Arquivar 14 de novembro de 2018

VPNI. PAUTA. PRESIDENCIA DO STF

Em audiência com o Dr Márcio  Antônio BoscaroJuiz Auxiliar do Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, nesta data (14/11), apresentamos memoriais e ratificamos a necessidade de revogação da liminar proferida na ADI 5441 em face da gravidade da medida que atinge mais de dois mil servidores

Em resposta o Magistrado informou que o Ministro colocará em pauta até o final do ano todas as ADI’s que foram concedidas liminares e dependem do referendo do Plenário, disse  ainda que até semana que vem teremos uma posição sobre o julgamento.

Enfatizou que se for julgamento definitivo, o Plenário julgará no ano que vem e nos próximos dias o Presidente do STF publicará a pauta de julgamentos das ADI’s de todo o primeiro semestre de 2019.

Essa semana foi de grande proveito para os Servidores do Judiciário de Santa Catarina com julgamentos de risco de vida aos oficiais da Infância e Assistentes Sociais,  VPNI bem encaminhada e defendida, julgamentos dos mandados de segurança no STF e STJ reconhecendo o descumprimento do acordo do final da greve de 2015 pela Presidência do TTJSC. Parabéns ATJ, ACOIJ, ACAPEJE E ACASPJ, pelo sucesso e pela união.

Mauri Raul Costa

Presidente da AESC

STF. ACASPJ OBTEM GRANDE VITÓRIA E ABRE IMPORTANTE PRECEDENTE PARA A CATEGORIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Supremo Tribunal Federal, negou nesta data  (13/11)  o Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão proferida em mandado de segurança da Associação Catarinense das Assistentes Sociais – ACASPJ  contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que descumpriu o acordo que finalizou a greve de 2015.

Entenda o caso:

No ano de 2015 após o fim da  greve,  o  Presidente  do Tribunal de Justiça  não cumpriu o acordo que finalizou a greve, antecipou os descontos dos dias de paralisação, anotou faltas de greve e não pagou o adicional de 50% sobre as horas extraordinárias compensadas.

A ACASPJ no ano de 2015 ingressou com Ação de Mandado de Segurança de n. 9145464-34.2015.8.24.0000 no TJSC, do qual extraímos a decisão:

Mandado de Segurança n. 9145464-34.2015.8.24.0000 da Capital

Relator: Desembargador Luiz Fernando Boller

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MOVIMENTO PAREDISTA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.INSURGÊNCIA CONTRA ATO QUE DETERMINOU O DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE ASPARTES, ENCERRANDO A GREVE E POSSIBILITANDO A REMISSÃO DAS FALTAS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 06/13. DIREITO DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS DE OPTAREM PELA COMPENSAÇÃO PARA EVITAR A DEDUÇÃO SALARIAL. ART. 13 DA ALUDIDA NORMA.VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO

 (…) 

Dessarte, concedo em parte a ordem, determinando que a autoridade coatora se abstenha de realizar qualquer abatimento referente aos dias em que os servidores substituídos faltaram em razão da greve, restituindo, no prazo de 10 (dez) dias, o que foi eventualmente deduzido a esse título.”

Dessa decisão, o Estado de Santa Catarina  interpôs Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, que não foi acolhido e transitou em julgado. (AREsp nº 1266832) 

Inconformado, o Estado interpôs Recurso Extraordinário autuado sob n. ARE 1172603,  no qual foi proferida a seguinte decisão, com acordão que ainda será publicado, mas que nosso Jurídico que está em Brasília nesta data e teve acesso, com o seguinte conteúdo:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1172603 /SC (640)_

 ORIGEM : 91454643420158240000 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA 

 PROCED. : SANTA CATARINA 

 REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE 

 RECTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA 

 PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 

 RECDO.(A/S) : ASSOCIACAO CATARINENSE DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO PODER JUDICIARIO 

ADV.(A/S) : DORVAL ZANOTTO FILHO (19525/SC) 

Decisão:

Vistos.

 Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal).

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2018.

Ministro Dias Toffoli

Presidente

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5577497

Ainda está pendente de julgamento, o Recurso Ordinário interposto pela ACASPJ que busca o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas extraordinárias compensadas após a greve.

A AESC e ATJ também ingressaram com Mandado de Segurança e seguirá o mesmo caminho, agora com esse importantíssimo precedente.

Tramita ainda na Vara da Fazenda Pública da Capital, ação civil pública com pedido de danos morais ingressada pela ATJ e AESC, buscando a condenação por danos morais, justamente pelo descumprimento do acordo pela Presidência do TJ que ocasionou danos materiais e morais as trabalhadores. 

É o reconhecimento pelo STF  do descumprimento, pela Presidência do Tribunal de Justiça, no acordo que finalizou a greve em 2015 e os abusos que sofreram os servidores, abrindo importante precedente perante a Suprema Corte, afirmou Mauri, Presidente da AESC.