A Administração do TJ pagara os valores atrasados da URV neste mês dezembro.
Mais informações em breve.


A Presidência do Tribunal de Justiça atendendo requerimento da ATIJUSC – Associação dos TSI´s – concedeu aos Técnicos de Suporte em Informática designados para trabalhar nas sessões do Tribunal do Júri o direito ao recebimento da ´Gratificação do Júri`.
Com esse precedente a AESC e ATJ, com requerimento conjunto, reivindicaram o mesmo direito a todos (Chefes de Cartório e de Secretaria e aqueles que integram a sessão) os que participam das sessões do Júri, porquanto prestam serviços fora da atividade normal e merecem a contraprestação pecuniária de forma igualitária.
A decisão foi concedida nos autos de processo administrativo SEI 0032752-20.2022.8.24.0710, com cópia integral ao final.
Esperamos o atendimento ao pleito por se tratar de direito que já vinha sendo efetivado e com a transformação dos cargos de Escrivão e de Secretário, foi injustamente cortado.

O pagamento do ´décimo terceiro` será creditado em 30 de novembro.
A UVR (valores atrasados) será paga no mês de janeiro de 2.023, ainda não foram fixados os valores.
Data-base retroativa de 2021:
Após ser reivindicado unicamente pela AESC, ACAPEJE e ATJ, nos autos de processo administrativo SEI 0014553-47.2022.8.24.0710 e com dois pareceres favoráveis, aguarda decisão final da Presidência.
Consta do parecer do Juiz Assessor da Presidência:
Excelentíssimo Desembargador Presidente,
Trato de requerimento formulado pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC, Associação Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial do Estado de Santa Catarina – ACAPEJE e Associação dos Técnicos Jurídicos – ATJ, onde requerem o reconhecimento do direito dos servidores do PJSC à data-base de 2021, concedida pela Resolução n. 29/2021, com efeitos financeiros retroativos ao mês de maio de 2021, corrigidos pelo IPCA (doc. 6227536)
(…)
Dessa forma, e com base no entendimento já sufragado pelo Tribunal de Justiça em caso concreto, entendendo a existência de legislação anterior à pandemia determinando a revisão geral remuneratória exclui a incidência das disposições da LC n. 173/2020, opino pelo deferimento do pedido de pagamento retroativo da variação do IPCA, no percentual de 6,75%, para os meses de maio a dezembro de 2021, ressaltando que referido pagamento deverá ocorrer observada a oportunidade e conveniência administrativas, a serem atestadas pelo Núcleo Financeiro da Presidência.
Veja o parecer na integra ao final.
Em várias audiências com o Presidente Blasi, este foi categórico e afirmou que cumprirá e pagará esse valor e acreditamos que será adimplido em 2022.
Os impasses que geraram o atraso já estão sendo superados e aguardamos essa conquista merecida.
Mauri Raul Costa
Presidente da AESC

A AESC recebeu nesta data (27/10) ofício do Tribunal de Justiça encaminhando proposta da Caixa Econômica Federal, informando da nova normativa com a disponibilidade de Crédito Consignado em até 144 meses.
Veja a documentação abaixo:

NOTA DE REPÚDIO
Diante da publicação da notícia intitulada `Em decisão inédita servidores do Judiciário declaram apoio ao candidato ‘X’ no segundo turno`, a AESC, atendendo aos apelos de seus filiados, vem a público REPUDIAR essa iniciativa, que tomou proporções preocupantes no nosso Estado. (vide fontes ao final da nota)
A ‘manchete jornalística` cita a FENAJUD como protagonista da notícia e diz que a entidade agiu na condição de “representante” dos Servidores do Judiciário Brasileiro, uma vez que a referida nota de apoio foi aprovada pelo seu colegiado, e, portanto, fala em nome de todos os servidores do Judiciário.
Apesar de reconhecer o papel da FENAJUD na defesa dos servidores, inclusive a representatividade do Sinjusc na sua direção, pois possui dois Diretores originários do Sinjusc (Titular e suplente – acesse aqui: https://fenajud.org.br/?page_id=1260), a questão em pauta, com a devida vênia, transbordou esse campo na medida em que partiu para manifestação com caráter eminentemente político e explícito em favor de um candidato à Presidência da República, e mais, deu a entender, de forma genérica e irresponsável, que todos os servidores do Judiciário apoiam o citado candidato, o que causou, no mínimo, constrangimento à categoria, em especial aqueles que divergem do apoio anunciado.
Em um momento de visível polarização no cenário político nacional, ao assumir essa postura sem autorização dos supostos representados, a FENAJUD incita o conflito entre os próprios servidores, conduta que merece a nossa repulsa, pois o ato em nada auxilia a entidade na luta na defesa dos interesses da classe.
Vejam os sites veiculadores da notícia citada:

O Tribunal de Justiça pagará no mês de outubro mais 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio.
A data-base retroativa de 2021 em tramitação no processo administrativo SEI 0014553-47.2022.8.24.0710 de Autoria da AESC, ACAPEJE e ATJ, com dois pareceres favoráveis aguarda a deliberação final do Presidente.
Estamos confiantes e seguiremos sempre nesta linha, trazer beneficios para todos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

A Comissão Eleitoral das eleições sindicais (SINJUSC) informa que o prazo para re/cadastramento termina nesta data (14/10/).
A atualização do cadastro é importante para todos, principalmente os aposentados e os que estão em teletrabalho e ´home office` que deverão votar pelo correios.
Faça a sua parte, acesse o link abaixo e faça o seu cadastramento.

O SINJUSC – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – publicou edital de eleições para o triênio 22/25.
As chapas concorrentes devem ser registradas até o dia 31/10/2022.
Para votar os servidores precisam estar filiados e com mensalidades quitadas até 30 (trinta) dias antes das eleições.
Para concorrer tem de estar filiado um ano antes das eleições.
O prazo para fechar a folha de pagamento no TJ e respectivo desconto com lançamento pelo Sindicato é o dia 05/10/2022.
O valor da mensalidade poderá ainda ser depositado até 30 (trinta) dias antes das eleições, ou seja, no dia 29/10/2022. (Um por cento do vencimento básico)
Para filiação ao Sinjusc, clique aqui:
Acesse o edital clicando aqui:
Filiação premiada: Campanha vai sortear uma cesta de natal – SINJUSC
Veja o edital:


Conforme já divulgado o pagamento da data-base retroativa de 2021 segue ao Presidente e desta feita com o parecer favorável do Magistrado Auxiliar do Presidente, veja abaixo o parecer exarado nesta data.
Reiteramos que somente as Associações (AESC, ACAPEJE e ATJ) reivindicaram esse pagamento da data-base retroativa de 2021 (maio a dezembro/21).
Afirmamos ainda que a data-base de 2020 foi assegurada por decisão em Mandado de Segurança impetrado pelas Associações.
O MS do Sinjusc foi extinto pela perda de objeto, entraram depois e certamente se houvesse êxito estaríamos, com certeza, pagando honorários.

A AESC, ACAPEJE e ATJ reivindicaram desde a primeira audiência com o Presidente Blasi a data-base retroativa de 2021.
Os valores decorrentes da data-base de 2021, no periodo de maio a dezembro de 2021 não foram recomposto.
Nesta data parecer da DGA foi no sentido de ser concedido o pagamento dos valores em face da disponibilidade financeira.
Constou no parecer a decisão proferida no Grupo de Câmara de Direito Público em Mandado de Segurança da data-base de 2020 assegurado em decisão final (5053376-35.2021.8.24.0000) assegurando a todos o direito com o detalhe de não ter sido cobrado honorários de toda a categoria beneficiada.
Assim, os valores do periodo deve ser pago em breve após a decisão final do Presidente Blasi que já se manifestou favorável em varias ocasiões.
Cumpre destacar que a união de todos em defesa dos direitos dos servidores é sempre resultado trazendo beneficios sem quaisquer ônus aos servidores (honorários)
No processo administrativo (SEI 0014553-47.2022.8.24.0710) com cópia do requerimento e decisão ao final, extraimos:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
Trata-se de requerimento subscrito em conjunto pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina (AESC), Associação Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial do Estado de Santa Catarina (ACAPEJE) e Associação dos Técnicos Jurídicos (ATJ), por meio do qual pretendem ver reconhecido o direito ao pagamento da revisão geral anual aos servidores do Poder Judiciário catarinense, referente ao ano de 2021, notadamente em relação à incidência do IPCA entre os meses de maio a dezembro daquele ano.
Informam que a Resolução TJ n. 29/2021 efetuou a recomposição inflacionária na tabela de vencimentos dos servidores com a aplicação do IPCA no período compreendido entre os meses de maio de 2020 a dezembro de 2021, no importe de 14,78%, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.
(….)
Dessa forma, conclui-se que:
a) a recomposição inflacionária não traduz acréscimo remuneratório, mas apenas os efeitos de mitigar as perdas havidas mediante a utilização da variação do IPCA, índice oficial regularmente utilizado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;
b) a revisão geral anual dos servidores [data-base] decorre de determinação legal anterior à entrada em vigor da Lei Complementar n. 173/2020, situação fática que se enquadra na exceção prevista no inciso I do art. 8º da referida legislação, conforme ficou decidido nos autos do mandado de segurança n. 5036064-46.2021.8.24.0000; e
c) há condição favorável na estrutura orçamentária e financeira deste Tribunal para absorver a presente despesa com pessoal, além de observar o limite prudencial e os demais ditames da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por conta disso, apresenta-se viável, sob o ponto de vista jurídico e orçamentário, o pleito formulado pelas entidades representativas, não havendo óbice, salvo melhor juízo, para que seja efetuado o pagamento retroativo da variação do IPCA nos meses compreendidos entre maio e dezembro de 2021, nos termos do parecer materializado no documento n. 6528870, elaborado pela Diretoria de Orçamento e Finanças.
É o parecer que, sub censura, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
| Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Postali, DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO, em 30/08/2022, às 15:58, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6560527 e o código CRC 941980B4. |