Na data de ontem (11/07), a Procuradoria Geral da República em manifestação ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão proferida no MS 2011.067441-4, interposto pela AESC, manifestou-se pela irredutibilidade dos vencimentos.
O Relator do RE 1097926 no Supremo Tribunal Federal é o Ministro Lewandowski, ao qual já fizemos pedido de audiência para o mês de agosto em face do recesso do mês de julho.
Em recente precedente, o STF concedeu liminar aos Escrivães Judiciais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, conforme publicamos recentemente em nosso site. https://goo.gl/LnLVwf
Da manifestação, extraímos:
“Com efeito, in casu, a Lei Complementar Estadual 512/10 revogou o artigo 7º da Lei Complementar Estadual 406/08, que reservava aos representados o exercício das funções de confiança de chefia transformadas em cargos em comissão. E, assim o fazendo, permaneceu assegurada a irredutibilidade de vencimentos básicos destes servidores, tendo sido alterada apenas a possibilidade de livre nomeação dos ocupantes dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal.”
Estamos atentos e iremos ao STF para garantir a irredutibilidade e assegurar no julgamento a mesma decisão concedida aos Escrivães Judiciais do Estado de São Paulo, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.
Acesse a manifestação clicando aqui.