Consta da pauta administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do dia 7 de agosto de 2.019, a apreciação dos autos de processo administrativo n. 0119799-09.2014.8.24.0000 em que a AMC – Associação dos Magistrados Catarinenses – postula a declaração administrativa de não incidência de imposto de renda sobre o pagamento de férias usufruídas e licença-maternidade de forma retroativa a dez anos.
Diante dessa situação e de eventual procedência, a decisão deve ser aplicada a todos os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina e neste sentido a AESC, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS formularam requerimento para integrar o processo administrativo da AMC e a extensão do direito a todos os Servidores.
É um direito já consagrado no Superior Tribunal de Justiça (REsp.n. 1.322.945/DF) e deve ser aplicado administrativamente a todos os integrantes do Judiciário Catarinense, afirmou o Presidente da AESC, Mauri
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