TRIÊNIOS. LICENÇA-PRÊMIO. RETROATIVOS DATA-BASE 2021. DATA-BASE DE 2020. FÉRIAS E LICENÇAS INDENIZADAS

TRIÊNIOS. LICENÇA-PRÊMIO. RETROATIVOS DATA-BASE 2021. DATA-BASE DE 2020. FÉRIAS E LICENÇAS INDENIZADAS

TRIÊNIOS:

Nesta data a Presidência do Tribunal de Justiça DEFERIU O PEDIDO DA AESC e ATJ visando a concessão da averbação do adicional de tempo de serviço (triênio) e seus reflexos legais durante a vigência da Lei Federal nº 173/2020.

A decisão foi proferida nos autos de processo administrativo SEI 0006234-90.2022.8.24.0710, assim redacionada:

Pelo expendido, defiro o pedido formalizado pela Associação dos Técnicos Jurídicos – ATJ e pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC, ao depois secundado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – SINJUSC, em ordem a estender os efeitos da decisão que autorizou a continuidade do cômputo e da averbação do tempo de efetivo exercício para fins de licença-prêmio de modo a que também recaiam sobre a concessão do adicional trienal, sem qualquer suspensão/interrupção referente ao período de vigência da Lei Complementar n. 173/2020, mas postergo a implementação em folha do acréscimo legal àqueles que reuniram as condições pelo tempo de serviço, assim como o direito de ressarcimento das diferenças decorrentes do reajuste a contar do respectivo direito de implementação, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora pelos indicadores de estilo, para momento recomendado pela conveniência administrativa.

Pagamento dos valores pretéritos: Previsto para o mês de setembro.

Veja a decisão abaixo.

LICENÇA-PRÊMIO:

Já deferido anteriormente nos autos de processo administrativo reivindicado pela Associação de Magistrados (AMC) tem sua regular fruição, conforme citado na decisão administrativa abaixo

PAGAMENTOS RETROATIVOS:

O pagamento dos valores retroativos dos triênios tem previsão de pagamento para o mês de setembro.

FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS:

As férias e licenças indenizadas (pagamentos) tem data prevista para o mês de setembro deste ano.

RETROATIVOS DA DATA-BASE DE 2021:

A AESC, ATJ E ATJ reivindicaram o pagamento dos valores decorrentes da data-base de maio de 2021 a dezembro de 2021 ainda não adimplidos pelo TJSC.

Suspenso durante a tramitação da URV, esta semana os autos foram encaminhados para repercussão financeira na Diretoria de Finanças, veja a decisão proferida nos autos SEI 0014553-47.2022.8.24.0710:

Versam os autos sobre requerimento encaminhado pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC, Associação Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial do Estado de Santa Catarina – ACAPEJE e Associação dos Técnicos Juridicos – ATJ, voltado ao reconhecimento do direito dos servidores do PJSC à data-base de 2021, concedida pela Resolução n. 29/2021, com efeitos financeiros retroativos ao mês de maio de 2021, corrigidos pelo IPCA.

Conforme decisão encartada no doc. 6246444, o feito permaneceu suspenso em razão das tratativas relacionadas à concessão da URV.

Diante da composição entre esta Administração e o SINJUSC e a respectiva aprovação do Órgão Especial nesta data, tem-se por resolvida a celeuma.

Assim, dando continuidade ao presente processo, encaminhe-se à Diretoria-Geral Administrativa para instrução e manifestação.

Florianópolis, data da assinatura eletrônica.

Maurício Cavallazzi Póvoas

Juiz Auxiliar da Presidência

Em várias audiências com o Presidente Blasi este ressaltou seu compromisso em resolver essa situação com o pagamento dos valores devidos.

DATA-BASE DE 2020:

Convém lembrar que a data-base de 2020 foi mantida por decisão proferida nos autos de ação de mandado de segurança impetrado pela AESC, ATJ e ACAPEJE, com decisão definitiva beneficiando todos os Servidores do Judiciário Catarinense e não foram cobrados honorários dos beneficiados.

Estamos sempre preocupados e na busca dos direitos de todos os servidores do Judiciário Catarinense sem qualquer outro vinculo.

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