Arquivar 28 de janeiro de 2021

Informações básicas sobre as alterações do auxílio-saúde com o advento da Resolução TJ n. 20/2020.

Com a publicação da Resolução 20/20 do TJSC, muitas dúvidas surgiram e vamos tentar, de forma simplificada, esclarecer alguns pontos.

SC-Saúde:

Todos aqueles que aderiram ao SC-Saúde não serão beneficiados financeiramente com essa nova resolução, basta uma análise do § 5º, do art. 3º, da citada Resolução:

“§ 5º Os magistrados e os servidores vinculados ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (Santa Catarina Saúde) não terão direito à percepção do auxílio-saúde de que trata esta resolução, na forma do § 1º do art. 4º da Resolução n. 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça.”

Obs.: Temos várias decisões judiciais sobre esse tema, algumas favoráveis em primeiro grau (0306058-94.2018.8.24.0090) e outras contrárias no Tribunal de Justiça (03097943020188240023).

Valores do Auxílio-Saúde:

Constam do anexo II da Res. 20/20, os valores do auxílio-saúde por faixa etária:

Faixa etária……………………….. Limite máximo

Acima de 58 anos………………. R$ 630,00

De 54 a 58 anos…………………. R$ 570,00

De 49 a 53 anos…………………. R$ 540,00

De 44 a 48 anos…………………. R$ 510,00

De 39 a 43 anos…………………. R$ 480,00

De 34 a 38 anos…………………. R$ 450,00

De 29 a 33 anos…………………. R$ 400,00

De 24 a 28 anos…………………. R$ 380,00

Até 23 anos……………………….. R$ 370,00

Da Resolução consta ainda, art. 5º:

Art. 5º O reembolso corresponderá ao valor das despesas com plano de saúde e se limitará a 10% da base de cálculo do auxílio-saúde ou a valor constante no Anexo II desta resolução, o que for maior.

Com incidência sobre a base de cálculo, os pagamentos dos valores iniciam em Janeiro/21, com a incidência de 6% (seis por cento) sobre a base de cálculo, conforme se extrai da Resolução GP 40/2020:

Art. 1º O reembolso de despesas com plano de saúde a que se refere o § 1º do artigo 5º da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020, corresponderá a 6% (seis por cento) da base de cálculo do benefício ou ao valor estabelecido de acordo com a faixa etária do beneficiário, constante na tabela do Anexo II da Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020, o que for maior.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Assim, os Servidores (exceto quem aderiu ao SC-Saúde) receberão o valor da tabela constante do Anexo II, da Res. 20/2020 ou o percentual de 6% (seis por cento) da base de cálculo definida no inc. V, art. 2º, Res. 20/20, o que for maior.

Não há necessidade de se preocupar em fazer a opção pelo valor que for maior, essa verificação será automática no TJ que desenvolveu sistema para essa finalidade.

Outra alteração interessante é a concessão do auxílio-saúde aos que se aposentaram por invalidez, aplicando-se o máximo da tabela constante no Anexo II, da Res. 20/2020. (R$ 630,00 ou 6% da remuneração, o que for maior).

Em síntese:

–  Quem aderiu ao SC-Saúde nada receberá.

– Os valores do Auxílio-saúde serão os constantes do Anexo II da Res. 20/20 ou 6% (seis por cento) da remuneração, o que for maior. (Essa opção pelo valor maior será automática no TJ)

– Aposentados por invalidez receberão o valor máximo da Tabela contida no anexo II da Res. 20/20 ou 6% (seis por cento) da remuneração, o que for maior.

– Os valores serão pagos no mês de fevereiro/21, retroativos a 1º de janeiro de 2.021.

Informações contidas no site do TJSC:  https://bit.ly/3iSYbTC

Os valores do Auxílio-saúde de caráter indenizatório aplicados pela Administração do TJ seguem as orientações da Resolução 294/19, do Conselho Nacional da Justiça. https://url.gratis/rSkFw

Entenda a base de cálculo para aferir o percentual de 6% (seis por cento):

Aposentados: Exclui o valor da Assistência Médico Social e aplica-se o percentual de 6% sobre os proventos.

Servidores em atividade: O inc. V, art. 2º, da Res. 20/20, define a base de cálculo para recebimento dos valores:

V – base de cálculo do auxílio-saúde: subsídio, provento ou vencimento do cargo, acrescido das vantagens permanentes, dos adicionais de caráter individual e da parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, excluídas as diárias, a ajuda de custo, a indenização de transporte, o salário-família, o auxílio-alimentação, o auxílio-creche, as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho, o abono de permanência e as demais verbas de natureza indenizatórias.

A AESC, ACAPEJE e AESC em parceria com a ATJ, possui convênios com a UNIMED.

Dúvidas:

Seção de Benefícios

Divisão de Remuneração e Benefícios

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E-mail: dgp.auxiliosaude@tjsc.jus.br

Telefone: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564