CURSO. EPROC. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DENEGA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AESC

CURSO. EPROC. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DENEGA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AESC

O Grupo de Câmaras de Direito Público, por unanimidade, acolheu o Relatório do Des. Hélio do Vale e negou a ordem mandamental.

Antes do julgamento, a Presidência da AESC e jurídico visitaram todos os Desembargadores/Desembargadoras com exposição de motivos e entrega de memoriais.

Com a publicação, levaremos essa decisão, em recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça.

Fizemos um grande esforço para levar a cada Desembargador e Desembargadora a real situação e com amplo debate, porém, não surtiu efeito, a situação é lamentável, legalizaram o trabalho gratuito, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

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