Arquivar 19 de agosto de 2019

PRESIDÊNCIA FIXA O PRAZO DE 30 DIAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA VISANDO A CRIAÇÃO DE BANCO DE HORAS PARA PROMOÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO E REDUÇÃO DO NÚMERO DE HORAS DE CURSOS PARA PROMOÇÕES

A AESC de longa data tem reivindicado providências da Administração do Tribunal de Justiça para redução das horas de curso para promoções por aperfeiçoamento e também a criação de banco de horas para completar o número mínimo de horas para promoção.

Por ser matéria disciplinada em Legislação Estadual há necessidade de projeto de lei visando alteração da Lei Complementar 90/93 (art. 26).

Esta semana recebemos intimação da decisão proferida nos autos de processo administrativo ingressado pela AESC em que a Presidência determina à DGP/DGJ providências no prazo de 30 dias.

Consta da decisão proferida nos autos de processo administrativo:

1. Trata-se de processo administrativo autuado para o exame de pedido da Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC, que, dentre outras reinvindicações, visa “à redução da carga horária de cursos para promoções e a criação de banco de horas para os respectivos cursos” (0006053).

(…)

Já a redução da carga horária de cursos para promoções por aperfeiçoamento implicaria em alteração legislativa, porquanto os critérios e as respectivas cargas estão previstas na Lei Complementar n. 90/1993 (docs. n. 0066482 e n. 0071462).

(…)

3. No que diz respeito à pretensão de redução da carga horária dos cursos que dão suporte à promoções por aperfeiçoamento, cuja disciplina está estabelecida na Lei Complementar  90/1993, que fixa o montante de carga horária necessária à ascensão do servidor de uma para outra referência, é necessária a respectiva alteração legislativa.

Sendo assim, para realizar os estudos e propor a alteração legislativa adequada, os autos deverão retornar à Diretoria de Gestão de Pessoas para que, em conjunto com a Diretoria-Geral Judiciária, em 30 (trinta) dias, tome as respectivas providências com o posterior retorno dos autos a este Núcleo Administrativo para análise e deliberação.

4. Cientifique-se a requerente.

Florianópolis, data da assinatura eletrônica

Carolina Ranzolin Nerbass Fretta

Juíza Auxiliar da Presidência

Entenda o caso:

Para promoções por aperfeiçoamento, o art. 26 da Lei Complementar 90/93, prevê:

Art. 26 – A promoção por aperfeiçoamento consiste na ascensão do servidor, de uma para outra referência, no cargo em que estiver investido, considerando-se os seguintes critérios:

I – 01 (uma referência por cursos de atualização ou aperfeiçoamento concluídos, com exigência das seguintes cargas horárias:

a) – pessoal dos Grupos Ocupacionais de Serviços Diversos e Serviços Auxiliares: 90 (noventa) horas/aula;

b) – pessoal do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio: 120 (cento e vinte) horas/aula;

c) – pessoal do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior: 180 (cento e oitenta) horas/aula.

II – pela conclusão de curso de pós-graduação correlacionado com o cargo e área de atuação:

a) – 02 (duas) referências, quando se tratar de especialização;

b) – 03 (três) referências, quando se tratar de mestrados;

c) – 04 (quatro) referências, quando se tratar de doutorado.

§ 1º – Somente os cursos correlacionados com o cargo e área de atuação serão homologados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 2º – É permitida a acumulação de cursos para a contagem da carga horária, desde que os mesmos alcancem, no mínimo, 30% (trinta por cento) da carga horária total exigida.

§ 3º – O curso já considerado para promoção funcional não terá validade para novas promoções.

Para os Analistas Jurídicos (ANS), o mínimo de horas de curso a ser considerado para obtenção da soma para promoção é de 54 (cinquenta e quatro) horas de curso.

Para os TJA´s (ANM), o mínimo de horas de curso para obtenção da soma para promoção é de 36 (trinta e seis) horas de curso.

Assim não é justo, porquanto o próprio Tribunal de Justiça oferece cursos, como o EPROC, que pelo reduzido número de horas não pode ser aproveitado para efeitos de promoções por aperfeiçoamento, afirmou o Presidente da AESC.

EVENTO DA AESC. REABERTURA DE PRAZO.

Reabrindo o prazo do evento já publicado anteriormente. http://twixar.me/lPy1

Cumprindo determinação da assembleia realizada em 2018, o evento da AESC ocorrerá no Itá Thermas, na cidade de Itá , no seguinte período:

Entrada: 22 de novembro de 2019. 
Saída: 24 de novembro de 2019. 
Tipo de Apto: LUXO

Em face do elevado custo e disponibilidade do Hotel, a Diretoria foi pessoalmente em Itá realizar o contrato para realização do evento.

A data foi obtida em face do custo ser menor, porquanto em feriados os valores não eram compatíveis com nosso suporte financeiro.

A AESC irá custear os valores dos filiados e mais 50% do acompanhante.

Por força do contrato e estrutura do Hotel, as inscrições deverão ser efetivadas até o final de Agosto.

Para acompanhante o valor da diária com refeições será de R$ 378,00 (dia).

A AESC pagará uma diária e o acompanhante pagará a outra diária no valor R$ 378,00, que poderá ser descontado em até 6 (seis) vezes. (seis parcelas de R$ 63,00)

Assim, aguardamos as CONFIRMAÇÕES PARA O EVENTO ATÉ O DIA 31 DE AGOSTO DE 2019 no email abaixo, bem como autorizações para os descontos daqueles que irão com acompanhantes.

Email: mauriraulcosta89@gmail.com.

Sem dúvida, o custo/benefício justifica os valores, participem, a situação atual é preocupante e a união e confraternização de todos é muito importante.

MAURI 
AESC

https://www.itathermas.com.br/
http://twixar.me/lPy1