A AESC e ATJ há muitos anos reivindicam o pagamento aos Servidores e Servidoras que, no exercício da Chefia de Unidades Jurisdicionais recebem os valores do Art. 85 do Estatuto e não podem optar pelo valor de 40% (quarenta por cento) do DASU-5.
Com várias demandas estrategicamente ingressadas, saíram as primeiras sentenças favoráveis, conforme já informamos. Acesse aqui: (https://analistajuridico.com.br/2023/10/27/aesc-em-parceria-com-associacoes-e-importantes-vitorias-judiciais/)
Exatamente nesta data (16/11/2023) tivemos o primeiro transito em julgado de uma das primeiras ações e a Servidora beneficiada irá recebe mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo direito à opção.
Acreditamos que no próximo vencimento os valores já estarão disponíveis e seguirá a ação de cumprimento de sentença buscando os valores atrasados.
São situações como essa que demonstram a persistência e o melhor caminho para trazer justiça, ainda que tardia, aos nossos Servidores e Servidoras que labutam incansavelmente projetando o nome do TJSC em várias instituições, porém, sem receber o que lhe são devidos, afirmou Mauri, Presidente da AESC
Deixe uma resposta