O acesso a folha de pagamento, décimo terceiro está liberada e o pagamento ocorrerá na data de amanhã dia 28/04.
A folha dos ´atrasados` estará disponível ainda hoje e o pagamento ocorrerá até essa sexta–feira.
Após pedido de vista durante o julgamento da ADI 5441, que julga a (in)constitucionalidade da VPNI, o Ministro Dias Toffoli, em seu voto divergente, consignou:
“(ii) ressalvar dos efeitos da decisão os servidores que já estejam aposentados ou que tenham cumprido os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento, para os quais será mantido o pagamento do benefício enquanto parcela destacada na folha de pagamento, insuscetível a qualquer reajuste ou recomposição inflacionária, a ser absorvido com o decorrer do tempo.”
Assim, neste sentido, caso o julgamento termine com a prevalência desse voto, fica mantida a VPNI para os aposentados, cujos valores serão absorvidos com o decorrer do tempo (reposições futuras).
Lembramos que, por duas oportunidades, as Diretorias da AESC, ATJ, ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE, entre dezenas de audiências no STF para tratar desse assunto, levaram ao Ministro Dias Toffoli memoriais descrevendo o ´caos social` que ocasionaria a extinção da VPNI.
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O julgamento ocorre de forma virtual, iniciou neste dia 02/04 e termina no dia 12/04/21.
Veja o voto do Ministro abaixo:
Acompanhe o julgamento no STF:
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4909329