Arquivar 25 de julho de 2019

PREOCUPADO COM A SAÚDE DOS SERVIDORES, AESC INICIA EVENTO NO FÓRUM DA COMARCA DE CHAPECÓ.

A AESC realizou nesta semana, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Chapecó, evento intitulado: Saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho com ênfase no exercício laboral http://twixar.me/tvW1

O palestrante do evento, Marcos Boscato é Mestre em Ciências da Saúde Humana, Professor de Ortopedia e Traumatologia e Coordenador do Curso de Fisioterapia da UNIFACVEST em Lages.

Com a participação de 43 (quarenta e três) Servidores, o evento foi marcado pelo sucesso e demonstrou a carência de orientações na prevenção e nos cuidados da saúde no ambiente laboral e ainda com ênfase nos exercícios laborais.

Durante 2 (duas) horas houve total assimilação dos presentes que também se incumbiram (essa é a intenção) de levar aos integrantes dos seus setores de trabalho os ensinamentos colhidos no evento, porquanto o evento foi realizado em horário de expediente, com a autorização da Direção do Fórum da Comarca.

A intenção é conscientizar a todos os cuidados com a saúde e reiterar ao Tribunal de Justiça, a necessidade de retornar o intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso e exercício laboral.

Ao final foi servido lanche aos participantes e uma verdadeira confraternização ocorreu dentro do próprio local de trabalho e destacamos que é o início de uma grande trajetória voltada à saúde dos servidores em cumprimento da decisão da Assembleia da AESC no final de 2018 na cidade de Balneário Camboriú e em breve outras Comarcas receberão a realização desse importante evento, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

Conheça o que houve com a revogação do intervalo de 30 minutos para descanso.

A Resolução n. 07/06-TJ, desse E. Tribunal de Justiça, tinha a seguinte redação em seu § 1º, art. 1º:

§ 1º Haverá intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso, que será ajustado com o superior hierárquico.

Posteriormente este dispositivo foi revogado pela Resolução TJ n. 11 de 5 de maio de 2010, com a seguinte redação:

Art. 1º Revogar o § 1º do art. 1º da Resolução n. 7/2006–TJ, de 7 de junho de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2010.