valores do auxílio-alimentação.
A Presidência atende ao requerimento formulado pela AESC, ACASPJ – Associação Catarinense dos Assistentes Sociais do Poder Judiciário, SINDOJUS – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Santa Catarina ACOIJ – Associação Catarinense dos Oficiais da Infância, e Juventude ASTJ – ACAPEJE, Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ATJ – Associação dos Técnicos Jurídicos, nos autos de SPA 22864/2018 para efetivar a recomposição dos valores.
Promoções:
Os atos de promoções do primeirosemestre de 2019 serão publicados até o final do mês de maio de 2019 e as promoçõesimplantadas na folha de pagamento do mês de junho deste ano.
Banco de horas para cursos de aperfeiçoamento:
Os autos de processo administrativo visando a criação de um banco de horas para cursos visando as promoções por aperfeiçoamento está concluído de dependerá de envio de projeto de lei à ALESC, o que ocorrerá com brevidade afirmou o Presidente.
Remoções:
O Tribunal irá abrir editais de remoções para suprir a falta daqueles que obtiveram a aposentadoria com a maior brevidade, afirmou o Presidente.
Está comprovado que a verdadeira união de todos em prol do bem comum é o caminho a ser seguido, sempre com os Servidores em Primeiro Lugar, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
O pagamento da data-base neste índice (IPCA) já foi assumido publicamente pela Presidência do Tribunal de Justiça e será implantado a partir de 1º de maio de 2.019.
Na próxima semana, a Presidência do Tribunal atenderá todos os representantes das associações e responderá aos requerimentos formulados conjuntamente de reposição do auxilio-alimentação, auxilio-creche e assistência-médico-social.
Aguardamos a audiência para informar a todos o resultado oficial dos nossos requerimentos.
Desde o dia 6/05 a Diretoria da AESC, ATJ, ACAPEJE e ACOIJ tiveram audiências em todos os Gabinetes dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nesta data (8/5), no intervalo da sessão de julgamento, fomos atendidos pessoalmente pelo Ministro Luiz Fux, ao qual fizemos esclarecimentos e a ele entregamos memoriais.
Fux disse conhecer bem a matéria e os autos da ADI 5441 e está pronto pra julgar, respondeu ainda que tem conhecimento da inexistência de efeitos financeiros pretéritos à lei.
Após o intervalo pelo Ministro Toffoli informou que a ADI 5441 será julgada em outra data em face do adiantado da hora.
Foi uma semana produtiva com mobilização de todos em defesa de todos aqueles que recebem VPNI, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
Desde o dia 6/05 a Diretoria da AESC, ATJ, ACAPEJE e ACOIJ tiveram audiências em todos os Gabinetes dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nesta data (8/5), no intervalo da sessão de julgamento, fomos atendidos pessoalmente pelo Ministro Luiz Fux, ao qual fizemos esclarecimentos e a ele entregamos memoriais.
Fux disse conhecer bem a matéria e os autos da ADI 5441 e está pronto pra julgar, respondeu ainda que tem conhecimento da inexistência de efeitos financeiros pretéritos à lei.
Após o intervalo pelo Ministro Toffoli informou que a ADI 5441 será julgada em outra data em face do adiantado da hora.
Foi uma semana produtiva com mobilização de todos em defesa de todos aqueles que recebem VPNI, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
Os gabinetes visitados pela Advogada Taise da ATJ, AESC e ACAPEJE, Mauri da AESC e Tiago da ACOIJ nesta data, com entrega de memoriais foram:
Ministra Rosa Weber. audiência com o Assessor Diniz. Ministro Alexandre de Moraes. Audiência com o Assessor Carlos Magno. Ministro Gilmar Mendes, audiência com o Chefe de Gabinete Vitor. Ministro Marco Aurélio, audiência com o Chefe de Gabinete Diernane do gabinete do Ministro Marco Aurélio. inistro Celso de Melo, audiência com o Chefe de Gabinete Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi.
Destacamos aqui o excelente atendimento junto ao gabinete do Ministro Celso de Melo, tendo o Chefe de Gabinete recebido os memoriais, que citam o precedente a nosso favor em que o próprio Ministro Celso foi Relator (ADI 605-3).
Nesse passo, o Chefe de Gabinete informou que se encarregaria de entregar o documento ainda hoje, com as devidas ponderações favoráveis ao nosso pleito.
Nessa senda, o Presidente da AESC não economizou palavras para externar seu otimismo com as visitas, dizendo estar confiante em um resultado positivo para os servidores.
Amanhã continuam as audiências com as Assessorias do Ministro Dias Toffoli, Roberto Barroso, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
Na quarta-feira audiência pessoal com o Ministro Luiz Fux.
Enfatizamos os precedentes e o caos social que a medida acarretará e estamos confiantes num resultado em favor dos Servidores do Judiciário Catarinense, afirmou Mauri.
O Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento da ADI 5441 que trata da VPNI, para o dia 8 de maio.
A ação foi interposta pela Procuradoria geral do Estado de SC e ataca legislações do Tribunal de Justiça (Lei 15.138/2010), Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa.
A AESC, por sua Diretoria e Jurídico está em Brasília e tem audiências agendadas nos dias 6, 7 e 8 (inclusive no dia do julgamento) com Assessorias Indicadas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal e pessoalmente com o Ministro Luiz Fux, para entrega de memoriais e esclarecimento.
A situação é preocupante, mas estamos atuando efetivamente para que a ADI 5441 seja julgada improcedente.
Diante da decisão proferida em processo administrativo pela Presidência do Tribunal de Justiça, esclarecemos:
No ano de 2010, em ação de mandado de segurança impetrado pela AESC, o Grupo de Câmaras de Direito Público proferiu decisão assegurando aos Analistas, o Direito ao exercício com exclusividade à Chefia de Cartório e ao recebimento da respectiva gratificação, estejam ou não no exercício da Chefia.
Em Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Grupo de Câmaras do TJSC.
O Supremo Tribunal Federal, apreciando Recurso Extraordinário , em decisão monocrática, o Ministro Ricardo Lewandowski deu provimento ao recurso do Estado.
Diante desta decisão foi ingressado com Agravo Interno (regimental) que aguarda julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A decisão administrativa proferida pela Presidência do TJ foi precipitada e efetivada antes mesmo do trânsito em julgado.
A AESC está tomando as seguintes providências:
Aguarda audiência com o Presidente do TJSC.
Ingressamos com pedido de reconsideração.
Estamos com audiência agendada com a Assessoria do Ministro Lewandowski nesta terça-feira (7/5) em Brasília, levando a situação e pedindo urgência no julgamento.
Ingressaremos com Mandado de Segurança contra essa decisão administrativa que contraria decisão concedida em MS sem trânsito em julgado.
A situação é preocupante, estamos há quase dez anos nesta demanda, mas envidaremos todos os esforços necessários em favor de todos e na busca de uma decisão definitiva.