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NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FÉRIAS USUFRUÍDAS. DEZ ANOS PARA A MAGISTRATURA E RETROATIVO A 11 DE NOVEMBRO DE 2.010 PARA TODOS OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO.

A AMC, via processo administrativo reivindica a isenção de imposto de renda sobre as férias usufruídas de forma retroativa de dez anos (autos 0119799-09.2014.8.24.0000)

Não obstante, no dia 11 de novembro de 2.010, a Direção do Sinjusc sob a gestão do Presidente Laercio e o Jurídico sob a coordenação de Mauri, fizeram ação judicial requerendo essa não incidência de imposto de renda sobre as férias usufruídas, incluindo o terço constitucional, com prazo retroativo quinquenal de cinco anos (11/11/2010).

Ação, autuada sob n. 0334473-36.2014.8.24.0023, na Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital foi julgada parcialmente procedente e encontra-se em grau de recurso (Sinjusc e Estado) no Tribunal de Justiça.

Assim, com matéria pacificada no Superior Tribunal de Justiça em caso de procedência recursal, todos os servidores serão beneficiados com essa ação judicial e isenção do IR desde 11/11/2010.

Consta do pedido inicial da demanda:

d) a procedência do pedido contido na presente ação, a fim de declarar a
inexigibilidade da cobrança do imposto de renda (IR) pelo réu, incidente sobre o terço constitucional e sobre as verbas referentes às férias, sejam usufruídas e/ou indenizadas, relativas a todos os servidores do Poder Judiciário, substituídos processualmente na presente demanda;

Consta da sentença de parcial procedência:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada ajuizada por SINJUSC SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra o ESTADO DE SANTA CATARINA, ambos qualificados, para reconhecer o direitos aos associados inativos e falecidos da autora a não recolher o imposto de renda sobre as férias e o terço de férias constitucional não gozados seja por conta de exoneração, aposentação ou demissão. As eventuais importâncias serão reajustadas monetariamente desde quando administrativamente devidas, pelo IPCA-E, e com juros de mora, a contar da citação, de acordo com o índice previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação da Lei n. 11.960/2009, tudo em liquidação de sentença e respeitando a prescrição quinquenal.

AGENDA DA AESC NESTA DATA

PORTARIA 383 DA DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE LAGES

Nesta data, AESC e ATJ entregaram à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça, representação com pedido de liminar contra a abusiva Portaria 383/DF, da Direção do Foro da Comarca de Lages que impôs horário de expediente contrário a Legislação e Orientações da Presidência do Tribunal de Justiça e do Tribunal Pleno.

Entre as irregularidades da Portaria está o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho para os servidores que recebem gratificação TSI ´- técnico de suporte em informática (IG-polo Lages), contador, distribuidor, coordenador da central de mandados.

IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FÉRIAS USUFRUÍDAS

Reiteramos na Presidência do Tribunal de Justiça o pedido de ingresso no processo administrativo que pede a não incidência de imposto de renda sobre as férias usufruídas e licença-maternidade de forma retroativa a dez anos (autos 0119799-09.2014.8.24.0000) para os Magistrados.

Outras informações de interesses dos associados serão enviadas diretamente aos filiados.

ELEIÇÕES SINDICAIS. COMISSÃO ELEITORAL FIXA PRAZO ATÉ SEXTA-FEIRA (02/08) PARA FILIAÇÃO COM DIREITO A VOTO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.

A Comissão Eleitoral que coordenará as eleições do Sinjusc/19, fixou a data de 17 de outubro para as eleições/19.

O prazo final de filiação para ter condições de votar será o dia 02/08, a próxima sexta-feira.

Acesse o site, clicando aqui.  http://twixar.me/8wv1

Para filiação ao Sinjusc, clique aqui. http://sinjusc.org.br/site/filiacao/

DIREITO PARA OS MAGISTRADOS. DIREITO PARA OS SERVIDORES.

Consta da pauta administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do dia 7 de agosto de 2.019, a apreciação dos autos de processo administrativo n. 0119799-09.2014.8.24.0000 em que a AMC – Associação dos Magistrados Catarinenses – postula a declaração administrativa de não incidência de imposto de renda sobre o pagamento de férias usufruídas e licença-maternidade de forma retroativa a dez anos.

Diante dessa situação e de eventual procedência, a decisão deve ser aplicada a todos os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina e neste sentido a AESC, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS formularam requerimento para integrar o processo administrativo da AMC e a extensão do direito a todos os Servidores.

É um direito já consagrado no Superior Tribunal de Justiça (REsp.n. 1.322.945/DF) e deve ser aplicado administrativamente a todos os integrantes do Judiciário Catarinense, afirmou o Presidente da AESC, Mauri

PREOCUPADO COM A SAÚDE DOS SERVIDORES, AESC INICIA EVENTO NO FÓRUM DA COMARCA DE CHAPECÓ.

A AESC realizou nesta semana, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Chapecó, evento intitulado: Saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho com ênfase no exercício laboral http://twixar.me/tvW1

O palestrante do evento, Marcos Boscato é Mestre em Ciências da Saúde Humana, Professor de Ortopedia e Traumatologia e Coordenador do Curso de Fisioterapia da UNIFACVEST em Lages.

Com a participação de 43 (quarenta e três) Servidores, o evento foi marcado pelo sucesso e demonstrou a carência de orientações na prevenção e nos cuidados da saúde no ambiente laboral e ainda com ênfase nos exercícios laborais.

Durante 2 (duas) horas houve total assimilação dos presentes que também se incumbiram (essa é a intenção) de levar aos integrantes dos seus setores de trabalho os ensinamentos colhidos no evento, porquanto o evento foi realizado em horário de expediente, com a autorização da Direção do Fórum da Comarca.

A intenção é conscientizar a todos os cuidados com a saúde e reiterar ao Tribunal de Justiça, a necessidade de retornar o intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso e exercício laboral.

Ao final foi servido lanche aos participantes e uma verdadeira confraternização ocorreu dentro do próprio local de trabalho e destacamos que é o início de uma grande trajetória voltada à saúde dos servidores em cumprimento da decisão da Assembleia da AESC no final de 2018 na cidade de Balneário Camboriú e em breve outras Comarcas receberão a realização desse importante evento, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

Conheça o que houve com a revogação do intervalo de 30 minutos para descanso.

A Resolução n. 07/06-TJ, desse E. Tribunal de Justiça, tinha a seguinte redação em seu § 1º, art. 1º:

§ 1º Haverá intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso, que será ajustado com o superior hierárquico.

Posteriormente este dispositivo foi revogado pela Resolução TJ n. 11 de 5 de maio de 2010, com a seguinte redação:

Art. 1º Revogar o § 1º do art. 1º da Resolução n. 7/2006–TJ, de 7 de junho de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2010.

Saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho com ênfase no exercício laboral é tema de palestra em evento da AESC no dia 23 de Julho, as 14h, no Salão do Júri da Comarca de Chapecó.

Iniciando uma série de eventos pelo Estado, a AESC promove no dia 23 de julho de 2.019 às 14h no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Chapecó, palestra com o tema: “Saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho com ênfase no exercício laboral”.

A Saúde do Servidor é importante e mais ainda a necessidade de cuidados no ambiente de trabalho como postura, atitudes, cuidados com a saúde física e mental e com disponibilidade de tempo para exercício laboral.

A palestra envolve tema importante e foi recomendada pelos participantes do Evento da AESC no final de 2.018 em Balneário Camboriú.

Destinada aos Analistas Jurídicos e Chefes de Cartório de Chapecó e Região, todos os Servidores ativos e inativos de Chapecó e Região estão convidados a participar desse importante evento.

O Palestrante é Marcos Boscato, Mestre em Ciências da Saúde Humana, Professor de Ortopedia e Traumatologia e Coordenador do Curso de Fisioterapia da UNIFACVEST em Lages.

Atualmente em face da grande demanda de trabalho e pressão de todos os lados, estamos sem tempo pra nada, inclusive para cuidar de nossa saúde, por isso nossa preocupação em orientar os servidores da importância dos cuidados mais elementares da nossa saúde no ambiente de trabalho e alertar o TJ que investir na saúde do trabalhador é investir no servi, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

PAGAMENTO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÉMIO INDENIZADAS E A SANÇÃO DA LEI ESTADUAL 17.753/19.

Nesta data, a Diretoria da AESC, ATJ, SINDOJUS e ACOIJ e também representando a ACASPJ foram à Capital colher informações sobre a tramitação do PL 89.4/2019 que trata da LDO (Repasse do duodécimo ao Judiciário).

Na data de ontem (11/07) era o último dia para que o Governador sancionasse o Projeto de Lei 89.4/2019 o que foi feito e transformado na Lei Estadual n. 17.753/2019.

Na próxima terça-feira a Lei será lida em Plenário da ALESC e devidamente publicada.

Essas informações foram colhidas junto ao Deputado Fabiano da Luz e sua assessoria coordenada pelo Assessor Legislativo MARCEL SALOMON a partir de informes da Diretoria Legislativa da ALESC.

No período da tarde, estivemos na Presidência do Tribunal de Justiça e entregamos requerimento pedindo o cumprimento do cronograma de pagamento agendado meses antes no sentido de ser efetivado o pagamento das férias e licenças indenizadas neste mês ou no máximo em agosto deste ano, juntamente com a reposição do auxílio alimentação.

Aguardamos confiantes e acreditamos no cumprimento dessa reivindicação prometida em várias reuniões do Presidente do TJ com as Associações e SINDOJUS, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

CURSO. EPROC. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DENEGA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AESC

O Grupo de Câmaras de Direito Público, por unanimidade, acolheu o Relatório do Des. Hélio do Vale e negou a ordem mandamental.

Antes do julgamento, a Presidência da AESC e jurídico visitaram todos os Desembargadores/Desembargadoras com exposição de motivos e entrega de memoriais.

Com a publicação, levaremos essa decisão, em recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça.

Fizemos um grande esforço para levar a cada Desembargador e Desembargadora a real situação e com amplo debate, porém, não surtiu efeito, a situação é lamentável, legalizaram o trabalho gratuito, afirmou Mauri, Presidente da AESC.