PORTARIA 383 DA DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE LAGES
Nesta data, AESC e ATJ entregaram à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça, representação com pedido de liminar contra a abusiva Portaria 383/DF, da Direção do Foro da Comarca de Lages que impôs horário de expediente contrário a Legislação e Orientações da Presidência do Tribunal de Justiça e do Tribunal Pleno.
Entre as irregularidades da Portaria está o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho para os servidores que recebem gratificação TSI ´- técnico de suporte em informática (IG-polo Lages), contador, distribuidor, coordenador da central de mandados.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FÉRIAS USUFRUÍDAS
Reiteramos na Presidência do Tribunal de Justiça o pedido de ingresso no processo administrativo que pede a não incidência de imposto de renda sobre as férias usufruídas e licença-maternidade de forma retroativa a dez anos (autos 0119799-09.2014.8.24.0000) para os Magistrados.
Outras informações de interesses dos associados serão enviadas diretamente aos filiados.
Deixe uma resposta