Arquivar 25 de novembro de 2021

STF. ADI 7026. MINISTRA CÁRMEM LUCIA RECEBE A ADI PROPOSTA PELA CSPB EM PARCERIA COM A AESC, ATJ, SINDOJUS, FETRAMESC, ACAPEJE E ACOIJ, DETERMINA REGIME DE URGÊNCIA E REQUISITA INFORMAÇÕES AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ALESC EM CINCO DIAS.

Contra a injusta elevação da contribuição previdenciária dos aposentados com a incidência de 14% acima do valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00), a AESC, SINDOJUS, FETRAMESC, ACOIJ, SINDOJUS E ACAPEJE, através de seus respectivos jurídicos ingressaram com ADI contra a Lei Complementar Estadual 773/2021 que promoveu a reforma da previdência no Estado de Santa Catarina, retirando as regras de transição e elevando a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, clique aqui para acessar a primeira publicação neste site. https://bityli.com/VvfpVH

A CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil que possui legitimidade ativa para ingresso da ação no Supremo Tribunal Federal outorgou procuração aos Jurídicos das Entidades acima citadas que contrataram especialista para a elaboração da ADI.

Autuada sob n. 7026, A Ministra Cármem Lucia, após pedido de audiência e envio de váriso memoriais, adotou regime de urgência, com a seguinte decisão publicada nesta data (23/11/2021):

4. Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999.

Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Governador e ao Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.

Na sequência, superado o prazo de informações, vista à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada qual (§ 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999).

Cumpridas as providências, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão com urgência.

Publique-se.

Brasília, 22 de novembro de 2021.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Relatora

Assim, antes mesmo dos descontos injustos, a ação foi ingressada no dia 09 de novembro visando a proteção dos aposentados e daqueles que não foram beneficiados com as regras de transição na reforma da previdência de Santa Catarina.

Há que se destacar que a Procuradoria-Geral da República em outra ADI manifestou pela ilegalidade da elevação da contribuição previdenciária aos aposentados.

Essa ADI em caso de procedência beneficiará todos os aposentados, pensionistas e servidores (civis e militares) em atividade do Estado de Santa Catarina.

Merece destaque a união das associações (AESC, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ), SINDOJUS, FETRAMESC e CSPB que conferiu procuração e aprovou a ação interposta, todos unidos em um único propósito de combater a injusta reforma que causou enormes prejuízos a todos os Aposentados Servidores em Atividade do Estado de Santa Catarina, afirmou Mauri Raul Costa, Presidente da AESC.

Acesse a decisão:

STF. Parceria com a CSPB e FETRAMESC, AESC, SINDOJUS e Associações ingressam com ADI no STF em defesa dos Servidores Aposentados e Ativos do Judiciário Catarinense contra a reforma da Previdência em SC.

Em parceria com a CSPB-Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, através da FETRAMESC– Federação dos Trabalhadores No Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina e Secretário Executivo da CSPB em SC foi ingressada com ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 773/2021 que promoveu a reforma da previdência em Santa Catarina, causando enormes prejuízos e perda de direitos dos Funcionários Públicos Estaduais ativos e inativos.

A AESC, SINDOJUS, ACAPEJE, ACOIJ e ATJ iniciaram a parceria acima citada visando a declaração de inconstitucionalidade na Suprema Corte da injusta reforma da previdência de Santa Catarina em dois pontos crucias:

1) Combater a contribuição previdenciária dos aposentados que incidia a partir do valor do teto da previdência (INSS), atualmente no valor de R$ 6.433,57 e com a reforma será a partir do valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00), ou seja, a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas, já em novembro/21 será de 14% sobre o que ultrapassar o valor de um salário mínimo.

2) A declaração de inconstitucionalidade na parte em que retirou as regras de transição prevista na Lei Complementar 412/08, fixando novas regras e ceifando frontalmente o direito adquirido daqueles que aguardam a obtenção da aposentadoria.

A CSPB possui legitimidade constitucional para ingresso da ADI contra a reforma da previdência, nos termos do inc. IX,  art. 103 da CF/88:

 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

(…)

IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Com a parceria pactuada a CSPB outorgou procuração à AESC, SINDOJUS, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ e FETRAMESC e também aos advogados para ingresso da ADI.

Autuada no Supremo Tribunal Federal sob n. ADI 7026, nesta data (09/11), foi encaminhada a Ministra Cármen Lúcia para apreciação do pedido de liminar.

Importante destacar que o Procurador Geral da República já firmou manifestação na ADI 6255 que tramita no STF pela inconstitucionalidade da elevação da contribuição dos aposentados e pensionistas citando que ´ a ilegalidade afronta os princípios da dignidade humana, da isonomia e da equidade e caracteriza confisco`.

Quando as Entidades representativas estão focadas no bem estar de seus filiados e na busca e preservação de direitos, todos são beneficiados, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

Nossos agradecimentos ao Senhor João Domingos Gomes dos Santos, Presidente da CSPB e ao Senhor Orlando Soares Filho, Presidente da FETRAMESC e Secretário Executivo da CSPB em Santa Catarina pela parceria e apoio a esta justa causa e temos a certeza que é apenas o inicio de uma série de reivindicações em prol de todos.