Arquivar 27 de abril de 2021

VPNI. ADI 5441. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VOTO DO MIN. TOFFOLI ASSEGURA DIREITO DOS APOSENTADOS.

Após pedido de vista durante o julgamento da ADI 5441, que julga a (in)constitucionalidade da VPNI, o Ministro Dias Toffoli, em seu voto divergente, consignou:

(ii) ressalvar dos efeitos da decisão os servidores que já estejam aposentados ou que tenham cumprido os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento, para os quais será mantido o pagamento do benefício enquanto parcela destacada na folha de pagamento, insuscetível a qualquer reajuste ou recomposição inflacionária, a ser absorvido com o decorrer do tempo.”

Assim, neste sentido, caso o julgamento termine com a prevalência desse voto, fica mantida a VPNI para os aposentados, cujos valores serão absorvidos com o decorrer do tempo (reposições futuras).

Lembramos que, por duas oportunidades, as Diretorias da AESC, ATJ, ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE, entre dezenas de audiências no STF para tratar desse assunto, levaram ao Ministro Dias Toffoli memoriais descrevendo o ´caos social` que ocasionaria a extinção da VPNI.

Clique aqui , aqui e aqui. É um longo trabalho de persistência, temos a certeza que iremos ter mais decisões futuras em favor de todos.

O julgamento ocorre de forma virtual, iniciou neste dia 02/04 e termina no dia 12/04/21.

Veja o voto do Ministro abaixo:

Acompanhe o julgamento no STF:

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4909329