Arquivar 11 de setembro de 2019

AUXILIO SAÚDE III. ENTENDA E CALCULE OS VALORES DO AUXÍLIO-SAÚDE.

Muitas dúvidas surgem em relação ao auxílio-saúde e a maioria decorrem daqueles que tem o SC-Saúde (Plano de saúde do Estado) em face de nada receberem.

O auxílio-saúde foi implantado no ano de 2014 e teve a seguinte evolução de valores, por faixa de idades:

26/05/2014 RES. 12/2014
Faixa Etária Valor máximo
60 anos ou mais R$300,00
50 a 59 anos R$250,00
40 a 49 anos R$200,00
30 a 39 anos R$150,00
Até 29 anos R$100,00
21/02/2018 RES. 01/2018
Faixa Etária Valor máximo
60 anos ou mais R$375,82
50 a 59 anos R$313,19
40 a 49 anos R$250,55
30 a 39 anos R$187,91
Até 29 anos R$125,27
01/05/2019 RES. 5/2019
Faixa Etária  Valor máximo
60 anos ou mais R$396,87
50 a 59 anos R$330,73
40 a 49 anos R$264,58
30 a 39 anos R$198,43
Até 29 anos R$132,29

Acesse a planilha anexa e digite a data de nascimento no formato 14/10/1958 e terá os valores, inclusive a totalidade (retroativa) devida desde a data da Resolução 27/2015 declarada ilegal.

Acesse aqui a planilha e utilize, na data de nascimento o formato 00/00/0000. (Ex.:14/10/1958)

Estamos atentos, para a AESC, saúde deve ser prioridade sempre em primeiro lugar

AUXÍLIO-SAÚDE II. CNJ FIXA VALOR MÁXIMO DE 10% DO SUBSIDIO DE JUIZ SUBSTITUTO PARA AUXÍLIO-SAÚDE

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça , por unanimidade, aprovou na data de ontem (9/9), o valor máximo de 10% (dez por cento) do subsídio do Juiz Substituto para pagamento de auxílio-saúde aos Servidores.

Acesse a noticia:

https://br9.com.br/kGHb7e

Com essa decisão, estamos reiterando/requerendo ao Tribunal de Justiça a elevação dos valores do auxílio saúde em valor compatível para cobrir gastos com plano saúde, afirmou o Presidente da AESC.

AUXÍLIO-SAUDE I. CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR


Na data de ontem (9/9/19) foi expedido ofício assinado pelo Magistrado da Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital para cumprimento da Tutela Antecipada concedida na ação da AESC para que todos aqueles que aderiram ao SC Saúde recebam auxílio saúde. (Autos de n. 0300828-78.2018.8.24.0023)

Acompanharemos de perto o cumprimento da decisão, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Veja aqui a nota anterior:

https://br9.com.br/QOJxov