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PRESIDÊNCIA. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DIREÇÃO DA ACADEMIA JUDICIAL E O EVENTO DA AESC.

Na data de ontem (03/05), a Presidência da AESC esteve em audiência com a Corregedora Des. Denise Volpato, Des. Forneroli, Diretor da Academia Judicial e Assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça.

Com a Corregedora foi entregue o convite ao nosso evento e o requerimento de indicação de palestrante para discorrer sobre o Código de Normas, em resposta prometeu a indicação e confirmará a participação na abertura do evento da AESC.

Em audiência com o Des. Forneroli foi entregue requerimento de indicação de palestrante ao nosso evento com o seguinte tema: O SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO. PRÁTICA NO JUDICIÁRIO. USO DE FERRAMENTAS DO SISTEMA. DÚVIDAS E SUGESTÕES. Em resposta informou que já tem o palestrante e indicará ao nosso evento e confirmará sua participação no evento e salientou que teremos em breve muitas ferramentas novas no sistema EPROC.

Na Presidência do Tribunal de Justiça a informação é de que todos os requerimentos estão parados aguardando relatório de impacto financeiro de todas as pretensões que será findado essa semana e que no máximo em três semanas teremos respostas com prioridades ao tema URV e VPNI.

Ainda, na Presidência enfatizamos nossa reivindicação de pagamento dos atrasados da data-base (2021), de maio a dezembro de 2021.

Lembrando a todos que o nosso evento da Família AESC será realizado nos dias 3 a 5 de julho de 2022 no Hotel Fazzenda Park Hotel em Gaspar e já batemos o record de inscritos em nossos eventos realizados desde 2001, com a participação de mais de 200 (duzentos) participantes, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

STF INICIA JULGAMENTO DA ADI 7026. PEDIDO DE VISTA SUSPENDE O JULGAMENTO.

No dia 29/04 (sexta-feira) iniciou o julgamento da ADI 7026 no Supremo Tribunal Federal.

O julgamento em sua modalidade virtual, após o voto da Ministra Relatora Carmen Lúcia pela improcedência da ADI, imediatamente o Ministro Roberto Barroso pediu vista e o julgamento foi suspenso.

Acreditamos que o julgamento deverá reiniciar na modalidade presencial em conjunto com outras ADI´s no STF em face de ser o Ministro Barroso relator de outras ações, inclusive da inconstitucionalidade da reforma previdenciária constitucional (EC 103/2019).

Entenda o caso:

Em face da reforma da previdência em Santa Catarina com a edição da LC 773/2021, a CSPB- CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL – CSPB a pedido da AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE e SINDOJUS, ingressaram com ADI visando a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que elevaram a contribuição previdenciária dos aposentados e retirou as regras de transição prevista na LC 412/08.

Estamos confiantes e envidaremos todos os esforços visando assegurar a garantia da manutenção das regras previdenciárias anteriores, assegurando o direito adquirido e a irredutibilidade dos vencimentos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PAUTA JULGAMENTO DA ADI 7026.

A Ministra Cármen Lúcia do STF incluiu em pauta virtual a ADI 7026 com inicio do julgamento marcado para 29 de abril de 2022.

A ADI 7026 foi proposta pela CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil em parceria com a FETRAMESC, AESC, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS e combate a  ´Reforma da Previdência` em Santa Catarina que elevou a contribuição previdenciária dos aposentados para 14% (quatorze por cento) dos valores acima do salário mínimo e retirou as regras de transição prejudicando sensivelmente àqueles que estariam próximo da aposentadoria. Clique aqui https://tinyurl.com/8pcbwv4j

Nos últimos dias foram incessantes as apresentações de memoriais e pedido de julgamento pelos Procuradores das Entidades envolvidas na busca da declaração da inconstitucionalidade da LC 773/2021 que procedeu a reforma da previdência em SC de forma confiscatória e feriu direitos adquiridos e constitucionais.

Esse é o caminho a ser percorrido para combater a inconstitucionalidade da norma que retirou os sagrados direitos dos Servidores Aposentados e Ativos e aguardamos confiantes neste julgamento em favor de todos os integrantes do serviço público de SC atingidos pela ilegalidade, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

EVENTO DA FAMÍLIA AESC. INSCRIÇÕES ABERTAS.

As inscrições para o evento da ´Família AESC` que ocorrerá nos dia 3 a 5 de julho de 2022 poderão ser realizadas a partir desta data até o dia 29 de abril.

A Presidência do TJ já autorizou a participação dos filiados sem a necessidade de compensação dos dias do evento.

Os filiados poderão levar um acompanhante com as despesas custeadas pela AESC.

Encaminhe a sua inscrição com o nome do(a) acompanhante ao e-mail mauriraulcosta@uol.com.br e aguarde a confirmação para o evento.

Teremos a certeza que vai ser um grande evento de aprendizado, reencontro da familia AESC e uma grande programação de interesse de todos, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

TRIÊNIO. TJ DECIDIRÁ NA PRÓXIMA SEMANA.

Na audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça nesta semana, consultamos sobre a inclusão do tempo (suspenso na pandemia – LC 173/2020) para fins de incorporação dos triênios (adicional de tempo de serviço) e este informou que seguiria o mesmo entendimento adotado nos demais procedimentos (inclusão do tempo para fins de licença-prêmio).

O pedido foi instaurado pela Diretoria de Gestão de Pessoas e já tem repercussão financeira e parecer pelo acolhimento e devemos ter decisão favorável no inicio da próxima semana.

Clique aqui  https://bityli.com/GqHdd

EVENTO DA FAMÍLIA AESC. PRESIDENTE AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DOS FILIADOS.

Em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça nessa semana, foi autorizado o ´Evento da Família AESC` para os associados.

O evento ocorrerá nos dias 3 a 5 de julho de 2022 no Hotel Fazzenda Gaspar, com recepção dos participantes no dia 03 (domingo) a partir das 14h, abertura do evento no dia 4, as  09:00h com a participação confirmada do Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Henrique Blasi que irá palestrar no inicio do evento e estamos aguardando ainda a confirmação da participação do Ministro Jorge Mussi.

Todos os participantes poderão levar um acompanhante com as despesas custeadas pela AESC.

A Coordenadoria dos Magistrados está enviando comunicado da decisão aos Magistrados.

Na próxima semana iniciaremos a inscrição para o evento.

Vamos recuperar o tempo parado pela ´pandemia` e novamente reunir a família AESC, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Acesse a decisão aqui

AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE DO TJ. CRIAÇÃO DE NOVOS NÍVEIS E REFERÊNCIAS NA TABELA SALARIAL.

Em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça na data de ontem (05 de abril), entre vários pontos de pauta, questionamos e reiteramos pedido anterior de ampliação de forma simplificada da Tabela Salarial com a criação de novos níveis e referências, requerendo inclusive a participação da AESC neste projeto.

Em resposta o Presidente Blasi informou que está aguardando o inicio desse projeto que é do interesse de elaborar em sua gestão e afirmou que convidará a Direção da AESC para participar desse projeto.

AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE DO TJ. CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS DE ANALISTAS JURÍDICOS.

Em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça na data de ontem (05 de abril), entre vários pontos de pauta, o Presidente e Assessoria fizeram exposição de motivos sobre o projeto de criação de cargos de Analistas Jurídicos e a extinção de cargos de TJA´s.

Esclareceu o Presidente que a intenção é a adaptação à realidade do processo eletrônico e assessoramento aos Gabinetes, enfatizando que não há intenção de extinção do cargo de TJA´s e sim de readequação ao quadro de servidores em atendimento a modernidade do sistema eletrônico e assessoramento aos Magistrados.

AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE DO TJ. DATA-BASE 2021 RETROATIVA. POSSIBILIDADE. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO CRIA PRECEDENTE.

Em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça na data de ontem (05 de abril), a AESC, por seu Presidente fez exposição de motivos ao Des. Blasi informando-o da decisão proferida no Mandado de Segurança impetrado pela AESC, ATJ e ACAPEJE que assegurou a data-base de 2.020, apresentando o conteúdo da decisão proferida por unanimidade pelo Grupo de Câmaras de Direito Público. Clique aqui https://url.gratis/YkUpzb  

Na oportunidade foi exposto ao Presidente do Tribunal de Justiça e sua Assessoria que a decisão do Grupo de Câmaras de Direito Público enfatizou a inaplicabilidade da LC 173/2020 (Lei da Pandemia) à data-base 2.020 e que os valores da data-base, conforme acórdão, é mera recomposição inflacionária e portanto, enfatizamos, aplicar-se-ia esse entendimento à data-base de 2.021 e de forma retroativa.

Apresentada a exposição e fundamentos que foram bem recebidos pelo Presidente, este informou que não tinha a informação de que a data-base não foi retroativa, porquanto a Res. TJ N. 29 de 15 de dezembro de 2.021, reajustou em 14,78% com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.022, foi editada na gestão anterior.

Esclarecemos ao Sr. Presidente que protocolamos  requerimento com fundamentos para pagamento dos valores retroativos da data-base de 2.021, ou seja, os valores devidos de maio a dezembro de 2.021, Blasi informou que daria prioridade e determinou a assessoria a agilidade ao procedimento com a análise dos argumentos extraídos da decisão proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público e no § 4º, art. 5º da LC 310/, de 30 de novembro de 2005 que fixou o mês de maio de cada ano a data-base dos Servidores do Poder Judiciário Catarinense.

As Entidades quando estão unidas em prol dos Servidores, os resultados aparecem, enfatizou Mauri, da AESC.

VITÓRIA DA AESC. CONQUISTA DE TODOS. DATA-BASE ASSEGURADA.

O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC julgou nesta manhã (30/03) o Mandado de Segurança impetrado pela AESC em parceria com os Jurídicos da ATJ e ACAPEJE. (autos 50360644620218240000)

No mérito, por unanimidade foi confirmada a liminar concedida anteriormente e assegurada a data-base de 2.020 (2.019 a 2.020) que tinha sido retirada pela Administração do Tribunal de Justiça em atendimento à determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Entenda o caso:

No começo do ano de 2.021 o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinou a revogação da concessão da data-base de 2.020 aos Servidores ativos e Inativos do Poder Judiciário.

De imediato o Presidente do Tribunal de Justiça determinou  a retirada dos valores da data percentual da data-base de 2.020 da folha de pagamento dos Servidores. (ver aqui https://bityli.com/pfpvwi)

A atuação e união das Associações tem sido fator importante em várias conquistas dos Servidores em atividades e aposentados.

Filiem-se, façam parte das conquistas junto àqueles que têm como único foco o trabalho em prol de todos sem qualquer outra vinculação, afirmou Mauri, Presidente da AESC.