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STF INCLUI EM PAUTA VIRTUAL JULGAMENTO DA VPNI

O Supremo Tribunal Federal, na data de ontem (19) incluiu para julgamento em pauta virtual, a ADI 5441 que trata da VPNI, com início em 03 de abril de 2.020.

Com um plantel considerável de advogados em nossa defesa, várias teses defensivas integram a ADI, destacando:

– Julgamento do mérito, pela improcedência.

– Perda do objeto com a EC 103/2019.

– Parcial procedência com a modulação dos efeitos assegurando o direito adquirido até o julgamento (publicação), entre outros argumentos.

Na sexta-feira (dia 13/03), a Diretoria da AESC se reuniu com representantes de servidores da ALESC, TCE e MPSC na Assembleia Legislativa para tratar de intervenção na defesa de nossos direitos.

“Acreditamos que todo o trabalho realizado como as audiências com Ministros e Assessores ao longo dos últimos anos e também as estratégias que estão sendo adotadas contribuirão para formar o convencimento dos senhores Ministros pela improcedência da ADI, afirmou Mauri”

Vejam nossa atuação:

https://bit.ly/2Uone59

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https://bit.ly/33y9toE

https://bit.ly/2wsNjrR

CNJ EDITA RESOLUÇÃO E ESTABELECE REGIME DE ´PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO` NO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO NACIONAL

Nesta tarde, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n 313, de 19 de março de 2.020.

Em destaque o contido no § 3º do art.  2º:

Art. 2º  O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

§ 3º  Deverão ser excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

Desde o início da ´pandemia`, a AESC, ATJ e ACAPEJE formularam ao Presidente do TJSC exatamente o que restou determinado pelo CNJ, a liberação de todos.

De outro lado, a ANERSEJUBRA, da qual faz parte a AESC, ATJ e ACAPEJE ingressaram com pedido de providências autuado sob n.  0002165-49.2020.2.00.0000  sob a Relatoria do Conselheiro André Godinho, representante da OAB no CNJ, requerendo exatamente o que restou decidido, afastamento de todos, notadamente os que integram o grupo de risco. veja aquihttps://cutt.ly/8tzlJ1i

Estamos fazendo nossa parte e estamos no caminho certo, o momento é de isolamento total, afirmou Mauri, da AESC

Acesse a resolução do CNJ

AESC, ATJ E ACAPEJE PEDEM ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO E PAGAMENTO DAS FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS

Diante do que estamos vivenciamos e das medidas adotadas pelo Governo Federal antecipando a metade do décimo terceiro, a AESC, ACAPEJE e ATJ pediram a Presidência do Tribunal o pagamento dos valores do décimo terceiro de forma antecipada.

Lembrando que em anos pretéritos, o pagamento foi antecipado no mês de abril.

Outra medida reivindicada é o pagamento das férias e licença-prêmio indenizadas, nos termos da Lei 17.753/19.

Importante lembrar que cada servidor pode receber, de forma indenizada, até um mês de férias e de licença-prêmio ao ano, preenchendo os requisitos da lei.

São medidas justas e necessárias diante do cenário que se aproxima e auxiliará os Servidores e Servidoras do Judiciário na prevenção da pandemia que está se aproximando de nossas cidades, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

AESC, ATJ e ACAPEJE atuam na defesa de todos contra a Pandemia do ´Corona Vírus`

A AESC, ATJ e ACAPEJE, através da ANERSEJUBRA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA BRASILEIRA, ingressaram com pedido de providências perante o Conselho Nacional de Justiça visando providências imediatas ante a pandemia (mundial) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) decorrente da propagação do ´coronavirus`, também denominado de ´COVID-19` e a edição da Lei Federal de n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020.

O pedido foi autuado no CNJ com o n. 0002165-49.2020.2.00.0000 e está sob a relatoria do Conselheiro André Godinho aguardando decisão.

O pedido direcionado ao Conselho Nacional de Justiça visa a padronização em todos os Tribunais para normatizar: a) a suspensão de expediente com a dispensa de todos os servidores (verdadeiro recesso nacional), b) a concessão do maior número possível de teletrabalho ou similares, c) a dispensa de atendimento presencial e de audiências e a prioridade com a liberação imediata de todos os integrantes do denominado grupo de risco (grávidas, em amamentação, portadores de doenças crônicas e idosos).

Requerimento idêntico subscrito pela AESC. ATJ e ACAPEJE também foi encaminhado nesta data ao Presidente do Tribunal de Justiça, requerendo a suspensão de todos os atos, inclusive a expedição de mandados aos Oficiais de Justiça e da Infância e respectivos prazos para cumprimento.

Não há motivos para esperar, é a verdadeira sobrevivência de muitos que está em risco, o atraso nestas providências pode significar nossa existência e por este motivo esperamos ser atendido em nossas reivindicações, afirmou Mauri.

Presidente eleito do TJSC recebe Diretoria da AESC, Associações, Sindojus e representante dos ‘Agentes’ .



Nesta data o Presidente eleito do TJ, Desembargador Ricardo Roesler, recebeu a Diretoria da AESC, SINDOJUS, ACOIJ, ATJ, ACAPEJE e representante dos ‘Agentes’ (Everton da Comarca de Lages).

Em pauta, pedido de audiência no início da gestão de Roesler para entrega das reivindicações das categorias.

Na oportunidade, em face da urgência, apresentamos pedido de análise da questão dos plantões regionalizados que irá gerar graves problemas para cumprimento, Roesler demonstrou preocupação e tão logo assuma irá aguardar a formação do Conselho da Magistratura para buscar solução ao caso.

Em resposta, o Presidente eleito disse que irá atender todos os participantes, em audiência a ser agendada tão logo assuma a Presidência.

Afirmou ainda o Presidente eleito, que em sua gestão haverá diálogo, informação e inovação.

Demonstrou ainda Roesler, a insistência do Executivo em reduzir o duodécimo do Judiciário poderá trazer consequências na sua gestão e pediu apoio às instituições presentes na audiência.

Vamos aguardar a posse do novo Presidente e na primeira audiência que deverá ocorrer em fevereiro, levaremos todas as reivindicações da nossa categoria, afirmou Mauri, Presidente da AESC.




Tribunal acolhe representação da AESC e ATJ e anula portaria abusiva da Direção do Fórum da Comarca de Lages

Acolhendo representação formulada pela AESC e ATJ, a Presidência do Tribunal de Justiça anulou a Portaria da Direção do Foro da Comarca de Lages que determinou acréscimo da jornada de trabalho dos Servidores que recebem gratificação, entre outros abusos.

Entenda o caso:

O Magistrado Diretor do Fórum da Comarca de Lages-SC, editou a Portaria 383/19-DF, aumentando a jornada de trabalho dos Servidores que recebem gratificação (TSI, Contador, Distribuidor, Coordenador da Central de Mandados) .

A Portaria citada também extrapolou os limites da atuação administrativa da Direção do Fórum, inclusive criando regras para Servidores vinculados administrativamente aos Magistrados de suas respectivas unidades.

Diante do abuso praticado com a Portaria em pleno vigor, os Servidores já estavam cumprindo jornada de trabalho superior a sete horas, fato absurdo que ocasionou a intervenção da AESC e ATJ através de representação perante a Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça.

Após pareceres da DGA, DGP, Juíza Assessora da Presidência e do Des. Corregedor, todos favoráveis à nossa reivindicação, a decisão final do Desembargador Presidente do TJ anulou a Portaria e determinou sua readequação sem alteração da jornada de trabalho.

Diante dessa decisão, AESC e ATJ estão requerendo à Direção do Forum da Comarca de Lages a relação dos servidores e respectivas horas laboradas além da jornada de sete horas diárias para as providências legais visando a cobrança das horas extraordinárias e os reflexos legais do ato reconhecidamente ilegal pela Corregedoria e Presidência do Tribunal de Justiça.

As Entidades representativas de classe (Sindicatos e Associações) tem o dever de agir exclusivamente na busca e proteção dos Direitos de seus filiados, afirmou o Presidente da AESC, Mauri

Veja os documentos:

DGA e DGP Apresentam estudos sobre a reforma previdenciária apresentada pelo executivo, através da PEC e PLC que alteram a C.E. e P.L.C. 412/2008.

Estudos detalhados sobre a reforma previdenciária encaminhada pelo Executivo à ALESC foram objeto de documento elaborado pela DGP e DGA.

O documento elaborado por respeitáveis profissionais da área técnica e jurídica merece ser analisado, respeitado e considerado no meio de tantas informações distorcidas.

O projeto de reforma do Governador apresentado à ALESC apresenta algumas contrariedades à PEC 103 (reforma federal), contendo opções benéficas e prejudiciais aos Servidores, por esse motivo é importante conhecer todo o projeto encaminhado e agora em tramitação no Legislativo Estadual, através desse importante documento, afirmou Mauri, Presidente da AESC 

Acesse o documento.