Arquivar 5 de maio de 2019

VPNI

O Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento da ADI 5441 que trata da VPNI, para o dia 8 de maio.

A ação foi interposta pela Procuradoria geral do Estado de SC e ataca legislações do Tribunal de Justiça (Lei 15.138/2010), Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa.

A AESC, por sua Diretoria e Jurídico está em Brasília e tem audiências agendadas nos dias 6, 7 e 8 (inclusive no dia do julgamento) com Assessorias Indicadas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal e pessoalmente com o Ministro Luiz Fux, para entrega de memoriais e esclarecimento.

A situação é preocupante, mas estamos atuando efetivamente para que a ADI 5441 seja julgada improcedente.

Durante a semana divulgaremos mais informações.

MAURI
AESC

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da decisão proferida em processo administrativo pela Presidência do Tribunal de Justiça, esclarecemos:

No ano de 2010, em ação de mandado de segurança impetrado pela AESC, o Grupo de Câmaras de Direito Público proferiu decisão assegurando aos Analistas, o Direito ao exercício com exclusividade à Chefia de Cartório e ao recebimento da respectiva gratificação, estejam ou não no exercício da Chefia.

Em Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Grupo de Câmaras do TJSC.

O Supremo Tribunal Federal, apreciando Recurso Extraordinário , em decisão monocrática, o Ministro Ricardo Lewandowski deu provimento ao recurso do Estado.

Diante desta decisão foi ingressado com Agravo Interno (regimental) que aguarda julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A decisão administrativa proferida pela Presidência do TJ foi precipitada e efetivada antes mesmo do trânsito em julgado.

A AESC está tomando as seguintes providências:

  • Aguarda audiência com o Presidente do TJSC.
  • Ingressamos com pedido de reconsideração.
  • Estamos com audiência agendada com a Assessoria do Ministro Lewandowski nesta
    terça-feira (7/5) em Brasília, levando a situação e pedindo urgência no julgamento.
  • Ingressaremos com Mandado de Segurança contra essa decisão administrativa que contraria decisão concedida em MS sem trânsito em julgado.

A situação é preocupante, estamos há quase dez anos nesta demanda, mas envidaremos todos os esforços necessários em favor de todos e na busca de uma decisão definitiva.

MAURI
AESC

EVENTO DA AESC

Cumprindo determinação da assembleia realizada em 2018, o evento da AESC ocorrerá no Itá Thermas, na cidade de Itá , no seguinte período:

Entrada: 22 de novembro de 2019.
Saída: 24 de novembro de 2019.
Tipo de Apto: LUXO

Em face do elevado custo e disponibilidade do Hotel, a Diretoria foi pessoalmente em Itá realizar o contrato para realização do evento.

A data foi obtida em face do custo ser menor, porquanto em feriados os valores não eram compatíveis com nosso suporte financeiro.

A AESC irá custear os valores dos filiados e mais 50% do acompanhante.

Por força do contrato e estrutura do Hotel, as inscrições deverão ser efetivadas até o final de Junho.

Para acompanhante o valor da diária com refeições será de R$ 378,00 (dia).

A AESC pagará uma diária e o acompanhante pagará a outra diária no valor R$ 378,00, que poderá ser descontado em até 6 (seis) vezes. (seis parcelas de R$ 63,00)

Assim, aguardamos as confirmações para o evento até o final de Junho no email abaixo, bem como autorizações para os descontos daqueles que irão com acompanhantes.

Email: mauriraulcosta89@gmail.com.

Sem dúvida, o custo/benefício justifica os valores, participem, a situação atual é preocupante e a união e confraternização de todos é muito importante.

MAURI
AESC

https://www.itathermas.com.br/