ADI CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 221/2018, CONVERTIDA NA LEI ESTADUAL N° 17.595/2018, QUE RETIROU VALORES DO SC SAÚDE SERÁ JULGADA NESTE DIA 07/08/19 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC.

ADI CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 221/2018, CONVERTIDA NA LEI ESTADUAL N° 17.595/2018, QUE RETIROU VALORES DO SC SAÚDE SERÁ JULGADA NESTE DIA 07/08/19 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC.

Diante da retirada de milhões de reais do SC-Saúde pelo Governador do Estado, a AESC, ACAPEJE e ATJ ingressaram com a ADI autuada sob n. 4021352-10.2017.8.24.0000, no Tribunal de Justiça, visando a declaração de inconstitucionalidade da medida provisória (212/18) e consequentemente a lei convertida (17595/18).

A ADI será julgada pelo Órgão Especial neste dia 07/08/19 e está sob a Relatoria do Desembargador Carstens Köhler.

Várias falhas no processo legislativo aliados a ausência de relevância e urgência são argumentos colacionados no bojo da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.

Veja a matéria http://twixar.me/3Xb1

Aguardamos uma decisão justa para evitar que o SC Saúde, patrimônio dos Servidores, seja levado a falência como já ocorreu em passado recente com o IPESC quando o Estado passou a interferir indevidamente se apropriando de valores pertencentes aos servidores, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

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