A Presidência do Tribunal de Justiça atendendo requerimento da ATIJUSC – Associação dos TSI´s – concedeu aos Técnicos de Suporte em Informática designados para trabalhar nas sessões do Tribunal do Júri o direito ao recebimento da ´Gratificação do Júri`.
Com esse precedente a AESC e ATJ, com requerimento conjunto, reivindicaram o mesmo direito a todos (Chefes de Cartório e de Secretaria e aqueles que integram a sessão) os que participam das sessões do Júri, porquanto prestam serviços fora da atividade normal e merecem a contraprestação pecuniária de forma igualitária.
A decisão foi concedida nos autos de processo administrativo SEI 0032752-20.2022.8.24.0710, com cópia integral ao final.
Esperamos o atendimento ao pleito por se tratar de direito que já vinha sendo efetivado e com a transformação dos cargos de Escrivão e de Secretário, foi injustamente cortado.
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