FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS.
A Administração do Tribunal de Justiça pagará neste mês de outubro mais 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio de forma indenizada.
VPNI PROPORCIONAL/FRACIONADA.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Blasi decidiu nesta data (04/10) no processo administrativo SEI 0024849-31.2022.8.24.0710 (cópia abaixo), o pagamento de VPNI de forma fracionada no último período aquisitivo no ano de 2019.
Entenda o caso:
Com a Emenda Constitucional 103/2019 com efeitos em 13/11/2019 foi cessado o direito ao recebimento da VPNI.
Não obstante muitos servidores tinham direito a um período fracionado, ou seja, na data supra tinham um, dois ou até 11 meses e nada receberam.
Com essa decisão o servidor receberá a VPNI de forma fracionada à razão de 1/12 avos, ou seja, o valor de cada mês com termo final à data de 12/11/2019.
É mais uma conquista aos Servidores que deverão requerer a atualização da VPNI para ter direito a esse beneficio.
MAURI RAUL COSTA
Presidente da AESC
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