AESC Participa de evento promovido pela CSPB, Centrais Sindicais e FETRAMESC na cidade de Itapema.

A Direção da AESC participou nesta data (19/10) em evento promovido pela CSPB (Confederação dos Servidores Público do Brasil), Centrais Sindicais, FETRAMESC (Federação dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Santa Catarina) e SISEMI (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Itapema/SC).

Os temas em debate foram a comemoração ao dia do Servidor Público e a discussão sobre o ´Marco Regulatório Das Relações de Trabalho no Serviço Público`.

Com a participação do Presidente da CSPB Sr. João Domingos dos Santos na condição de palestrante fez ampla explanação e a extrema necessidade de valorização do Serviço Público e das Entidades Representativas (Sindicatos e associações), salientou ao final que o ´marco regulatório` coordenado pela CSPB e Centrais Sindicais deverá ser absorvido como projeto do Governo Federal.

A AESC tem parceria de longa data com a CPSB e FETRAMESC, a exemplo da ADI 7026 contra os descontos da contribuição previdenciária de 14% (quatorze por cento) dos aposentados e a ausência de regra de transição da reforma da previdência em Santa Catarina, ingressada no Supremo Tribunal Federal.

No uso da palavra o Presidente da AESC enfatizou que a primeira ação visando a implantação da reposição dos vencimentos no período da pandemia foi o Mandado de Segurança impetrado pela AESC que, julgado procedente, serviu de norte (jurisprudência) beneficiando centenas de municípios de nosso Estado.

https://www.cspb.org.br/fullnews.php?id=27568_06-10-2023_sc-jornada-em-itapema-reunir-l-deres-nacionais-para-fortalecer-o-servi-o-p-blico-de-santa-catarina

VPNI PROPORCIONAL/FRACIONADA E PAGAMENTO DE FÉRIAS/ LICENÇA.

FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS.

A Administração do Tribunal de Justiça pagará neste mês de outubro mais 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio de forma indenizada.

VPNI PROPORCIONAL/FRACIONADA.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Blasi decidiu nesta data (04/10) no processo administrativo SEI 0024849-31.2022.8.24.0710 (cópia abaixo), o pagamento de VPNI de forma fracionada no último período aquisitivo no ano de 2019.

Entenda o caso:

Com a Emenda Constitucional 103/2019 com efeitos em 13/11/2019 foi cessado o direito ao recebimento da VPNI.

Não obstante muitos servidores tinham direito a um período fracionado, ou seja, na data supra tinham um,  dois ou até 11 meses e nada receberam.

Com essa decisão o servidor receberá a VPNI de forma fracionada à razão de 1/12 avos, ou seja, o valor de cada mês com termo final à data de 12/11/2019.

É mais uma conquista aos Servidores que deverão requerer a atualização da VPNI para ter direito a esse beneficio.

MAURI RAUL COSTA

Presidente da AESC

VITÓRIA JUDICIAL DA AESC. TJSC ASSEGURA VPNI DESDE A DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.

A Primeira Câmara de Direito Público do TJSC confirmou nesta semana a sentença de primeiro grau em ação ingressada pela AESC para assegurar o direito ao recebimento da VPNI na data do preenchimento dos requisitos para obtenção da VPNI.

Entenda o caso:

Desde a edição da Lei 15.138/2010 a Administração do TJ só defere o pagamento da VPNI na data do requerimento, não importando o período em que adquiriu o respectivo direito.

A ação foi ingressada em 04/02/2015 e tem efeito retroativo quinquenal, ou seja, retroage à data da Lei 15.138/2010 e está assim redacionada na sentença de primeiro grau, confirmada no TJSC:

“A despeito disso, observa-se que a Lei estadual n. 15.138/2010 entrou em vigor na data e 31.3.2010, ao passo que a presente actio foi protocolada no dia 4.2.2015, ou seja, antes do transcurso do prazo de 5 anos.”

Transitada em julgada promoveremos a coleta de documentação individual para a respectiva ação de cumprimento de sentença.

Os valores são consideráveis, em um dos casos que serviu de exemplo na demanda comprova a relevância da ação ingressada.

TJSC faz acordo de cooperação com o SESI para servidores ativos, aposentados seus dependentes e pensionistas.

A Administração do Tribunal de Justiça celebrou com o SESI acordo de cooperação para todos os servidores ativos e aposentados incluindo seus dependentes e também os pensionistas.

O acordo abrange o Estado de Santa Catarina e visa os serviços propostos para serem realizados nas unidades de odontologia do SESI/SC, conforme dispõe o respectivo documento que pode ser acessado logo abaixo.

Veja os locais de atendimento e os valores cobrados no documento abaixo:

Mais uma conquista da AESC para a categoria

Pedido da AESC e ATJ para alterar a legislação do Auxílio-saúde, adequando-a com os benefícios estabelecidos pelo CNJ foi aprovada pelo Órgão Especial e a Resolução foi assinada pelo Presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi nesta semana. Registrados desde já nossos agradecimentos a Administração do Tribunal por abraçar esse pedido tão importante para todos os servidores, especialmente os aposentados. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto na Resolução n. 500, de 24 de maio de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução n. 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário; e o exposto no Processo Administrativo n. 0023952-66.2023.8.24.0710, RESOLVE: Art. 1º A Resolução TJ n. 20 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:  VEJA AQUI A ÍNTEGRA

Essa é uma conquista aguardada aguardada por toda a categoria e uma vitória advinda do esforço conjunto em prol dos servidores, argumento o presidente da AESC, Mauri Raul Costa.

Audiência com o Presidente Blasi e Assessoria nesta data.

Nesta data (13/09), a Presidência da AESC em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Blasi, Juiz Assessor Rafael Sandi e Assessor Rafael Melo, foi deliberado:

Após explanação sobre as recentes decisões administrativas não contemplando os Servidores de Atividade de Nível Superior (ANS), incluindo além dos Analistas Jurídicos, os Analistas Administrativos, Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Psicólogos, Engenheiros e todos os que integram a ANS, após ampla explanação apresentamos ao Senhor Presidente as seguintes reivindicações:

GRATIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO, DOUTORADO): Ao Presidente foi explanado a existência da gratificação de pós-graduação aos Integrantes do Executivo (LC 81/93), do Legislativo (Res. 002/2006), Ministério Público (LC 736/19) e Tribunal de Contas (LC 255/2004), inclusive os respectivos valores e a necessidade de se contemplar os integrantes da ANS com a respectiva valorização, porquanto os demais níveis integrantes do Judiciário recebem gratificação de nível superior e a não contemplação dos integrantes da ANS com essa gratificação de incentivo caracteriza verdadeira injustiça administrativa.

Em resposta o Presidente determinou a autuação do requerimento e estudos de viabilidade pedindo aos Assessores a devida agilidade.

EXPANSÃO DA TABELA SALARIAL: Demonstrado ao Sr. Presidente que o avanço de algumas decisões recentes e em estudo de viabilidade demonstram a necessidade de se ampliar a tabela salarial a fim de prestigiar a carreira dos integrantes da ANS e a respectiva extensão aos Servidores Aposentados.

Enfatizado que em breve tempo os Servidores chegam ao final da carreira e ficam paralisados sem incentivo à ascensão funcional.

Ao pedido, novamente o Presidente pediu aos Assessores a autuação e estudos de viabilidade.

PLANTÃO JUDICIAL: Demonstrado ao Sr. Presidente sobre os plantões e sua repercussão drástica na vida dos Servidores, Blasi enfatizou sua preocupação e que concluiu estudos para apresentar ao Conselho da Magistratura no mês de novembro deste ano.

Determinou ainda aos Assessores a entrega do estudo elaborado à AESC para divulgação e que será oportunizado à AESC e demais Entidades a participação na Sessão do Conselho da Magistratura que apreciará o estudo e as reivindicações.

AUXÍLIO-SAÚDE. SC-SAÚDE: Fizemos demonstração ao Sr. Presidente da necessidade de se estender aos Servidores que possui o SC Saúde, o pagamento do Auxilio-saúde.

Em exposição ao Presidente demonstramos o exemplo de um Servidor (ativo ou aposentado) que recebe o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e possui mais de 50 (cinquenta) anos.

Se esse Servidor tiver o SC Saúde, o TJ pagará como contrapartida o mesmo valor do Servidor, atualmente limitado a R$ 432,76.

Porém, esse mesmo servidor, caso tenha aderido a UNIMED receberá do TJ até o valor de R$ 1.000.00 para custear o plano. (Com a nova orientação do CNJ chegará a R$ 1.500,00)

Portanto, caso sejam estendidos aos servidores que possui o SC Saúde, os valores do Auxilio-saúde serão menores e direcionados aos servidores ativos e inativos custeando a mensalidade e a coparticipação.

Em resposta, o Presidente informou que fez consulta ao CNJ e aguardará resposta para conceder o auxilio-saúde a todos os que possuem o SC Saúde.

Envidaremos todos os esforços para andamento e viabilidade de nossas reivindicações, pedindo apoio a todos os integrantes da ANS e suas respectivas entidades associativas e sindicais, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Mais uma vitória das Associações

NOTA CONJUNTA

Mais uma vitória da ATJ e AESC.

Conforme já noticiado anteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alteração na Resolução 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para Magistrados e servidores do Poder Judiciário, ampliando o acesso ao benefício da saúde suplementar para magistrados e demais servidores do Judiciário.

Nesse sentido, com base na decisão do CNJ, a AESC e ATJ ingressaram com requerimento solicitando que o Tribunal de Justiça estenda os mesmos benefícios para os servidores do nosso judiciário.

Atualmente o processo já está finalizado com a minuta para apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça, Des. João Henrique Blasi, e deverá entrar em vigor no início de setembro.

VEJA AQUI

Essa é uma grande vitória, especialmente para os nossos aposentados que precisam muito de auxílio financeiro nesta etapa da vida.

Fica aqui nosso agradecimento à administração do TJSC pelo atendimento de nosso pleito.

Agenda de pagamentos

Estimativas de pagamentos futuros, lembrando que são previsões que podem sofrer alterações ao longo do tempo.

  • Indenização de férias/licença prêmio – confirmada a indenização de 15 dias em agosto e previsão de mais uma indenização de 15 dias até o final do ano;
  • Em agosto serão complementados os pagamentos da diferença do auxílio-saúde referente ao período de 1º/10/2019 a 31/12/2020, conforme processo SEI n. 0011292-74.2022.8.24.0710, para aqueles servidores que possuem o direito e não foram indenizados no mês de julho;
  • Em setembro serão restituídos os valores relativos à parcela do Imposto de Renda sobre 1/3 de férias referentes as duas últimas indenizações de 2022;
  • Quanto as promoções – no mês de agosto haverá a implementação dos atos publicados em julho e em relação aos retroativos a estimativa é de que os pagamentos iniciem a partir de setembro, com a atualização do sistema automatizado e sem prejuízo das atualizações monetárias;
  • SC Saúde: Solicitamos a continuação dos estudos para que o auxílio-saúde pago a quem tem planos privados seja estendido aos servidores que possuem o SC-Saúde. O processo já tem parecer em sentido positivo da DGP e agora tramita na DGA;
  • No mesmo sentido, o pedido da ATJ e da AESC para que o atual auxílio-saúde seja ampliado nos moldes do CNJ tem parecer favorável. a expectativa é de que a nova resolução seja publicada ainda no mês de agosto. Nesse primeiro momento a implementação se dará em favor de servidores e magistrados que tiverem 50 anos ou mais e ainda, se tiver doença crônica, ou for responsável por um dependente com deficiência;
  • Estima-se que nos próximos meses sejam iniciados os pagamentos dos retroativos da VPNI, para aqueles que já tiveram os seus processos analisados.

Nota conjunta: Associações e SINDOJUS

Nota conjunta das associações e Sindojus
Grande vitória da categoria!
A folha suplementar de julho contempla o pagamento da diferença do auxílio-saúde referente ao período de 1º/10/2019 a 31/12/2020, conforme processo SEI n. 0011292-74.2022.8.24.0710.
O montante corresponde a um acréscimo no teto do benefício (à época estabelecido pela Resolução TJ n. 15/2019) até a data da implementação da Resolução TJ n. 20/2020 (vigência a contar do dia 1º de janeiro de 2021), que atualmente regulamenta o auxílio-saúde.
Assim, apenas os servidores que possuíam auxílio-saúde e que recebiam o teto do auxílio-saúde no referido período (outubro/2019 a dezembro/2020) possuem diferença a receber.
Todas as Resoluções estão disponíveis para consulta no site do TJSC: Sistema de Busca Textual – Módulo de Busca – TJSC
Ressalta-se, outrossim, que eventual diferença remanescente será paga em folha suplementar nos meses subsequentes.
Caso não tenha percebido o pagamento ou remanesçam dúvidas quando ao montante recebido, favor enviar e-mail para dgp.auxiliosaude@tjsc.jus.br, com o título “REAJUSTE AUXÍLIO SÁUDE 10/2019 A 12/2020”. A análise será realizada por ordem de recebimento da manifestação.

TJSC ENCAMINHA PROJETO DE LEI PARA CONCEDER INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA A UM TERÇO DAS FÉRIAS.

PLC 0014/2023 encaminhado pela Administração do Tribunal de Justiça à ALESC prevê a possibilidade do Servidor pedir em pecúnia o valor correspondente a um terço de suas férias incluindo no cálculo o respectivo adicional de férias.

Consta da redação do PLC:

Art. 5º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017, com seguinte redação: “Art. 2º-A A critério da administração, será permitida ao servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias anuais em abono pecuniário. Parágrafo único. No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.” (NR)

Desta forma, diversa da previsão de indenização de férias e licença-prêmio contida na LC 17406/17 que tinha como regra aquelas vencidas há mais de dois anos, neste caso, vencidas as férias já poderá ser indenizada.

Acesse o PLC 0014/2023: