A Resolução TJ 15 de 2019 alterou os valores do auxílio-saúde concedido à época para os magistrados em valor maior em relação aos servidores, ferindo o princípio da isonomia
Em razão disso, as Associações (ATJ, AESC, ACAPEJE, ACOIJ e SINDOJUS), protocolizaram requerimento reivindicando tratamento isonômico, ou seja, o pagamento aos servidores dos mesmos valores concedidos aos magistrados.
Nesta data o Presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi e sua assessoria acolheu nosso pedido e determinou à DGP que calcule os valores das diferenças e deposite na conta dos servidores.
ATJ não tem os detalhes da decisão e nem o período exato da abrangência. No entanto, considerando que os valores são diferentes para cada servidor, até mesmo em razão da faixa etária, a previsão é que o pagamento ocorra nos próximos meses.
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