EVENTO DA AESC – PROGRAMAÇÃO

CHECK-IN E CHECK-OUT 🏨

📅 Check-in: 16/11 (Domingo) 🕒 A partir das 15:00h

📅 Check-out: 18/11 (Terça) 🕚 Apartamentos: Devem ser desocupados até às 11:00h. 🏊‍♀️ Lazer: Áreas comuns liberadas até às 15:00h. 🍽️ Almoço: O almoço no dia da saída está incluído!


ORIENTAÇÕES DGP/TJSC 📋

ℹ️ Anexo , seguem os documentos da DGP com orientações aos participantes (não se aplica aos aposentados).


PROGRAMAÇÃO COMPLETA 🗓️

DOMINGO (16/11) 🕒 15:00h – Recepção e boas-vindas aos participantes


SEGUNDA-FEIRA (17/11)

🕘 09:00 – 09:30 Abertura Oficial 🗣️ Palavra do Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto (Presidente do TJSC) (Abertura aguarda confirmação final do Presidente)

🏅 09:30 – 10:00 Homenagem ao Presidente do TJSC

10:00 – 10:15 Intervalo

🩺 10:15 – 12:00 Palestra: Auxílio-Saúde (Direito, reembolso, comprovação, prestação de contas e dúvidas) • Com Carolina Ramos Dalló (Chefe da Divisão de Benefícios/DGP)

📈 13:30 – 17:30 Palestra: SC PREV (Orientações e esclarecimentos sobre o SCPREV do Estado) • Com Célio Peres (Presidente do SCPrev)


TERÇA-FEIRA (18/11)

❤️ 08:00 – 10:00 Momento Saúde no Trabalho (Cuidados, prevenções, testes de glicose, pressão arterial e consultas) • Com Dr. Daniel Silveira Gomes (Médico do Trabalho) e enfermeiras auxiliares

10:00 – 10:15 Intervalo

📢 10:15 – 12:00 Assembleia da Categoria • Com Mauri Raul Costa e Diretoria da AESC

📢 NOTA CONJUNTA AOS ASSOCIADOS

Tema: Auxílio-Alimentação no 13º Salário e no Terço de Férias

Prezados associados,

A luta coletiva das entidades ATJ, AESC e ACAPEJE alcançou um ponto decisivo! Nosso Requerimento Conjunto sobre a inclusão do auxílio-alimentação no cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias tramita no processo SEI nº 0051469-75.2025.8.24.0710, que já se encontra na Presidência do TJSC para decisão final, acompanhado de pareceres técnicos favoráveis à análise.

👉 Qual é o cenário?
Apesar de a Administração sempre ter sustentado que o auxílio-alimentação tem caráter apenas indenizatório, os tribunais vêm reconhecendo reiteradamente que, quando pago em espécie e de forma habitual, o benefício assume natureza remuneratória. Isso já resultou em decisões judiciais transitadas em julgado a favor dos servidores.

👉 O impacto direto no bolso
A aprovação administrativa desse direito representará um ganho real. Para quem possui período cheio de cinco anos, os valores podem chegar a R$ 12 mil a R$ 15 mil em diferenças retroativas. Ou seja, estamos falando de uma conquista concreta, justa e significativa para toda a categoria, incluindo os aposentados e pensionistas.

👉 Por que é importante a decisão administrativa?
Porque evita a multiplicação de ações judiciais, que hoje:

  • obrigam os servidores a recorrer ao Judiciário;
  • oneram as entidades e o próprio Tribunal;
  • e atrasam o reconhecimento de um direito já pacificado judicialmente.

👉 Nossa confiança
Estamos diante de mais uma vitória anunciada. O processo está pronto para decisão e a mobilização das entidades garante que o Presidente tenha em mãos todos os fundamentos técnicos e jurídicos para confirmar esse avanço.

Na ultima reunião coletiva com o vice-presidente e.e. na Presidência esse tema ganou força e relevância. Veja aqui: AESC – Associação dos Analistas Jurídicos


Seguimos firmes: unidos, organizados e atentos.
Este é mais um passo rumo à valorização dos servidores ativos e inativos do nosso Judiciário.

ATJ – Associação dos Técnicos Jurídicos
AESC – Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de SC
ACAPEJE – Associação Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial

Acesse nosso requerimento aqui.

AUDIÊNCIA COLETIVA COM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA    –   NOTA CONJUNTA

Nesta data (09/07), a Diretoria da ACAPEJE – Associação dos Aposentados do Judiciário de Santa Catarina juntamente com as Diretorias do Sindojus – Sindicato dos Oficiais de Justiça, ATJ – Associação dos Técnicos Judiciários e AESC –  Associação dos Analistas Jurídicos tiveram reunião com o Presidente do Tribunal de Justiça e.e., Des. Cid José Goulart Junior, Juíza Assessora Maira Salete Meneguetti, Diretor Geral Administrativo Alexsandro Postali e assessores, em pauta exclusivamente as demandas relacionadas aos aposentados.

Por iniciativa da Diretoria da ACAPEJE, a realização da reunião entre as Entidades representativas e a audiência com a Administração do Tribunal de Justiça foram medidas fundamentais para buscar alternativas de compensação aos aposentados e pensionistas, diante de sua exclusão da nova tabela salarial introduzida pela Lei nº 874, de 3 de junho de 2025.

Em nota o Presidente e. e. informou que neste mês de julho serão indenizados 15 dias de férias e/ou licença-prêmio.

Em pauta, os seguintes assuntos:


ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO: ABRANGÊNCIA A APOSENTADOS E PENSIONISTAS.


A recente legislação (874/2025)  implementou o adicional de qualificação, cuja regulamentação se dará por meio de Resolução da Presidência do Tribunal de Justiça.

Em requerimento coletivo apresentado durante a reunião com a Administração, as entidades representativas pleitearam a extensão do referido adicional aos aposentados e pensionistas.

A reivindicação central consiste na possibilidade de desaverbar promoções obtidas com base em cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), permitindo que esses títulos, desde que tenham sido utilizados como critério exclusivo para a progressão funcional, possam ser reaproveitados para fins de concessão do Adicional de Qualificação.

Em resposta à reivindicação o Presidente e.e. determinou que a Direção Geral avalie e realize estudos para viabilidade.


VPNI. PAGAMENTO DO DIREITO DESDE A IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DERIVADO DE AÇÃO PROPOSTA PELA AESC COM EXTENSÃO A TODOS.


A DGP e a DGA seguem realizando a apuração dos valores decorrentes da ação promovida pela AESC, que assegurou o direito de todos os servidores que recebem VPNI de terem os valores devidos calculados a partir do cumprimento dos requisitos legais, e não da data do requerimento administrativo.

O andamento dos trabalhos tem sido lento, em razão da escassez de pessoal, mas há previsão de conclusão e solução até o final do ano.

Os valores devidos terão efeitos retroativos até a data de vigência da Lei nº 15.138, de março de 2010.

Todos os aposentados que percebem a VPNI terão direito ao recebimento dos valores retroativos, com prioridade no processamento e pagamento.

Veja aqui publicação anterior https://shre.ink/xxfG


REFLEXO DOS VALORES DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA (13.). PAGAMENTO ADMINISTRATIVO


Em resposta ao requerimento anteriormente apresentado pelas Entidades participantes da reunião, a Administração do Tribunal de Justiça informa que os estudos relativos ao pagamento administrativo dessas verbas encontram-se em estágio avançado.

O expressivo número de ações judiciais com decisões favoráveis reforçou a preocupação da Administração com o tema, e uma resposta definitiva deverá ser apresentada em breve.

Caso haja o reconhecimento administrativo, todos os servidores serão contemplados com o pagamento das verbas de forma retroativa, sem aplicação de prescrição.

Reiteramos a orientação para que, neste momento, evitem o ajuizamento de ações judiciais, aguardando a conclusão do trâmite administrativo, o qual poderá assegurar o pagamento a todos os servidores, inclusive aposentados, sem necessidade de litígio judicial.


ELEVAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO MÉDICO SOCIAL.


As Entidades voltaram a reforçar o compromisso assumido pela Administração junto à Presidência da ACAPEJE, no sentido de promover uma compensação em razão da exclusão dos aposentados e pensionistas da recente legislação que ampliou a nova tabela salarial.

Situação atual:
O valor do Auxílio Médico-Social corresponde atualmente a 12,7% da Referência J – Nível 12 da Tabela de Vencimentos.

Reivindicação apresentada:
A elevação do percentual para, no mínimo, 20% da mesma referência, como forma de promover justiça remuneratória aos inativos.

Perspectiva:
Há expectativa de que o pleito avance com o retorno do Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Francisco, às atividades da Presidência.

As Entidades seguem acompanhando de forma permanente o andamento dessa demanda e manterão todos atualizados quanto às próximas deliberações.


INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS INDENIZADAS.


Ainda em cumprimento de sentença, a DGP analisa do direito daqueles servidores aposentados que receberam férias e terço de férias o direito a devolução dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre essas verbas.

O direito foi adquirido via ação judicial 0334473-36.2014.8.24.0023 .

Pagamento em junho

A Administração do Tribunal de Justiça informou que pagará nestes mes de junho/25 até 15 (quinze) dias de plantão com ‘saldo de plantão na folha de Indenizações Ativos de junho/2025‘, com previsão de pagamento em 30/06/2025.

TJSC iniciará pagamento de indenizações por férias, licenças e plantões a partir de junho

A Administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que, a partir do mês de junho, passará a efetuar o pagamento de indenizações referentes a férias, licenças não usufruídas e plantões . O valor indenizado será equivalente a até 15 dias por mês.

O critério adotado prevê que, a cada mês, a Administração decidirá qual tipo de indenização será contemplada — se referente a férias, licenças ou plantões. Essa definição será feita no início de cada mês, com base na análise da viabilidade financeira das diferentes fontes de receita que sustentam esses pagamentos.

A medida se estenderá até o final do ano e tem como objetivo avançar na quitação dos valores devidos aos servidores, respeitando os limites orçamentários e as especificidades legais de cada rubrica.

Reforçamos que as decisões mensais serão informadas oportunamente, assim que houver definição por parte da Administração do TJSC.

VITÓRIA JUDICIAL DA AESC GARANTE VPNI DESDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TJ INICIA CUMPRIMENTO DE SENTENCA COM PRIORIDADE AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

TJSC CONFIRMA DIREITO DOS ANALISTAS JURÍDICOS AO PAGAMENTO RETROATIVO DA VANTAGEM PESSOAL – VPNI

A Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC comunica com orgulho a vitória definitiva na ação coletiva ajuizada contra o Estado de Santa Catarina (Processo nº 0334478-58.2014.8.24.0023), que assegura aos servidores o direito à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI, nos termos da Lei Estadual nº 15.138/2010, a partir do momento em que foram preenchidos os requisitos legais, e não da data do requerimento administrativo, como vinha sendo praticado pela Administração.


📜 Entenda o Caso

Desde a vigência da Lei nº 15.138/2010, a Administração do TJSC adotava o entendimento restritivo de que a VPNI somente seria devida a partir do protocolo de requerimento administrativo, desconsiderando os anos anteriores em que os servidores já haviam preenchido os requisitos legais: posse em cargo efetivo e exercício por 5 anos em função de confiança ou cargo comissionado.

A AESC, identificando a violação a direitos consolidados, ingressou com ação coletiva em 04/02/2015, que resultou em sentença favorável, com o seguinte trecho destacado:

“A despeito disso, observa-se que a Lei estadual n. 15.138/2010 entrou em vigor na data de 31.3.2010, ao passo que a presente actio foi protocolada no dia 4.2.2015, ou seja, antes do transcurso do prazo de 5 anos.”

A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi confirmada integralmente pela Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, e a decisão encontra-se transitada em julgado.

Assim os valores pretéritos retroagem ate a data da lei em 2010.


Ponto Central da Decisão: Quando Nasce o Direito

A Justiça catarinense acolheu integralmente o argumento da AESC:

O direito à VPNI nasce no momento em que o servidor preenche os requisitos objetivos da Lei – e não no ato do requerimento.

Dessa forma, a decisão reconhece que:

  • O direito é automático, pois a Administração possui controle sobre os dados funcionais dos servidores;
  • O pedido administrativo é mero ato de processamento, não constitutivo de direito;
  • A negativa anterior configurava enriquecimento ilícito do Estado.

💰 Valores Relevantes

Em diversos casos apurados pela AESC, os valores retroativos superam consideráveis valores. A decisão representa um resgate histórico e financeiro dos direitos dos servidores que assumiram funções de confiança em benefício da administração do Judiciário catarinense.


📆 Cronograma de Cumprimento da Sentença

Conforme processo o TJSC fixou etapas para cumprimento da decisão judicial  e iniciou exatamente nesta data de 23/05/25 (Decisão anexa):

Abertura de processos individuais e análise da situação funcional dos servidores por grupos de prioridade:

  • Grupo 1: Servidores aposentados e pensionistas…;

⚠️ Importante: A AESC destaca que os servidores aposentados terão prioridade no cronograma.

Compromisso da AESC com a Categoria

Essa decisão consolida a força da mobilização coletiva e da atuação técnica da AESC na proteção dos direitos dos Analistas Jurídicos do TJSC. Representa uma resposta clara à valorização funcional e ao respeito à legalidade administrativa.

Seguiremos atuando firme no acompanhamento do cumprimento de sentença informando a todos semanalmente.

Nosso compromisso aos aposentados e pensionistas tem prioridade legal e apoio da ACAPEJE Associação dos Aposentados e Pensionistas e esta decisão será para todos os aposentados e pensionistas , afirmou Mauri, Presidente da AESC, enfatizando novidades excelentes na semana vindoura.

MAURI RAUL COSTA

AESC

PAGAMENTO ANTECIPADO DE PRECATORIO

Prezados Filiados,

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicou o Edital de Convocação nº 01/2025, visando a realização de antecipação de pagamentos de precatórios devidos pelo Estado de Santa Catarina.
Os interessados deverão entrar em contato com seus respectivos advogados, com a proposta de deságio de sua vontade, conforme percentuais abaixo:
O interessado poderá escolher um dos seguintes percentuais de deságio sobre o valor atualizado do precatório:
40% (quarenta por cento)
35% (trinta e cinco por cento)
30% (trinta por cento)
25% (vinte e cinco por cento)
20% (vinte por cento)
Prazos: As propostas de acordo devem ser apresentadas de até 11 de junho de 2025, impreterivelmente até as 19h (horário oficial de Brasília), pelo respectivo advogado.

A escolha do percentual impactará diretamente na ordem de preferência para recebimento, sendo priorizados os pedidos com maior deságio.

Solicitamos aos interessados que contatem seus respectivos procuradores.
Contato para informações:

Advogado AESC/ACOIJ
Email: fernando.israel1@gmail.com
Whatsapp: 47 98886 0272

Advogado SINJUSC

WhatsApp (51) 99712-8300 – E-mail sc@pita.adv.br

Consta do edital:

Fica disponível para realização de acordo a quantia de R$ 377.976.559,44 e todos os aportes que ocorrerem da publicação do presente Edital até o término do seu prazo de validade (inclusive seus rendimentos) para pagamento dos precatórios que aderiram ao acordo.

Prezados Filiados,

A AESC informa que promoverá o ajuizamento de ações judiciais individuais, com fundamento em jurisprudência consolidada e decisão judicial recente, com o objetivo de assegurar aos seus associados o reconhecimento do direito aos reflexos do auxílio-alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina (13º salário), bem como o consequente recebimento das diferenças remuneratórias daí decorrentes.

ATENÇÃO: É fundamental ponderar a possibilidade de o Tribunal, em deliberação futura, reconhecer a natureza remuneratória do auxílio-alimentação. Tal entendimento acarretaria a incidência de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária sobre os valores. Diante disso, os filiados que optarem pelo ingresso da ação deverão formalizar sua decisão mediante a assinatura de procuração, declarando-se cientes e assumindo os riscos processuais e tributários daí decorrentes.

A AESC dará início aos trâmites necessários para o ajuizamento das ações a partir da próxima semana. Solicitamos aos interessados que contatem a associação para obterem informações detalhadas e as orientações pertinentes.

Contatos:

Email: fernando.israel1@gmail.com

Whatsapp: 47 98886 0272

Documentação necessária:

Documento de identidade

Ficha funcional

Contracheques dos último 5 anos

DATA-BASE E CONQUISTAS EM CURSO

A AESC informa aos seus associados uma série de avanços importantes na luta por direitos e valorização da nossa categoria. Seguimos atentos e mobilizados na defesa do que é justo para todos os servidores e servidoras do Poder Judiciário catarinense.

1. Reajuste da Data-Base garantido
foi oficializado o índice de 5,53% de reposição inflacionária, que será aplicado já na próxima folha de pagamento. A conquista representa mais um passo na luta contra as perdas acumuladas nos últimos anos e reforça a importância da mobilização permanente.

2. Venda de Férias e Licenças-Prêmio liberada
Ainda neste mês, será aberta nova rodada para requerimentos de venda de férias e/ou licenças-prêmio. A medida, fruto de articulação sindical, garante mais autonomia financeira aos trabalhadores e trabalhadoras que optarem pelo benefício.

3. Mais acesso à saúde: medicamentos incluídos
O Tribunal atendeu à reivindicação e autorizou a inclusão de novos medicamentos na lista de reembolso do auxílio-saúde. O avanço fortalece a política de bem-estar e amplia o alcance do benefício para quem mais precisa. [Clique aqui para conferir a lista atualizada

4. Nova Tabela de Vencimentos em tramitação
A proposta de reestruturação da tabela de vencimentos dos servidores, aprovada pelo Órgão Especial do TJSC, segue agora para análise nas comissões da ALESC. A AESC acompanha cada etapa com atenção e cobrará dos parlamentares celeridade e compromisso com os servidores do Judiciário.


Seguimos firmes, mobilizados e comprometidos com a valorização da nossa categoria. Nenhum direito a menos – e muitos ainda por conquistar.

AESC – Unidos, somos mais fortes.