Arquivar 26 de novembro de 2018

INFORMAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS DO FINAL DE ANO

Diante de várias informações conflitantes sobre os pagamentos desse final de ano, essa semana a Diretoria da AESC buscou os devidos esclarecimentos com a Administração do Tribunal de Justiça e reitera a noticia publicada no site da AESC: https://goo.gl/5taeMn

Neste mês de novembro de 2018, até o final desta semana, o Tribunal de Justiça pagará o correspondente a 30 (trinta) dias de férias ou licença-prêmio.

No inicio de dezembro, em data a ser divulgada, mais 18 (dezoito) dias complementando, com os 12 (doze) dias já pagos no inicio do ano, o total de 30 (dias).

Para o recebimento o Servidor deverá ter férias vencidas há mais de dois anos e saldo de licença-prêmio sem data limite.

Cada Servidor pode receber por ano, na forma de indenização, 30 dias de saldo de férias vencidas há mais de dois anos e 30 (trinta) dias de licença-prêmio independente da data de aquisição.

Assim, os que tiverem saldo de férias e licença-prêmio receberão 48 (quarenta e oito) dias, complementando, com os 12 (doze) dias recebidos no inicio do ano, o total de 60 (sessenta) dias,  nos termos da Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017.

Foi com a participação efetiva das Associações e SINDOJUS na aprovação da Lei 17.406/17 na ALESC que foi obtida essa grande conquista ao recebimento destes valores que era, antes da lei, direcionada somente a Magistratura, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

NOTA DE DESAGRAVO

NOTA DE DESAGRAVO

A ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JURÍDICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA-AESC e a

ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA-ATJ.

 

Vem a público apresentar nota de DESAGRAVO em face de ato praticado pelo Magistrado da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC contra Servidores lotados naquela Unidade Jurisdicional e de forma direta a todos os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, ante os argumentos que a seguir relata:

Circula nas redes sociais a decisão proferida pelo Magistrado LEANDRO KATSCHAROWSKI AGUIAR, da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, nos autos de n. 0321059-81.2018.8.24.0038, em decorrência de suposta prática de ato equivocado praticado pela servidora atuante na 7ª Vara Cível daquela Comarca.

Consta da decisão proferida no processo citado e de acesso público:

‘O Chefe de Cartório deverá advertir a servidora responsável pela incorreta movimentação para que LEIA (!) as peças do processo antes de nela praticar atos que só tumultuam os trabalhos e dão uma péssima imagem ao jurisdicionado. A paciência deste magistrado com tamanhas falhas chegou ao limite…’

(As reticências (três pontinhos) ao final do parágrafo consta do despacho original)

(O grifo é nosso)

A decisão prolatada pelo magistrado demonstra ausência de urbanidade, agride os servidores sob sua administração e contraria a Lei Orgânica da Magistratura à qual deve obediência:

Art. 35 – São deveres do magistrado:

IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

(…)

VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

(Grifamos)

A exposição pública e desnecessária do comportamento pessoal do Magistrado que teria perdido a paciência e finalizando a frase com reticências (três pontinhos), é uma manifestação pública que expõe sua ira e comportamento pessoal, constituindo velado alerta de consequências sem ao menos ouvir os Servidores, ocasionando profundo descontentamento no ambiente de trabalho no âmbito da 7ª Vara Cível e na própria Comarca de Joinville.

Dicionário: Significado de reticências: “na produção textual, três pontos, dispostos paralelamente à linha e ao lado de alguma palavra, usado para marcar uma pausa no enunciado, podendo indicar omissão de alguma coisa que não se quer revelar, emoção demasiada, insinuação etc.”

A conduta praticada pelo Magistrado demonstra o seu despreparo para atuar em tão brilhante e respeitável profissão que é de julgar e definir o destino e a vida das pessoas, pois aponta ofensa aos Servidores do Judiciário Catarinense sem antes oportunizá-los sequer o sagrado direito ao contraditório, aliás, foi devidamente justificado nos autos, inclusive com pedido de abertura de procedimento administrativo feito pelo cartório para regularização da numeração automática das páginas dos autos em face de erro no sistema.

Ademais, os autos do processo utilizado pelo Magistrado visam distribuir Justiça às partes interessadas e não é o meio adequado para que demonstre seu descontentamento, nem mesmo que sua paciência tenha chegado ao limite, aliás, sob tal ótica, fica a pergunta: qual seria o limite do Magistrado? Qual seria o motivo das reticências (três pontinhos) ao final da frase deixando ao livre arbítrio a interpretação pelos seus subordinados, do denominado limite do Magistrado?

Tal fato ocasionou profunda indignação aos servidores que labutam em ambiente de trabalho com excesso de processos e que se dedicam integralmente, assim como todos os servidores púbicos vinculados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os quais são destaques perante o Conselho Nacional de Justiça .

(https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/magistrados-e-servidores-do-tjsc-sao-destaque-em-produtividade-no-relatorio-do-cnj).

A intolerância é inadmissível no ambiente de trabalho, local em que todos se esforçam para a entrega da melhor prestação jurisdicional.

O ato praticado pelo magistrado deverá ser apurado pela Corregedoria Geral da Justiça e caso não intervenha, o Conselho Nacional de Justiça, que  serão cientificados para as providências que entenderem aplicáveis ao caso, inclusive, riscar dos autos a indevida anotação por se tratar de expressões ofensivas aos Servidores (CPC, Art. 78)

Assim, a AESC– Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina e ATJ – Associação dos Técnicos Judiciários Auxiliares repudiam publicamente o ato praticado pelo Magistrado que afrontou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, comprometendo a imagem do Poder Judiciário Catarinense, demonstrando total desrespeito aos Servidores que labutam diariamente na 7ª Vara da Comarca de Joinville e de modo direto a todos os Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que merecem respeito e consideração, esperando que os Órgãos responsáveis apurem a conduta do Magistrado.

 

LAERCIO RAIMUNDO BIANCHI

Presidente da ATJ

 

MAURI RAUL COSTA

Presidente da AESC