O Grupo de Câmaras de Direito Público, por unanimidade, acolheu o Relatório do Des. Hélio do Vale e negou a ordem mandamental.
Antes do julgamento, a Presidência da AESC e jurídico visitaram todos os Desembargadores/Desembargadoras com exposição de motivos e entrega de memoriais.
Com a publicação, levaremos essa decisão, em recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça.
Fizemos um grande esforço para levar a cada Desembargador e Desembargadora a real situação e com amplo debate, porém, não surtiu efeito, a situação é lamentável, legalizaram o trabalho gratuito, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
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