CONQUISTAS DOS SERVIDORES. RECURSO DA AESC E ATJ. FUNÇÕES GRATIFICADAS SUBMETEM-SE A JORNADA DE TRABALHO DE SETE HORAS. CARGOS EM COMISSÃO DEVEM OBEDECER AS DIRETRIZES E ORDEM EMANADAS DO SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO. DGJ E DGA APONTAM A NECESSIDADE DE AJUSTE DA PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE LAGES.

CONQUISTAS DOS SERVIDORES. RECURSO DA AESC E ATJ. FUNÇÕES GRATIFICADAS SUBMETEM-SE A JORNADA DE TRABALHO DE SETE HORAS. CARGOS EM COMISSÃO DEVEM OBEDECER AS DIRETRIZES E ORDEM EMANADAS DO SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO. DGJ E DGA APONTAM A NECESSIDADE DE AJUSTE DA PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE LAGES.

Diante da Edição da Portaria 383/2019-DF, da Direção do Foro da Comarca de Lages que determinou, entre outras, a alteração da jornada de trabalho dos Servidores que recebem gratificação (TSI´s) e fixação de oito horas para cargos comissionados, a AESC e ATJ ingressaram com recurso administrativo perante o E. Tribunal de Justiça (Presidência e Corregedoria Geral da Justiça).

Em Procedimento Administrativo autuado sob n. SEI0022318-74.2019.8.24.0710, pareceres da DGJ e DGA, apontaram descumprimento às normas contidas nas Resoluções 7/2006-TJ (Tribunal Pleno), 6/2013 (Presidência), 14/2004-GP (Presidência), 34/2007-GP (Presidência) e a necessidade de ajustes da Portaria 382/2019-DF da Direção do Foro de Lages por afrontar a Lei Complementar n. 493/2010, normas do Tribunal Pleno e da Presidência do Tribunal de Justiça, e apontaram a necessidade de ajuste da citada portaria.

Consta da citada portaria, precisamente o art. 1º:

Art. 1º  – DETERMINAR que os servidores que recebem gratificação correspondente ao valor de cargo comissionado (DASU-3), a exemplo da Chefe da Secretaria do Foro, bem como  os servidores que exercem função gratificada (FG), desde que subordinados diretamente a Direção do Foro, a exemplo de TSI –Técnico de Suporte em Informática (IG-polo Lages); contador, distribuidor, coordenador da central de mandados, cumpram a carga horária de 08 horas diárias, obedecendo ao disposto no art. 1º , caput, da Res 07/06-TJ (12 as 19 horas), e o excedente (01 hora) no período matutino, assegurado o intervalo de 01 hora para o almoço, sem prejuízo da possibilidade de alteração do horário de início do expediente no período da tarde, mediante Compensação no período matutino, desde que seja a partir das 13:00 horas e haja outro servidor no setor correspondente;

A intenção de implantar jornada de trabalho aos servidores que recebem gratificação pelo exercício de atividade de TSI, citando a Contadoria, Distribuição e Central de Mandados contraria as normas derivadas de decisões do Tribunal Pleno e da Presidência do Tribunal de Justiça.

Essa Portaria da Comarca de Lages já está sendo ´copiada` e implantada em outras Comarcas e a intenção, conforme editada, era sua extensão às funções gratificadas de Contador, Distribuidor, Coordenador da Central Mandados, entre outros.

Consta do Parecer:

Diante de todo o exposto, sugere-se que:

  1. Os servidores ocupantes de cargos efetivos devem cumprir jornada de 7 horas diárias ininterruptas, das 12 às 19 horas, respeitada a necessidade da Instituição, visando sempre a um melhor atendimento à população. Os horários de início e término da jornada de trabalho, observado o interesse do serviço público, poderão, excepcionalmente, ser estabelecidos e adequados à conveniência e às peculiaridades de cada unidade ou atividade (§ 2º do art. 1º da Resolução n. 7/2006-TJ), respeitada a jornada de 35 horas semanais estabelecida na Lei Complementar n. 493/2010.
  2. Os servidores efetivos designados para exercer funções gratificadas (FG) devem cumprir a jornada fixada pela Resolução n. 7/2006-TJ, ou seja, 7 horas diárias ininterruptas. Outrossim, os horários de início e término da jornada de trabalho poderão, excepcionalmente, ser estabelecidos e adequados de acordo com diretrizes e orientações emanadas pelo superior hierárquico, respeitada a jornada de 35 horas semanais estabelecida na Lei Complementar n. 493/2010.
  3. Os ocupantes de cargos de provimento em comissão e os servidores que percebem gratificação especial correspondente a valores de cargos comissionados devem cumprir jornada fixada pelo superior hierárquico, submetendo-se a regime de integral dedicação ao serviço, não fazendo jus a qualquer pagamento pecuniário por eventual acréscimo da sua jornada de trabalho. Contudo, sugere-se que os horários de início e término da jornada sigam a orientação constante no Ofício GP n. 1.236/2012, no sentido de que cumpram jornada mínima de 8 horas diárias, com intervalo para o almoço não inferior a 1 hora.
    Caso acolhidas as sugestões acima, entende-se que deverá haver o ajuste da Portaria n. 383/2019-DF, do Juízo de Direito da Comarca de Lages (doc. 2607725 – destaques no original).

Do art. 2º da Portaria combatida, consta:

Art. 2º Quanto aos servidores comissionados, a exemplo do assessor de magistrado e os servidores que recebem acréscimo pecuniário correspondente ao valor de cargo em comissão (DASU), a exemplo dos chefes de cartório e servidores (TJA ou analistas jurídicos) assessores de gabinete dos magistrados, conforme decisão proferida nos autos n. 433442-2011.6, pelo egrégio Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, em sessão ordinária realizada em 25/07/2012, “a chefia imediata Pode, tendo em vista as circunstâncias peculiares ou excepcionais dos serviços prestados, disciplinar a jornada dos servidores comissionados e dos exercentes  de função gratificada que Ihe sejam diretamente subordinados“. Portanto, havendo requerimento dos magistrados titulares ou em exercício nas unidades jurisdicionais do foro da Comarca de Lages, ao qual estão diretamente subordinados os referidos servidores, a Direção do Foro poderá regulamentar o horário de expediente da mesma forma que o disposto no art. 1º desta Portaria;

A norma contida no art. 2º, apenas repete as normas administrativas já existentes, porquanto a fixação da jornada de trabalho é do superior imediato e não da Direção do Foro na forma editada na Portaria 383/2019-DF, da Direção do Foro da Comarca de Lages/SC.

Nesse sentido, colhe-se dos pareceres: “Em síntese, como se pode observar, de acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes, a jornada diária mínima de oito horas é exigida apenas dos servidores ocupantes de cargos comissionados ou que percebam gratificação especial pelo desempenho de funções equivalentes às de cargos comissionados.”

Ou seja, já existe norma disciplinadora do Tribunal Pleno e da Presidência do TJ, sendo inócua a repetição, na citada Portaria, das normas de regência em vigor.

Por derradeiro, consta do Art. 3º da Portaria em destaque:

Art. 3° Fica alterada a Portaria n. 375/2019, que fixou horário diferenciado para os Técnicos de Suporte em Informática, de forma que o TSI que iniciar o trabalho as 08:00 horas deve finalizá-los 12:00 12:00 horas, iniciando novamente, as 13:00 horas, finalizando às 17:00 horas. Quanto aos TSI que desempenham atividade laborativa no período vespertino, permanece a regulamentação no art. 1º desta Portaria.

Os autos de processo administrativo foram encaminhados à Presidência do Tribunal de Justiça para decisão final.

Defesas e conquistas em favor dos Servidores se constrói com união e efetiva atuação, com resultados práticos e não com ´palavras ao vento`, afirmou o Presidente da AESC, Mauri

Mais conquistas deverão vir em breve, aguardem a próxima semana.

Acesse os documentos citados:

Administrador

Deixe uma resposta