Arquivar 27 de maio de 2022

VPNI. TJ DIVULGA NOMES DOS BENEFICIADOS COM A EXTENSÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA.

A Administração do Tribunal de Justiça divulgou nesta data a nominata dos beneficiados pelas decisões proferidas nos processos administrativos 0013644-05.2022.8.24.0710 e n. 0013640-65.2022.8.24.0710. (acesse as decisões abaixo)

A relação dividida em três relatórios constam os nomes dos servidores em atividade, aposentados e falecidos contemplados pela decisão, ou seja, ultrapassaram na data do trânsito em julgado da ADI 5441 o prazo decadencial de cinco anos. (1/06/2016)

Entenda o caso:

Durante a tramitação da VPNI centenas de Servidores do Judiciário contrataram especialistas para atuar na ADI 5441 perante o STF e diante da recusa da Entidade Sindical (SINJUSC) em aceitar a participação dos profissionais contratados, atuaram em parceria com a AESC, ACAPEJE e ATJ.

Após o trânsito em julgado da decisão (ADI 5441) novamente este grupo de gloriosos servidores contrataram profissionais para atuar na defesa administrativa de centenas de Servidores que teriam enormes prejuízos com aquela decisão caso efetivamente fosse cumprida sem a respectiva defesa especializada. (veja a defesa abaixo)

Ao proferir decisão em dois processos administrativos patrocinados pelos profissionais contratados adveio decisões favoráveis determinando a extensão dos efeitos a todos que se enquadrassem na tese da decadência administrativa, ou seja, com mais de cinco anos pretéritos ao transito em julgado da ADI 5441.

Veja o final da decisão que determinou a extensão da decisão a todos os que se enquadrassem nos critérios fixados:

Determino à Diretoria-Geral Administrativa que promova naqueles autos a relação do nome e da matrícula de todos os servidores ativos e inativos alcançados pela presente decisão. Também fica incumbida a Diretoria-Geral Administrativa de elaborar relação com nome e matrícula dos servidores que não foram atingidos por esta decisão e de promover os atos necessários para a intimação individualizada visando à dedução de defesa administrativa.

Parabéns a todos os que tiveram a coragem de insistir nesta tese desde o inicio e não economizaram em pagar os excelentes profissionais contratados mesmo após a recusa da Entidade Sindical em aceitar a participação em conjunto.

Por derradeiro sempre bom lembrar que desde  o inicio, AESC, ATJ e ACAPEJE estiveram ao lado de todos os servidores neste incansável trabalho, inclusive com várias viagens ao STF em defesa de todos, veja aqui https://is.gd/rC8747 https://is.gd/rC8747 , https://is.gd/zDpwAg e https://is.gd/uLg29r

Por derradeiro sempre bom lembrar que desde  o inicio, AESC, ATJ e ACAPEJE sempre estiveram ao lado de todos os servidores neste incansável trabalho, inclusive com várias viagens ao STF em defesa de todos,

PARABÉNS A TODOS.

Mauri

AESC

DATA-BASE 2022

Saiu nesta data (11) o indice do IPCA de abril (1,06%).

O acumulado de janeiro a abril deste ano totaliza o percentual de 4,29 %(quatro virgula vinte e nove)

Na ultima audiência com a AESC o Presidente Blasi afirmou que cumprirá rigorosamente a data-base de 2022.

Assim, o indice de 4,29% sera incorporado aos nossos vencimentos e pagos em folha suplementar deste mês de maio/22.

Mauri/AESC

PRESIDÊNCIA. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DIREÇÃO DA ACADEMIA JUDICIAL E O EVENTO DA AESC.

Na data de ontem (03/05), a Presidência da AESC esteve em audiência com a Corregedora Des. Denise Volpato, Des. Forneroli, Diretor da Academia Judicial e Assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça.

Com a Corregedora foi entregue o convite ao nosso evento e o requerimento de indicação de palestrante para discorrer sobre o Código de Normas, em resposta prometeu a indicação e confirmará a participação na abertura do evento da AESC.

Em audiência com o Des. Forneroli foi entregue requerimento de indicação de palestrante ao nosso evento com o seguinte tema: O SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO. PRÁTICA NO JUDICIÁRIO. USO DE FERRAMENTAS DO SISTEMA. DÚVIDAS E SUGESTÕES. Em resposta informou que já tem o palestrante e indicará ao nosso evento e confirmará sua participação no evento e salientou que teremos em breve muitas ferramentas novas no sistema EPROC.

Na Presidência do Tribunal de Justiça a informação é de que todos os requerimentos estão parados aguardando relatório de impacto financeiro de todas as pretensões que será findado essa semana e que no máximo em três semanas teremos respostas com prioridades ao tema URV e VPNI.

Ainda, na Presidência enfatizamos nossa reivindicação de pagamento dos atrasados da data-base (2021), de maio a dezembro de 2021.

Lembrando a todos que o nosso evento da Família AESC será realizado nos dias 3 a 5 de julho de 2022 no Hotel Fazzenda Park Hotel em Gaspar e já batemos o record de inscritos em nossos eventos realizados desde 2001, com a participação de mais de 200 (duzentos) participantes, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

STF INICIA JULGAMENTO DA ADI 7026. PEDIDO DE VISTA SUSPENDE O JULGAMENTO.

No dia 29/04 (sexta-feira) iniciou o julgamento da ADI 7026 no Supremo Tribunal Federal.

O julgamento em sua modalidade virtual, após o voto da Ministra Relatora Carmen Lúcia pela improcedência da ADI, imediatamente o Ministro Roberto Barroso pediu vista e o julgamento foi suspenso.

Acreditamos que o julgamento deverá reiniciar na modalidade presencial em conjunto com outras ADI´s no STF em face de ser o Ministro Barroso relator de outras ações, inclusive da inconstitucionalidade da reforma previdenciária constitucional (EC 103/2019).

Entenda o caso:

Em face da reforma da previdência em Santa Catarina com a edição da LC 773/2021, a CSPB- CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL – CSPB a pedido da AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE e SINDOJUS, ingressaram com ADI visando a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que elevaram a contribuição previdenciária dos aposentados e retirou as regras de transição prevista na LC 412/08.

Estamos confiantes e envidaremos todos os esforços visando assegurar a garantia da manutenção das regras previdenciárias anteriores, assegurando o direito adquirido e a irredutibilidade dos vencimentos, afirmou Mauri, Presidente da AESC.