Arquivar 24 de abril de 2020

Pedido de destaque do Ministro Luiz Fux, retira a Ação da VPNI do julgamento virtual no STF.

Nesta data /24/, pedido de destaque do Ministro Luiz Fux, retirou de pauta o julgamento virtual da ADI 5441, que trata da VPNI no Supremo Tribunal Federal.

Com esta decisão, haverá maior amplitude na análise do mérito da ação que será encaminhada ao órgão colegiado para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.

Fux sempre recebeu com atenção a Diretoria da AESC, mostrando conhecimento citando, sem antecipar voto, por analogia, a Lei 8.213/91, que usa tempo fictício retroativo (sem efeitos financeiros) a Lei para efeitos de tempo para aposentadoria na iniciativa privada, em audiência ocorrida no dia 06/05/2019. http://abre.ai/a2uj

Nesta semana, a AESC, por seu Presidente encaminhou, por várias oportunidades pedido com memoriais a todos os Ministros do STF.

Vamos aguardar os próximos passos e agradecer a todos aqueles que efetivamente trabalharam em favor dos Servidores, afirmou Mauri.

SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS POR QUATRO MESES

Visando a suspensão do pagamento dos empréstimos consignados pelo prazo de 4 (quatro) meses, o SINDOJUS e Associações (ACAPEJE, AESC, ATJ e ACOIJ), foram ao Tribunal de Justiça reivindicar a suspensão, pelo prazo de 4 meses, dos descontos das prestações dos empréstimos consignados.

De forma alternativa foi pedido a notificação de todas as instituições que utilizam o sistema ´Consig` do TJSC.

O gerenciamento dos consignados é regulamentado pela Resolução GP 25/2009 e Decreto Estadual 80/2001.

Atualmente inúmeros projetos de suspensão das prestações dos consignados, por 4 meses, tramitam no Congresso Nacional: PL 1.328/2020, PL 1.448/2020, PL 1.452/2020, PL 1.519/2020, PL 1.603/2020, PL 1.708/2020 e PL 1.800/2020. http://abre.ai/a1Nk

Decisão da Justiça Federal determinou a suspensão dos consignados pelo prazo de 4 (quatro) meses. https://url.gratis/QxKgL

Ainda, foi requerido ao Tribunal de Justiça, a fiscalização dos descontos dos consignados, atualmente com limite de 40% (quarenta por cento) e em face da existência de várias situações ultrapassando esse limite.

Neste ano de 2020, o jurídico da ACAPEJE obteve duas decisões judiciais em que foi limitado a 40% (quarenta por cento), o limite dos descontos.

O momento é de medidas efetivas em defesa dos servidores, a suspensão dos consignados não trará nenhum prejuízo às Instituições Financeiras e, caso de negativo nosso requerimento, haverá reivindicação pela via judicial, afirmou Mauri, da AESC

O requerimento foi autuado e já está na Presidência do TJ.

Acesse a decisão liminar em ação popular:

CNJ PRORROGA ATÉ 15 DE MAIO, O PRAZO DE VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 313/20 E REABERTURA DE PRAZOS A PARTIR DE 4 DE MAIO/20.

O Conselho Nacional de Justiça publicou nesta data a Resolução 314/20, prorrogando até 15 de maio deste ano, o prazo de vigência da Res. 313/2020.

Sobre os prazos processuais, enfatiza a nova resolução:

Art. 3º.  Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

§ 1º   Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 221).

Acesse a Resolução:

JULGAMENTO DA ADI 5441 NO STF (VPNI). VEJA O VOTO DO MINISTRO RELATOR

Neste dia 17 de abril de 2.020 iniciou o julgamento virtual da ADI 5441.

Consta do site do Supremo Tribunal Federal o voto do Ministro Relator, Ministro Alexandre de Moraes, na ADI 5441 que trata da VPNI.

Voto: Proponho, assim, a confirmação da medida cautelar, em maior extensão, para alcançar os servidores aposentados, e a declaração de inconstitucionalidade das expressões e dispositivos acima indicados.

Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Órgão Julgador: Plenário
Lista: 230-2020
Processo: ADI 5441
Data início: 17/04/2020
Data prevista fim: 24/04/2020

O pedido de envio de sustentação oral por vídeo, pelo Sinjusc, foi indeferido.

O julgamento, na forma virtual, foi iniciado neste dia 17/04 terminará no dia 24/04.

A permanecer esse voto, será uma ´verdadeira tragédia social`, não tenho dúvida disso, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

´EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA` DO DJe PUBLICA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ´ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC`.

Em edição extraordinária do Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03, foi publicado o Edital GP n.4, pautando ´sessão extrordinária virtual de pauta administrativa` do Órgão Especial do TJSC, com o seguinte teor:

PAUTA ADMINISTRATIVA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 2020, ÀS 14 HORAS

1.Convalidação da minuta de Resolução GP que dispõe sobre a suspensão temporária da realização de despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Relator o Exmo. Des. Ricardo Roesler, Presidente.

2.Assuntos gerais.

Consta ainda na publicação:

A sessão será virtual, realizada por meio de videoconferência, que deve ser acessada por intermédio do link https://vc.tjsc.jus.br/secretaria-0c8-99d.

Na oportunidade, disponibilizo a pauta administrativa que será apreciada na ocasião.

Desembargador Ricardo Roesler Presidente .

Vamos aguardar, mas a ausência do conteúdo da pauta na publicação nos causa preocupação, mas estamos atentos e preocupados com a situação e a incerteza do que virá adiante, afirmou Mauri, Pres. da AESC.

Veja a publicação:

VPNI TEM NOVA DATA DE JULGAMENTO NO STF

Nesta data (01/04), o julgamento da VPNI foi retirada da pauta virtual que se iniciaria em 03/04 e incluida na pauta virtual que se inicia em 17/04.

Acreditamos que a tese colacionada aos autos pedindo a perda de objeto deverá se apreciada no julgamento.

Vamos aguardar confiantes, há excelentes fundamentações a nosso favor, inclusive a perda de objeto reconhecida pelo Presidente da ALESC.