Arquivar 29 de novembro de 2020

ASSOCIAÇÕES E SINDOJUS LEVAM À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VÁRIAS REIVINDICAÇÕES POSSÍVEIS E IMEDIATAS.

PAGAMENTO RETROATIVO DAS DIFERENÇAS DOS VALORES DERIVADOS DOS PAGAMENTOS DAS LICENÇAS E FÉRIAS INDENIZADAS. (LEI 17.406/2017)

Diante da recente publicação no diário da Justiça n. 3433, de 20 de novembro de 2020, em que o Órgão Especial do TJ firmou novo conceito de remuneração para fins indenizatórios – (Autos de processo administrativo 0019860-17.2018.8.24.0000), reivindicamos o pagamento das diferenças dos valores a todos os Servidores, inclusive com a possibilidade de efeitos retroativos e pagamento imediato:

Requerente: Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONCEITO DE REMUNERAÇÃO PARA FINS INDENIZATÓRIOS. VERBA HABITUAL E PERMANENTE. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS INDENIZADAS POR NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 0022064-08.2013.8.24.0033/50000. RECURSO PROVIDO. DECISÃO: por unanimidade de votos, dar provimento ao pedido dos requerentes, para considerar que as verbas indenizatórias de caráter permanente compõem o conceito de remuneração para fins de indenização de férias e licenças-prêmios não gozadas por interesse da administração, nos termos da fundamentação.

Entenda o caso:

Com os pagamentos das férias e licença-prêmio indenizadas (Lei17.406/2017), o Tribunal de Justiça exclui da base de cálculo todas as verbas de caráter indenizatórios (gratificações – diligências e outras-, auxílios –saúde/alimentação), abono de permanência, risco de vida e outras.

Essa mesma regra também é aplicada aos pagamentos dos aposentados quando da aposentadoria.

Com esse novo entendimento firmado no Órgão Especial incluindo todas as verbas indenizatórias (de caráter permanente), reivindicamos a aplicação da mesma decisão a todos os Servidores, inclusive com os pagamentos pretéritos das diferenças ainda neste mês de dezembro/20.

Entendemos ser possível e estamos envidando junto a Presidência do Tribunal de Justiça, todos os esforços e justificando a existência de orçamento de final de ano e a viabilidade do pleito para pagamento em dezembro.

FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020.

Considerando que alguns Estados da Federação têm relativizados os efeitos da Lei Complementar Federal 173/2000, afastando sua aplicabilidade no âmbito Estadual, giza-se: “Apesar de a Assembleia Legislativa ter reconhecido o estado de calamidade pública e ter aprovado o Decreto nº 2.493/2020, friso novamente que o reconhecimento de direitos adquiridos pelo decurso do tempo aos servidores, previstos em lei, como são os tempos para quinquênio, sexta-parte e outras vantagens pessoais, não são aumento salarial, reajuste ou adequação de remuneração de servidor, não se subsumindo ao disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, motivo pelo qual está mais do que comprovado o fumus boni juris” – 1034474-20.2020.8.26.0053 – Ação Civil Pública Cível do Estado de São Paulo.

Entenda o caso:

Com a edição da Lei Complementar Federal 173/2020, o Tribunal de Justiça suspendeu a contagem de tempo de serviço, gerando a suspensão da obtenção de vários direitos de nossos servidores (triênios e licença-prêmio).

Porém, muitos Estados da Federação estão flexibilizando a aplicação desta Lei e concedendo o tempo para os fins de obtenção de vários direitos.

Justificamos ao Presidente essa situação em nosso requerimento e acreditamos na revisão da decisão que suspendeu a contagem de tempo para várias finalidades de todos os servidores.

PAGAMENTO DA DATA-BASE

Diante da recuperação da economia e da necessidade de reposição, reivindicamos à Presidência o parcelamento da data-base/20 na forma já feita anteriormente (2015/2016) a fim de ser quitada até o mês de maio de 2.021, quando teremos novos índices a repor.

Há orçamento, devidamente comprovado pela arrecadação Estadual nos últimos meses e aliado a enorme produtividade de todos os integrantes do TJ, enfatizamos que reposição não é aumento e é perfeitamente possível essa reposição.

As Associações e Sindojus, por seus representantes têm a certeza do atendimento dessas reivindicações que já estão na Presidência do Tribunal de Justiça e que irão beneficiar ativos e inativos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Projeto da AESC reivindicando alterações nos critérios de promoções avança na Administração do TJ. Conheça a minuta do projeto de lei.

O processo que estava parado no início do ano, foi impulsionado no mês de março, com a seguinte decisão da Presidência:

Retornem os autos à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP para aprimoramento e ampliação dos estudos referentes ao pedido formulado pela Aesc – Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina, de redução da carga horária de cursos que dão suporte a promoções por aperfeiçoamento e que implica em alteração legislativa.

Após, voltem conclusos.

Florianópolis, data da assinatura eletrônica

O projeto sofreu alterações no projeto anterior e com nova redação foi apresentada, pela DGP, minuta à Presidência do Tribunal de Justiça.

Destacamos algumas melhorias como o reconhecimento do conteúdo relacionado ao cargo ou área de atuação do servidor, a carga horária mínima de 8 (oito) horas e ainda o ´banco de horas` para efeitos somatórios das horas/cursos.

Pretendemos ouvir a todos e colher sugestões com as demais Associações e Sindojus para aprimorar o projeto antes de ser encaminhado a ALESC.

Acesse os dados do projeto (abaixo) e apresentem sugestões, encaminhando às suas respectivas entidades representativas (ACOIJ, AESC, ATJ, ACAPEJE e SINDOJUS).

Consideramos um início de melhoria que ainda precisa de alguns aditivos e com a futura ampliação da tabela salarial (nosso projeto), certamente teremos efetiva melhoria para todos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Dados do TJSC: SEI – 0001169-22.2019.8.24.0710

Prova de vida dos aposentados e pensionistas.

Continua suspensa, enquanto perdurar a pandemia, a denominada ´prova de vida` em que os aposentados e pensionistas, no mês de seus respectivos aniversários devem comprovar estar vivo perante a Administração do TJSC.

A norma contida no inc. II, art. 12, da Resolução Conjunta 17/2020, disciplina:

Art. 12. Enquanto perdurar a pandemia e até nova regulamentação:

IV – a necessidade de prova de vida anual obrigatória dos aposentados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ficará suspensa;

Sobrevindo alterações informaremos a todos os procedimentos necessários.