Nota conjunta das associações e Sindojus
Grande vitória da categoria!
A folha suplementar de julho contempla o pagamento da diferença do auxílio-saúde referente ao período de 1º/10/2019 a 31/12/2020, conforme processo SEI n. 0011292-74.2022.8.24.0710.
O montante corresponde a um acréscimo no teto do benefício (à época estabelecido pela Resolução TJ n. 15/2019) até a data da implementação da Resolução TJ n. 20/2020 (vigência a contar do dia 1º de janeiro de 2021), que atualmente regulamenta o auxílio-saúde.
Assim, apenas os servidores que possuíam auxílio-saúde e que recebiam o teto do auxílio-saúde no referido período (outubro/2019 a dezembro/2020) possuem diferença a receber.
Todas as Resoluções estão disponíveis para consulta no site do TJSC: Sistema de Busca Textual – Módulo de Busca – TJSC
Ressalta-se, outrossim, que eventual diferença remanescente será paga em folha suplementar nos meses subsequentes.
Caso não tenha percebido o pagamento ou remanesçam dúvidas quando ao montante recebido, favor enviar e-mail para dgp.auxiliosaude@tjsc.jus.br, com o título “REAJUSTE AUXÍLIO SÁUDE 10/2019 A 12/2020”. A análise será realizada por ordem de recebimento da manifestação.
TJSC ENCAMINHA PROJETO DE LEI PARA CONCEDER INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA A UM TERÇO DAS FÉRIAS.
PLC 0014/2023 encaminhado pela Administração do Tribunal de Justiça à ALESC prevê a possibilidade do Servidor pedir em pecúnia o valor correspondente a um terço de suas férias incluindo no cálculo o respectivo adicional de férias.
Consta da redação do PLC:
Art. 5º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017, com seguinte redação: “Art. 2º-A A critério da administração, será permitida ao servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias anuais em abono pecuniário. Parágrafo único. No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.” (NR)
Desta forma, diversa da previsão de indenização de férias e licença-prêmio contida na LC 17406/17 que tinha como regra aquelas vencidas há mais de dois anos, neste caso, vencidas as férias já poderá ser indenizada.
Acesse o PLC 0014/2023:
PLC 0014/2023 ENCAMINHADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ALESC CRIA MAIS CARGOS DE ANALISTAS JURÍDICOS.
Projeto de Lei Complementar de nº 0014/2023 encaminhado pelo Poder Judiciário Catarinense cria os seguintes cargos e varas:
Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, Grupo Atividade de Nível Superior – ANS:
I – 10 (dez) cargos efetivos de Analista Administrativo; e
II – 60 (sessenta) cargos efetivos de Analista Jurídico.
Veja abaixo a integra do PLC e outros cargos criados.
AESC E ATJ APRESENTAM REIVINDICAÇÕES AOS PLANTÕES.
Consta do art. 36 da Resolução CM nº 10/2022 que regulamenta o exercício do plantão Poder Judiciário de Santa Catarina:
Art. 36. Decorrido 1 (um) ano da data da entrada em vigor desta resolução, suas disposições poderão ser revistas.
As Assessorias da Presidência, Vice-presidência do TJSC e o Diretor da DGA receberam nesta data a Direção da AESC e da ATJ visando colher subsídios para apresentar ao Presidente do Tribunal de Justiça com posterior encaminhamento ao Conselho da Magistratura para revisão da Resolução CM 10/2022 que disciplina os plantões.
Mantendo a coerência e sintonia com nossas reivindicações já apresentadas, reiteramos e reivindicamos:
– Criação de vara especializada em plantão (exemplo de Porto Alegre-RS).
– Pagamento de gratificação (exemplo do Judiciário do Estado do Paraná).
– Padronizar a participação efetiva do segundo plantonista, em algumas Comarcas somente abre a sala de audiência e não participa de todos os atos de plantão.
– Transferir à atividade de cartório o preenchimento do SISTAC (norma do CNJ), desafogando a intensa atividade do plantonista.
– Determinar a participação de todos os servidores da escala de plantão, muitas Comarcas ainda não cumprem a determinação contida na Resolução.
– Promover mais cursos de atividade plantonista na Academia Judicial.
– Fazer levantamento na Junta Médica das licenças médicas em decorrência do exercício da atividade de plantão.
– Participação com sustentação oral perante o Conselho da Magistratura na sessão que deliberar sobre os plantões que ocorrerá no mês de agosto de 2023.
– Dispensar o plantonista da atividade de expediente no cartório no dia do plantão dedicando-se exclusivamente a atividade plantonista.
Ao final reivindicamos o acompanhamento da documentação ao seu final para atuarmos perante os Desembargadores que integram o Conselho da Magistratura e insistindo na participação da AESC com sustentação oral na sessão que deliberar sobre a revisão da Resolução citada, afirmou Mauri, da AESC.
STF – ADI 6547 que reivindica a inconstitucionalidade do Auxílio-Saúde tem julgamento final no STF
NOTA CONJUNTA: Mais uma vitória das Associações e SINDOJUS
A Resolução TJ 15 de 2019 alterou os valores do auxílio-saúde concedido à época para os magistrados em valor maior em relação aos servidores, ferindo o princípio da isonomia
Em razão disso, as Associações (ATJ, AESC, ACAPEJE, ACOIJ e SINDOJUS), protocolizaram requerimento reivindicando tratamento isonômico, ou seja, o pagamento aos servidores dos mesmos valores concedidos aos magistrados.
Nesta data o Presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi e sua assessoria acolheu nosso pedido e determinou à DGP que calcule os valores das diferenças e deposite na conta dos servidores.
ATJ não tem os detalhes da decisão e nem o período exato da abrangência. No entanto, considerando que os valores são diferentes para cada servidor, até mesmo em razão da faixa etária, a previsão é que o pagamento ocorra nos próximos meses.
Acesse a decisão: