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STF. VPNI. JULGAMENTO.

Desde o dia 6/05 a Diretoria da AESC, ATJ, ACAPEJE e ACOIJ tiveram audiências em todos os Gabinetes dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Nesta data (8/5), no intervalo da sessão de julgamento, fomos atendidos pessoalmente pelo Ministro Luiz Fux, ao qual fizemos esclarecimentos e a ele entregamos memoriais.

Fux disse conhecer bem a matéria e os autos da ADI 5441 e está pronto pra julgar, respondeu ainda que tem conhecimento da inexistência de efeitos financeiros pretéritos à lei.

Após o intervalo pelo Ministro Toffoli informou que a ADI 5441 será julgada em outra data em face do adiantado da hora.

Foi uma semana produtiva com mobilização de todos em defesa de todos aqueles que recebem VPNI, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

GRANDE VITÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES E SINDOJUS.

As Associações (AESC, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ) e Sindojus em busca da melhoria dos valores do auxílio-médico-social e auxilio-saúde apresentaram em conjunto vários requerimentos e pedidos especiais à Presidência do Tribunal de Justiça visando o cumprimento da Resolução do CNJ.

A intenção principal é a elevação do auxílio-médico-social aos aposentados até equiparação ao auxílio-alimentação dos servidores ativos, auxilio-saúde aos ativos e a dispensa da prestação de contas.

Apresentamos ainda o precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro que instituiu o auxílio medicamentos.

Em decisão proferida no processo administrativo SEI 0023952-66.2023.8.24.0710 a Presidência decidiu conceder vários benefícios abaixo discriminados.

Vejam como ficará para os inativos:

Aumento de R$ 800,00 (oitocentos reais) no auxilio médico social para gastos sem prestação de contas, com efeitos a partir de 1º de agosto.

Os valores seguem a tabela salarial que era de 7,5% do ANS 12J e passará para 12,7%.

Os valores serão fixados por Resolução direta da Presidência do Tribunal de Justiça e não irá ao Órgão Especial.

Vejam como ficará para os ativos:

Os servidores ativos poderão ter os seguintes gastos e limites no auxilio-saúde em resolução a ser aprovada no Órgão Especial do  dia 07 de agosto:

Faixa etária   limite máximo

Acima de 50 anos  – R$ 800,00

De 31 a 49 anos…. –  R$ 700,00

Até 30 anos……….  –  R$ 500,00

Poderão gastar, mediante prestação de contas:

1. os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos auditivos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

2. as despesas com vacinas, os medicamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os alcançados pela cobertura assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS).

É mais uma conquista que vem somar aos nossos direitos, notadamente aos cuidados com a saúde e bem estar de todos, afirmou Mauri, AESC

Analistas exonerados há oito anos são reintegrados pela Presidência do Tribunal de Justiça

No ano de 2015 na Comarca de Mafra foram instaurados procedimentos administrativos disciplinares em face de dois Analistas com acompanhamento jurídico da AESC.

No ano de 2016 com a conclusão do PAD ambos foram exonerados com pena de demissão qualificada.

Ato contínuo foram denunciados criminalmente e viraram réus em ação civil pública ingressada pelo Ministério Público local.

Nestes procedimentos a AESC esteve, por seu jurídico, atuante na defesa dos Analistas, mesmo já exonerados.

No ano de 2017 o jurídico da AESC ingressou com ação de mandado de segurança contra os atos das exonerações, porém, sem êxito.

Ao final da Ação Civil Pública os Analistas restaram absolvidos em acordão do Tribunal de Justiça, transitado em julgado.

Na ação penal ingressadas contra os Analistas adveio a absolvição de mérito e respectivo trânsito em julgado.

Diante desta situação em recurso de reconsideração c/c recurso hierárquico pela AESC à Presidência do Tribunal de Justiça, a Analista Anamaria Bramorski Wit foi reintegrada ao seu cargo na data de 07/06/2024 e tomará posse nesta segunda-feira dia 10/06/2024.

Francisco Eduardo Caetano de igual forma teve sua reintegração deferida e já tomou posse. (13/05/2024)

Com essas decisões administrativas do Sr. Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Francisco Oliveira acolhendo o recurso da AESC em favor da Analista Anamaria Bramorski e a decisão em favor do Analista Francisco Eduardo Caetano que retornam às suas funções laborais depois de mais de 8 (oito) anos merece nossa consideração e respeito.

Temos a certeza que a decisão traz a justiça tão sonhada, mas não apaga os abalos morais, psicológicos sofridos nestes longos oito anos.

Na época dos fatos vários jornais da região da Comarca onde atuavam os Analistas divulgaram, sem decisão final e sem contraditório, a demissão com efeitos sensacionalistas, porém, atuaremos para que o direito de resposta seja devidamente publicado nos mesmos moldes das notícias publicadas.

” Quando passamos por um deserto… qualquer gota d’água te sustenta. Me apeguei a fé e resiliente suportei com dignidade a provação a mim insurgida. A dor da alma por tanta dedicação e suportar a injustiça agora restabelecida deixa marcas profundas em mim, minha família, amigos.  Cabe ressaltar que a AESC nunca soltou minha mão.” Combati, aguardei na fé da Justiça que sempre me dediquei desde 1988. Retorno com aprendizados e certa dos meus princípios que nunca maculei. (Anamaria Bramorski Wit)

Indenização de férias e/ou licença-prêmio e 1/3 de férias indenizadas

Neste mês de junho o Tribunal de Justiça indenizará 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio.

Ainda neste mês (junho) os (as) Servidores(as) poderão optar pelo recebimento de 1/3 (um terço) de suas férias anuais.

Em tese, os servidores e servidoras poderão obter até 25 (vinte e cinco) dias de férias/licença indenizadas.

Nesta semana o TJ emitirá orientações para opção ao recebimento.

Entenda:

A opção da conversão em valores de 1/3 (um terço) das férias anuais tem previsão na Lei Estadual 854 de 12 de janeiro de 2024:

Art. 5º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017, com seguinte redação: “Art. 2º-A A critério da administração, será permitida ao servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias anuais em abono pecuniário. Parágrafo único. No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.”

A Resolução GO nº 36 de 24 de maio de 2024 regulamenta a conversão e dá outras orientações (vide abaixo)

A indenização de férias e licença-prêmio contida na LC 17406/17 que tinha como regra aquelas vencidas há mais de dois anos, neste caso, vencidas as férias já poderão ser indenizadas.

(veja noticia anterior https://shre.ink/D4YD)

Acesse a Resolução GP 36/2054

Indenização de 1/3 de férias prevista na recente Lei Estadual 852/2024 será implantada em junho/2024.

A Lei Complementar Estadual de n. 852 de 11 de janeiro de 2024 prevê a implementação da venda de 1/3 de férias do ano em curso.

O Tribunal de Justiça irá pagar/indenizar aos interessados 1/3 (um terço) das férias do ano corrente e irá orientar a operacionalidade e a forma de requerimento em breve.

Veja a redação legal:

Art. 6º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 17.406, de 28 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. A critério da administração, será permitida ao servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias anuais em abono pecuniário.

Acesse a Lei 852/2024.

Pedido de ampliação da tabela de vencimentos é bem recebido pelo TJSC:

Na tarde de ontem, 15 de maio, aconteceu a primeira reunião da mesa de negociação com as associações (AESC, ATJ, ACOIJ, ACAPEJE) e o SINDOJUS/SC.  Representou o Tribunal da Justiça, o diretor-geral administrativo, Alessandro Postali e a assessora da presidência, Mariana Carlini. De início foi confirmado pela administração que a folha de pagamento normal do mês de maio contemplará a reposição inflacionaria (3,69%) bem como a abertura em breve de venda de 1/3 dos dias de férias do ano corrente.  Os representantes do TJSC receberam de forma positiva o pedido comum das associações e do Sindojus no sentido de ampliar a tabela de vencimentos, já materializado em requerimento próprio. Ficou acertado novas reuniões a fim de desenhar a tabela e adequá-la ao aumento do prazo para aposentadoria na última reforma da previdência e aproximar à realidade salarial de outros órgãos da administração estadual.

A intenção é construir o projeto em conjunto, para o envio ao órgão especial e posteriormente ao legislativo.

NOVA DATA EVENTO FAMÍLIA AESC: DE 01 A 03 DE NOVEMBRO

INSCRIÇÕES E

A fim de atender os formatos das inscrições com a inclusão das famílias em hospedagem no hotel, o evento da AESC será realizado nos dias 01 a 03 de novembro:

“A AESC realizará o seu tradicional evento anual da Família AESC no Hotel Costão do Santinho em Florianópolis:

LOCAL: HOTEL COSTÃO DO SANTINHO TURÍSMO E LAZER S.A.

Check in: Dia 01/11/2024 – A partir das 15:00h

Check out: Dia 03/11/2024 – 11h

*** ALL INCLUSIVE ***

Café da manhã, almoço e jantar.

Inclui: Frigobar; Bar das Piscinas; Carijós Bar; Cassino; Refeições e bebidas nos restaurantes; 2 horas de pacote de bebidas durante a refeição privativa.

Bebidas: água com e sem gás, sucos, refrigerantes, cerveja nacional, caipirinha de cachaça ou vodka nacional, espumante francês brut e demi sec servido em taça, vinho (Moscato, Sauvignon Blanc, Chardonnay-Chenin, Cabernet Sauvignon, Malbec-Shiraz) servidos em taças e whisky importado 8 anos – servido em doses.

– As despesas dos filiados serão totalmente custeadas pela AESC.

– Para acompanhante adulto as despesas serão parcialmente custeadas e será cobrado o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em dez parcelas de R$ 150,00.

– Filhos até três anos sem custos adicionais.

– Filhos de 4 a 11 anos o adicional de 300,00 (trezentos reais)

Observação: Havendo excesso de participantes e não disponibilidade de vagas no Hotel, a preferência será dos filiados mais antigos.

– Acima de 12 anos o mesmo valor de adulto.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo email: mauriraulcosta@uol.com.br

AS INSCRIÇÕES ENCERRAM DIA 15 DE MAIO

AESC , Sindicatos e Associações em audiência com o Presidente do TJ

Nesta quarta-feira a AESC, representada pelo vice-presidente Dilso Jose da Silva,Sindicatos e Associações que representam os servidores do Poder Judiciário se reuniram com a presidência do TJSC, ocasião em que o presidente deu o início ao diálogo para encaminhamento das pautas da categoria. AESC, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS-SC, que estavam representadas, trouxeram como pauta comum a necessidade da construção de uma nova tabela, onde a quantidade de referências permita uma carreira atrativa durante todo o período laborativo. O presidente informou que o primeiro ponto será implementar a reposição da data base em maio, que os pleitos serão trabalhados de forma sistematizada e as entidades farão sua mesa de negociações permanente com o Diretor Geral Administrativo, Alexsandro Postali e a assessora de Relações Institucionais da Presidência, Mariana Mafra Carlini. O presidente do TJSC afirmou que a valorização de uma carreira é de fundamental importância e que o diálogo franco e permanente deve continuar.

EVENTO DA FAMILIA AESC 2024.

A AESC realiza há mais de vinte anos o evento da “Família AESC” visando sempre a confraternização dos associados e seus familiares.

Este ano o evento ocorrerá ´HOTEL COSTÃO DO SANTINHO” na cidade de Florianópolis nos dias 08 (sexta-feira) a 10 (domingo) do mês de novembro.

O contrato já foi assinado e contempla o sistema all incluse :

*** ALL INCLUSIVE ***

Café da manhã, almoço e jantar.

Inclui: Frigobar; Bar das Piscinas; Carijós Bar; Cassino; Refeições e bebidas nos restaurantes; 2 horas de pacote de bebidas durante a refeição privativa e esta concessão não aplica-se em festas ou coqueteis.

Bebidas: água com e sem gás, sucos, refrigerantes, cerveja nacional, caipirinha de cachaça ou vodka nacional, espumante francês brut e demi sec servido em taça, vinho (Moscato, Sauvignon Blanc, Chardonnay-Chenin, Cabernet Sauvignon, Malbec-Shiraz) servidos em taças e whisky importado 8 anos – servido em doses.

No inicio de abril iniciaremos as inscrições nos mesmos moldes do evento realizado em 2023 na cidade de Foz do Iguaçú/SC.

Temos a certeza de que será mais um evento de sucesso, afirmou Mauri, Presidente da AESC,

Clique para acessar o hotel https://shre.ink/8JqE

DEFESA DA CHEFIA DE CARTÓRIO AOS QUE RECEBIAM A GRATIFICAÇÃO DO ART.  85

Vários Analistas que exercem a Chefia de Cartório recebendo a gratificação do art. 85 do Estatuto e sem direito a opção tiveram vitórias nas ações judiciais patrocinadas pelo Jurídico da AESC.

Todos os Analistas que estavam nessa situação tiveram vitórias nas ações judiciais ingressadas, a maioria já está recebendo os valores e alguns com precatórios já expedidos.

Em alguns casos as diferenças dos valores mensais ultrapassavam a cinco mil reais.

Em nenhuma das ações ingressadas houve recurso do Estado de Santa Catarina.

Uma vitória para todos e o compromisso da AESC em sempre defender o direito de todos os seus associados, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Audiência com a Presidência do TJSC

Nesta data a Diretoria da AESC esteve em audiência com a Presidência do TJSC.

O Presidente do TJ indicou a Juíza Assessora Dra. Maira Salete Meneghetti para atender nossas reivindicações e no próximo mês nos atenderá pessoalmente.

HOMME OFFICE:

As alterações foram promovidas somente no âmbito do Tribunal de Justiça, especificamente no segundo grau e não há nenhuma previsão atual para modificação no primeiro grau.

PRÊMIO PELO SELO OURO ALCANÇADO PELO TJSC

Sobre o requerimento formulado pela AESC, demais associações e Sindojus visando o pagamento de uma gratificação anual pela conquista do selo ouro pelo Tribunal de Justiça, o processo administrativo está no núcleo financeiro do TJ aguardando a repercussão financeira.

TABELA SALARIAL

A AESC, demais associações e Sindojus se comprometeram com a Presidência em elaborar projeto de expansão da tabela salarial utilizando como parâmetro a tabela salarial do Ministério Público de forma simplificada e com o aumento dos níveis verticais e horizontais da atual tabela salarial.

Esclarecemos à Administração do TJ que a atual tabela salarial é do ano de 1993 quando o servidor se aposentava com 30 (trinta) anos de serviço e exatamente o número de promoções que disponibilizava aquela tabela.

Atualmente com a reforma previdenciária o tempo de serviço foi elevado consideravelmente e chegando rapidamente a última referência não existe estimulo de progressão funcional.

LICENÇA MENSTRUAL

Atendendo várias reivindicações de filiadas à AESC entregamos nesta data requerimento ao Presidente do TJ reivindicando a concessão da licença menstrual para aquelas mulheres que sofrem durante esse período nos moldes do que foi concedido no Distrito Federal.

Nos próximos dias estaremos discutindo com as Associações e Sindojus a melhoria da nova tabela salarial beneficiando a todos os Servidores e incentivando a progressão funcional, afirmou Mauri, Presidente da AESC.