O Supremo Tribunal Federal, negou nesta data (13/11) o Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão proferida em mandado de segurança da Associação Catarinense das Assistentes Sociais – ACASPJ contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que descumpriu o acordo que finalizou a greve de 2015.
Entenda o caso:
No ano de 2015 após o fim da greve, o Presidente do Tribunal de Justiça não cumpriu o acordo que finalizou a greve, antecipou os descontos dos dias de paralisação, anotou faltas de greve e não pagou o adicional de 50% sobre as horas extraordinárias compensadas.
A ACASPJ no ano de 2015 ingressou com Ação de Mandado de Segurança de n. 9145464-34.2015.8.24.0000 no TJSC, do qual extraímos a decisão:
Mandado de Segurança n. 9145464-34.2015.8.24.0000 da Capital
Relator: Desembargador Luiz Fernando Boller
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MOVIMENTO PAREDISTA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.INSURGÊNCIA CONTRA ATO QUE DETERMINOU O DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE ASPARTES, ENCERRANDO A GREVE E POSSIBILITANDO A REMISSÃO DAS FALTAS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 06/13. DIREITO DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS DE OPTAREM PELA COMPENSAÇÃO PARA EVITAR A DEDUÇÃO SALARIAL. ART. 13 DA ALUDIDA NORMA.VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO.
(…)
Dessarte, concedo em parte a ordem, determinando que a autoridade coatora se abstenha de realizar qualquer abatimento referente aos dias em que os servidores substituídos faltaram em razão da greve, restituindo, no prazo de 10 (dez) dias, o que foi eventualmente deduzido a esse título.”
Dessa decisão, o Estado de Santa Catarina interpôs Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, que não foi acolhido e transitou em julgado. (AREsp nº 1266832)
Inconformado, o Estado interpôs Recurso Extraordinário autuado sob n. ARE 1172603, no qual foi proferida a seguinte decisão, com acordão que ainda será publicado, mas que nosso Jurídico que está em Brasília nesta data e teve acesso, com o seguinte conteúdo:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1172603 /SC (640)_
ORIGEM : 91454643420158240000 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCED. : SANTA CATARINA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RECDO.(A/S) : ASSOCIACAO CATARINENSE DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO PODER JUDICIARIO
ADV.(A/S) : DORVAL ZANOTTO FILHO (19525/SC)
Decisão:
Vistos.
Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal).
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2018.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5577497
Ainda está pendente de julgamento, o Recurso Ordinário interposto pela ACASPJ que busca o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas extraordinárias compensadas após a greve.
A AESC e ATJ também ingressaram com Mandado de Segurança e seguirá o mesmo caminho, agora com esse importantíssimo precedente.
Tramita ainda na Vara da Fazenda Pública da Capital, ação civil pública com pedido de danos morais ingressada pela ATJ e AESC, buscando a condenação por danos morais, justamente pelo descumprimento do acordo pela Presidência do TJ que ocasionou danos materiais e morais as trabalhadores.
É o reconhecimento pelo STF do descumprimento, pela Presidência do Tribunal de Justiça, no acordo que finalizou a greve em 2015 e os abusos que sofreram os servidores, abrindo importante precedente perante a Suprema Corte, afirmou Mauri, Presidente da AESC.