EPROC. Mandado de segurança impetrado pela AESC tem dia marcado para julgamento.

EPROC. Mandado de segurança impetrado pela AESC tem dia marcado para julgamento.

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça designou o dia 26 de junho de 2.019 para julgamento do Mandado de Segurança ingressado pela AESC contra a Resolução 06/2019. Acesse aqui a publicação anterior. http://twixar.me/qfQn

Entenda o caso:

Em face da edição da Resolução 06/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o banco de horas para realização do Curso Telepresencial do ´EPROC`, com jornada de 4 (quatro) horas diárias de curso, mas com a opção de computar ´excepcionalmente`, até 2 (duas), em banco de horas para usufruto futuro, a AESC ingressou com ação de Mandado de Segurança contra a Resolução ilegal, a ação foi autuada sob n. 4008785-73.2019.8.24.0000, distribuída ao Grupo de Câmaras de Direito Público e está sob a Relatoria do Desembargador Hélio do Vale Pereira.

Agora, devidamente instruída, a ação será julgada no dia 26/06/19 e nesta semana estaremos visitando os Desembargadores que integram o Grupo de Câmaras de Direito Público para entrega de memoriais e esclarecendo a realidade da cruel resolução.

Não é justo exigir tamanho sacrifício dos Servidores que, frequentando o curso com participação ´coercitiva` de 4 (quatro) horas diárias, sem possibilidade de horário de almoço em face da distância de suas residências, serem tolhidos da integralidade das horas e sem o devido pagamento em caráter extraordinário ou ainda a inserção da totalidade do ´trabalho` no ´banco de horas`, contrariando os mais elementares princípios de direito e afrontando o art. 4º da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina) que veda o trabalho gratuito ao Estado, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

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