No ano de 2011, a AESC obteve decisão favorável em mandado de segurança interposto contra a Presidência do Tribunal de Justiça (2011.067441-4), assegurando aos Analistas Jurídicos o direito ao exercício da chefia de cartório e ao recebimento dos respectivos valores de chefia, estando ou não a frente da Chefia de Cartório.
No Superior Tribunal de Justiça foi mantida a decisão do TJ e em recurso extraordinário interposto pela PGE/SC, o Ministro Lewandowski deu provimento ao recurso do Estado e contra essa decisão ingressamos com recurso de agravo interno e aguarda julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
O mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça esta semana é contra o ato contido no Processo Administrativo n. 531219-2014.1, que antecipou decisão judicial sem o devido trânsito em julgado e passível de mudança pelo Plenário do STF.
A Ação foi autuada sob. 50001066720198240000, no sistema EPROC e sob a Relatoria do Desembargador Vilson Fontana, foi proferida negando a liminar postulada e determinou a notificação da Presidência do TJ para responder em dez dias.
Vamos aguardar com a devida atenção que o caso merece e ainda nesta semana ingressaremos com manifestação nos autos de RE 1.097.926, no Supremo Tribunal Federal, pois não é justo antecipar decisão ainda pendente de recurso.
Neste processo consta a peculiaridade que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça revogou o efeito suspensivo concedido pela Vice-presidência do TJ ao receber os Recursos Especial e Extraordinário do Estado de Santa Catarina e entendemos que o ato administrativo não poderia derrubar a decisão do Plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
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