EVENTO DA AESC

Em audiência com a Presidência do Tribunal de Justiça para tratar do evento da AESC agendado para os dias 12 a 14 de setembro de 2.021 (Hotel Fazzenda em Gaspar/SC), em face do contido na Resolução Conjunta GP/CGJ 17, de 23 de junho de 2.021, a autorização para a realização do evento foi indeferida.

A Resolução Conjunta da Presidência do Tribunal e Corregedoria-Geral da Justiça veda qualquer tipo de evento coletivo de forma presencial, autorizando apenas eventos por videoconferências.

Assim, o evento foi cancelado e aguardamos nova manifestação da Administração do Tribunal de Justiça para a realização do evento.

VITÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES. FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE JULHO/21 SEM REDUÇÃO DA DATA–BASE DE 2.020.

No início deste mês a Presidência do Tribunal de Justiça, acolhendo decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, determinou a redução do percentual de 2,39% (dois vírgula trinta e nove por cento) de todos os Servidores do Poder Judiciário, ainda na folha de pagamento do mês de julho/21. https://bityli.com/Cb5xP

Diante dessa decisão, as Associações, AESC, ACAPEJE, ACOIJ e ATJ ingressaram com ação de mandado de segurança perante o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ e obtiveram liminar assegurando a todos o direito a manutenção do percentual da data-base de 2020.

A verdadeira união de todos visando unicamente o direito da categoria dos Servidores do Judiciário trouxe essa conquista, afirmaram os Diretores das Associações.

Veja a decisão:

VITÓRIA DE TODOS: AESC, ATJ, ACOIJ E SINDOJUS CONSEGUEM ALTERAR A BASE DE CÁLCULOS DAS INDENIZAÇÕES DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO.

Em requerimento formulado pela AESC (Associação dos Analistas Jurídicos), ATJ (Associação dos TJAS´s), ACOIJ (Associação dos Oficiais da Infância) e SINDOJUS (Sindicato dos Oficiais de Justiça), a Presidência do Tribunal de Justiça deferiu a reivindicação para incluir na base de cálculos de férias e licença-prêmio, as seguintes verbas:

– Gratificação de diligências (Oficiais de Justiça, Comissários e Oficiais da Infância).

– Abono de permanência e

– Auxílio-creche.

Os valores pretéritos devem ser pagos, porquanto integra o requerimento e há determinação para análise de repercussão financeira.

A decisão também atinge os aposentados e os valores retroativos devem ser pagos, esperamos que com brevidade.

Entendemos ser uma grande vitória em prol de todos, graças aos trabalhos incansáveis das Associações e Sindojus.

Acesse o parecer e decisão extraída do processo administrativo SEI 0001079-43.2021.8.24.0710.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARA A REPERCUSSÃO GERAL DA VPNI E DETERMINA A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE ENVOLVAM A MATÉRIA (VPNI).

Em julgamento virtual concluído nesta data (25/05), o Supremo Tribunal Federal julgando a matéria da VPNI no RE 1283360, originário do Estado do ACRE, declarou a repercussão geral da VPNI, agora nominado de Tema 1145.

De acordo com a decisão, aplicam-se ao caso julgado, as normas insertas nos artigos 1.030 e 1.036, ambos do Código de Processo Civil, que disciplinam (com o nosso destaque):

Art. 1.036.  Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

§1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

Vejam a minuta da decisão, acessando aqui.

Como o julgamento foi concluído nesta data (25/05), vamos aguardar a suspensão de todos os processos, inclusive da ADI 5441, mais informações divulgaremos em breve, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

VPNI. ADI 5441. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VOTO DO MIN. TOFFOLI ASSEGURA DIREITO DOS APOSENTADOS.

Após pedido de vista durante o julgamento da ADI 5441, que julga a (in)constitucionalidade da VPNI, o Ministro Dias Toffoli, em seu voto divergente, consignou:

(ii) ressalvar dos efeitos da decisão os servidores que já estejam aposentados ou que tenham cumprido os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento, para os quais será mantido o pagamento do benefício enquanto parcela destacada na folha de pagamento, insuscetível a qualquer reajuste ou recomposição inflacionária, a ser absorvido com o decorrer do tempo.”

Assim, neste sentido, caso o julgamento termine com a prevalência desse voto, fica mantida a VPNI para os aposentados, cujos valores serão absorvidos com o decorrer do tempo (reposições futuras).

Lembramos que, por duas oportunidades, as Diretorias da AESC, ATJ, ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE, entre dezenas de audiências no STF para tratar desse assunto, levaram ao Ministro Dias Toffoli memoriais descrevendo o ´caos social` que ocasionaria a extinção da VPNI.

Clique aqui , aqui e aqui. É um longo trabalho de persistência, temos a certeza que iremos ter mais decisões futuras em favor de todos.

O julgamento ocorre de forma virtual, iniciou neste dia 02/04 e termina no dia 12/04/21.

Veja o voto do Ministro abaixo:

Acompanhe o julgamento no STF:

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4909329

Mantido o ´feriadão` da semana santa.

Diante de várias dúvidas sobre o ´feriadão da semana santa`, dos dias 1 e 2 de abril de 2.021, em face da pandemia, a administração do Tribunal de Justiça confirmou o feriado.

A norma de regência está contida na Resolução GP 01/85:

Dispõe sobre o expediente forense nos foros judicial e extrajudicial.

               RESOLVE:

              Art. 1º Além dos feriados nacionais e dos feriados para efeitos forenses, constantes do Anexo Único, não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial na segunda-feira de Carnaval, na quinta-feira da Semana Santa, no dia de comemoração do Funcionário Público, no dia de comemoração de Finados e no dia de comemoração de Corpus Christi.

(…)

Feriados para efeitos forenses (Decreto-lei nº 8.292 de 05/12/45 e Lei nº 1.408 de 09/08/51).


–     Terça-feira de Carnaval

–     Sexta-feira Santa

–     Dia da Justiça (08 de dezembro)

Clique aqui para acessar os feriados:

https://www.tjsc.jus.br/calendario-institucional?inheritRedirect=true

Tribunal de Justiça acolhe pedido de antecipação de 50% do décimo terceiro para o mês de abril. Indenizações da Lei 17.753/19 (férias e licenças indenizadas) devem aguardar o segundo semestre/21.

Em reivindicação formulada pela AESC, ATJ e ACAPEJE, nos autos de processo administrativo SEI 0007657-22.2021.8.24.0710, a Presidência do Tribunal de Justiça acolheu o pedido e efetivará o pagamento antecipado de 50% relativo ao décimo terceiro salário no mês de abril/21. (Decisão abaixo)

Em parecer da Diretoria de Orçamento, seguido pela Presidência, o percentual da data-base de 2021 já alcança no mês de janeiro de 2021, o percentual de 4,5% e o comprometimento neste primeiro semestre com as demais indenizações se mostra inviável.

Assim, está assegurado o pagamento da antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º no mês de abril e as demais indenizações de férias e licenças para o segundo semestre, nos termos da informação da Diretoria de Orçamento, parecer da Assessoria da Presidência e decisão do Sr. Desembargador Presidente.

Acesse a documentação abaixo:

Tribunal autoriza averbação dos períodos aquisitivos de licença-prêmio para magistrados e servidores.

Nesta data (24), o Presidente do Tribunal de Justiça deferiu a averbação dos períodos aquisitivos de licença-prêmio a magistrados e servidores ocupantes de cargos efetivos.

Porém, restou vedada qualquer possibilidade de fruição ou eventual indenização até 31 de dezembro de 2.021.

A decisão foi proferida nos autos de processo administrativo SEI 0042539-
44.2020.8.24.0710, proposto pela AMC.

No mês de novembro de 2.020, a AESC, ATJ, SINDOJUS E ACOIJ, em requerimento conjunto também firmaram o mesmo pedido.

Acesse os documentos abaixo: