Foi publicado neste dia 20/09/19, acórdão do Superior Tribunal de Justiça negando seguimento ao recurso da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina no Mandado de Segurança impetrado pelo Jurídico da AESC contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça que não cumpriu o acordo aprovado pela Assembleia Geral da Categoria com mais de 4500 participantes que encerrou a greve em 2015.
A histórica greve de 2015 com paralisação de mais de 80% do Judiciário Catarinense e com assembleias gerais sempre acima de dois mil participantes foi marco decisivo da categoria.
Os atos praticados durante a greve de 2015 foram todos coordenados pelo Comando de Greve criado em assembleia e todos os atos deliberados e aprovados em assembleias gerais
Destacamos que em face do reconhecimento da ilegalidade praticada pela Administração do Tribunal de Justiça a AESC, ATJ e ACOIJ ingressaram com ação civil pública pedindo dano moral coletivo e aguardam julgamentos nas Varas da Fazenda Pública da Capital.
Ainda está aguardando julgamento no STJ recurso da AESC requerendo adicional constitucional de 50% das horas compensadas pela greve de 2015. Acesse aqui o RMS nº 57761: http://twixar.me/QBN1
Aos poucos as ilegalidades são confirmadas nos Tribunais Superiores e a verdade real da greve de 2015 é demonstrada, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
Acesse o acórdão (SC) o site do STJ e acompanhe o processo clicando aqui: