A VERDADE SOBRE A GREVE DE 2.015. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECEM A ILEGALIDADE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CUMPRIU O ACORDO QUE ENCERROU A GREVE DE 2.015. AÇÕES DE MANDADOS DE SEGURANÇA DA AESC, ATJ E ACASPJ.

A VERDADE SOBRE A GREVE DE 2.015. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECEM A ILEGALIDADE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CUMPRIU O ACORDO QUE ENCERROU A GREVE DE 2.015. AÇÕES DE MANDADOS DE SEGURANÇA DA AESC, ATJ E ACASPJ.

Episódio marcante foi a greve de 2.015 com a paralisação de mais de 75% dos Servidores do Judiciário e Assembleia Geral com a presença de mais de 4.500 (quatro mil e quinhentos) servidores na frente do Tribunal de Justiça, evento esse que decidiu pelo final da greve nos termos pactuados com o Tribunal de Justiça e não cumprido.

Ou seja, mais de 4500 servidores decidiram fazer o acordo descumprido.

AESC. STJ. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO ESTADO. ARESP 1306956.

O Plenário da Segunda Turma do STJ, negou por unanimidade mais um recurso interposto contra a decisão proferida em Mandado de Segurança da AESC que obteve a declaração da ilegalidade praticada pelo Presidente do Tribunal de Justiça que não cumpriu o acordo da greve de 2.015. O acórdão foi publicado no dia 7 de junho de 2.019.

ATJ. STJ. ARESP 1282657. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou seguimento a recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão proferida pelo Grupo de Camaras de Direito Público do Tribunal de Justiça que declarou a ilegalidade praticada pela Presidência do Tribunal de Justiça que não cumpriu o acordo que assinou.

Essa decisão transitou em julgado e não houve recurso extraordinário. Em execução de sentença aguarda o cumprimento com a devolução dos valores indevidamente descontados.

ACASPJ. STJ. STF. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NO DIA 14 DE JUNHO DE 2.019.

Contra a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça, a ACASPJ ingressou com ação de Mandado de Segurança e obteve a declaração de ilegalidade pelo descumprimento do acordo do final da greve de 2.015 pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Contra essa decisão, em recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina. (Autos de AREsp nº 1266832)

Transitada em julgado no STJ, os autos foram ao Supremo Tribunal Federal, autuado sob n. ARE 1172603 e sob a Relatoria do Ministro Celso de Melo foi negado seguimento por unanimidade e transitada em julgado no dia 14 de junho de 2.019, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça. http://twixar.me/CKQn

Assim, termina esse amargo capitulo com a declaração do STJ e do STF no absurdo praticado pela Administração do Tribunal de Justiça que descumpriu o acordo que finalizou a greve do ano de 2.015 com a prática dos indevidos descontos dos dias de greve, mesmo com o acordo assinado. Agora com certeza a ordem deve ser cumprida e os valores devolvidos aos Servidores.

AESC, ACASPJ e ATJ ingressaram com ação de cumprimento da decisão para que o Tribunal de Justiça devolva, em cumprimento a ordem judicial, os valores indevidamente descontados da greve de 2.015.

Essa é a verdade de todo o ocorrido, a justiça tarda mas não falha e encerra um episódio marcado pela artimanha nos atos praticados, à época, pela Presidência do Tribunal de Justiça, tudo reconhecido pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

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