O Jurídico da AESC ingressou, no ano de 2.018, com ação judicial perante a Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital contra ato abusivo da Junta Médica do Tribunal de Justiça praticada contra Analista Jurídico filiada à AESC, obrigando-a ao trabalho mesmo estando com doença comprovada por atestados de médicos especialistas.
Na oportunidade, a liminar foi indeferida pelo Juízo Monocrático, ocasionando o ingresso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça para que a liminar fosse concedida.
Em decisão unanime, a Quarta Câmara de Direito Público deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do Magistrado da Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital, declarando a validade dos atestados médicos e a enfermidade da Servidora.
Assim, está reparada a injustiça praticada pela Junta Médica que em várias oportunidades indefere, contrariando atestados médicos de especialistas, a licença médica de servidores.
Estamos atentos e atuamos efetivamente na defesa de servidores contra esse tipo de injustiça, o que deveria ser praticado e priorizado por todas as entidades representativas dos Servidores do Judiciário Catarinense, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
O nome da Analista e o número dos autos não será divulgado por tramitar em segredo de justiça.
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