Arquivar 16 de maio de 2024

Indenização de 1/3 de férias prevista na recente Lei Estadual 852/2024 será implantada em junho/2024.

A Lei Complementar Estadual de n. 852 de 11 de janeiro de 2024 prevê a implementação da venda de 1/3 de férias do ano em curso.

O Tribunal de Justiça irá pagar/indenizar aos interessados 1/3 (um terço) das férias do ano corrente e irá orientar a operacionalidade e a forma de requerimento em breve.

Veja a redação legal:

Art. 6º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. A critério da administração, será permitida ao servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias anuais em abono pecuniário.

Acesse a Lei 852/2024.

Pedido de ampliação da tabela de vencimentos é bem recebido pelo TJSC:

Na tarde de ontem, 15 de maio, aconteceu a primeira reunião da mesa de negociação com as associações (AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE) e o SINDOJUS/SC.  Representou o Tribunal da Justiça, o diretor-geral administrativo, Alessandro Postali e a assessora da presidência, Mariana Carlini. De início foi confirmado pela administração que a folha de pagamento normal do mês de maio contemplará a reposição inflacionaria (3,69%) bem como a abertura em breve de venda de 1/3 dos dias de férias do ano corrente.  Os representantes do TJSC receberam de forma positiva o pedido comum das associações e do Sindojus no sentido de ampliar a tabela de vencimentos, já materializado em requerimento próprio. Ficou acertado novas reuniões a fim de desenhar a tabela e adequá-la ao aumento do prazo para aposentadoria na última reforma da previdência e aproximar à realidade salarial de outros órgãos da administração estadual.

A intenção é construir o projeto em conjunto, para o envio ao órgão especial e posteriormente ao legislativo.