STF. ADI 7026. MINISTRA CÁRMEM LUCIA RECEBE A ADI PROPOSTA PELA CSPB EM PARCERIA COM A AESC, ATJ, SINDOJUS, FETRAMESC, ACAPEJE E ACOIJ, DETERMINA REGIME DE URGÊNCIA E REQUISITA INFORMAÇÕES AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ALESC EM CINCO DIAS.

Contra a injusta elevação da contribuição previdenciária dos aposentados com a incidência de 14% acima do valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00), a AESC, SINDOJUS, FETRAMESC, ACOIJ, SINDOJUS E ACAPEJE, através de seus respectivos jurídicos ingressaram com ADI contra a Lei Complementar Estadual 773/2021 que promoveu a reforma da previdência no Estado de Santa Catarina, retirando as regras de transição e elevando a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, clique aqui para acessar a primeira publicação neste site. https://bityli.com/VvfpVH

A CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil que possui legitimidade ativa para ingresso da ação no Supremo Tribunal Federal outorgou procuração aos Jurídicos das Entidades acima citadas que contrataram especialista para a elaboração da ADI.

Autuada sob n. 7026, A Ministra Cármem Lucia, após pedido de audiência e envio de váriso memoriais, adotou regime de urgência, com a seguinte decisão publicada nesta data (23/11/2021):

4. Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999.

Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Governador e ao Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.

Na sequência, superado o prazo de informações, vista à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada qual (§ 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999).

Cumpridas as providências, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão com urgência.

Publique-se.

Brasília, 22 de novembro de 2021.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Relatora

Assim, antes mesmo dos descontos injustos, a ação foi ingressada no dia 09 de novembro visando a proteção dos aposentados e daqueles que não foram beneficiados com as regras de transição na reforma da previdência de Santa Catarina.

Há que se destacar que a Procuradoria-Geral da República em outra ADI manifestou pela ilegalidade da elevação da contribuição previdenciária aos aposentados.

Essa ADI em caso de procedência beneficiará todos os aposentados, pensionistas e servidores (civis e militares) em atividade do Estado de Santa Catarina.

Merece destaque a união das associações (AESC, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ), SINDOJUS, FETRAMESC e CSPB que conferiu procuração e aprovou a ação interposta, todos unidos em um único propósito de combater a injusta reforma que causou enormes prejuízos a todos os Aposentados Servidores em Atividade do Estado de Santa Catarina, afirmou Mauri Raul Costa, Presidente da AESC.

Acesse a decisão:

STF. Parceria com a CSPB e FETRAMESC, AESC, SINDOJUS e Associações ingressam com ADI no STF em defesa dos Servidores Aposentados e Ativos do Judiciário Catarinense contra a reforma da Previdência em SC.

Em parceria com a CSPB-Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, através da FETRAMESC– Federação dos Trabalhadores No Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina e Secretário Executivo da CSPB em SC foi ingressada com ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 773/2021 que promoveu a reforma da previdência em Santa Catarina, causando enormes prejuízos e perda de direitos dos Funcionários Públicos Estaduais ativos e inativos.

A AESC, SINDOJUS, ACAPEJE, ACOIJ e ATJ iniciaram a parceria acima citada visando a declaração de inconstitucionalidade na Suprema Corte da injusta reforma da previdência de Santa Catarina em dois pontos crucias:

1) Combater a contribuição previdenciária dos aposentados que incidia a partir do valor do teto da previdência (INSS), atualmente no valor de R$ 6.433,57 e com a reforma será a partir do valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00), ou seja, a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas, já em novembro/21 será de 14% sobre o que ultrapassar o valor de um salário mínimo.

2) A declaração de inconstitucionalidade na parte em que retirou as regras de transição prevista na Lei Complementar 412/08, fixando novas regras e ceifando frontalmente o direito adquirido daqueles que aguardam a obtenção da aposentadoria.

A CSPB possui legitimidade constitucional para ingresso da ADI contra a reforma da previdência, nos termos do inc. IX,  art. 103 da CF/88:

 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

(…)

IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Com a parceria pactuada a CSPB outorgou procuração à AESC, SINDOJUS, ACAPEJE, ACOIJ, ATJ e FETRAMESC e também aos advogados para ingresso da ADI.

Autuada no Supremo Tribunal Federal sob n. ADI 7026, nesta data (09/11), foi encaminhada a Ministra Cármen Lúcia para apreciação do pedido de liminar.

Importante destacar que o Procurador Geral da República já firmou manifestação na ADI 6255 que tramita no STF pela inconstitucionalidade da elevação da contribuição dos aposentados e pensionistas citando que ´ a ilegalidade afronta os princípios da dignidade humana, da isonomia e da equidade e caracteriza confisco`.

Quando as Entidades representativas estão focadas no bem estar de seus filiados e na busca e preservação de direitos, todos são beneficiados, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.

Nossos agradecimentos ao Senhor João Domingos Gomes dos Santos, Presidente da CSPB e ao Senhor Orlando Soares Filho, Presidente da FETRAMESC e Secretário Executivo da CSPB em Santa Catarina pela parceria e apoio a esta justa causa e temos a certeza que é apenas o inicio de uma série de reivindicações em prol de todos.

AESC PROMOVERÁ A DEFESA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA DE SEUS ASSOCIADOS FRENTE À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5441 (STF).

Em decorrência do trânsito em julgado da decisão proferida na ADI 5441 no STF e seu cumprimento pelo Tribunal de Justiça, a AESC promoverá, por seu jurídico, a defesa administrativa e judicial dos seus associados.

Os documentos abaixo relacionados deverão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico: advogado.vpni@gmail.com e whatsapp :47 98886 0272.

Rol de documentos:

– Cópia de identidade.

– Cópia da ficha funcional.

– Cópias dos processos administrativos que concedeu ou atualizou a VPNI.

– Folhas de pagamentos dos últimos seis meses.

– Integralidade da documentação recebida ou a ser recebida do TJ visando o cumprimento da decisão proferida na ADI 5441.

– Procuração assinada.

Importante ressaltar que estivemos por várias vezes em audiências no Supremo Tribunal Federal em defesa da VPNI (Lei 15.138/10), apresentando teses, memoriais, esclarecimentos e principalmente demonstrando o caos social que a decisão causaria/causou àqueles que recebem os valores decorrentes da VPNI (Lei 15.138/10), estamos atentos e temos várias teses a ser discutidas que se aplicam a situação atual na defesa administrativa e judicial, afirmou Mauri, da AESC.

Clique abaixo para acompanhar o trabalho da AESC em defesa da VPNI,

https://analistajuridico.com.br/search/vpni/

EVENTO DA AESC

Em audiência com a Presidência do Tribunal de Justiça para tratar do evento da AESC agendado para os dias 12 a 14 de setembro de 2.021 (Hotel Fazzenda em Gaspar/SC), em face do contido na Resolução Conjunta GP/CGJ 17, de 23 de junho de 2.021, a autorização para a realização do evento foi indeferida.

A Resolução Conjunta da Presidência do Tribunal e Corregedoria-Geral da Justiça veda qualquer tipo de evento coletivo de forma presencial, autorizando apenas eventos por videoconferências.

Assim, o evento foi cancelado e aguardamos nova manifestação da Administração do Tribunal de Justiça para a realização do evento.

VITÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES. FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE JULHO/21 SEM REDUÇÃO DA DATA–BASE DE 2.020.

No início deste mês a Presidência do Tribunal de Justiça, acolhendo decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, determinou a redução do percentual de 2,39% (dois vírgula trinta e nove por cento) de todos os Servidores do Poder Judiciário, ainda na folha de pagamento do mês de julho/21. https://bityli.com/Cb5xP

Diante dessa decisão, as Associações, AESC, ACAPEJE, ACOIJ e ATJ ingressaram com ação de mandado de segurança perante o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ e obtiveram liminar assegurando a todos o direito a manutenção do percentual da data-base de 2020.

A verdadeira união de todos visando unicamente o direito da categoria dos Servidores do Judiciário trouxe essa conquista, afirmaram os Diretores das Associações.

Veja a decisão:

VITÓRIA DE TODOS: AESC, ATJ, ACOIJ E SINDOJUS CONSEGUEM ALTERAR A BASE DE CÁLCULOS DAS INDENIZAÇÕES DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO.

Em requerimento formulado pela AESC (Associação dos Analistas Jurídicos), ATJ (Associação dos TJAS´s), ACOIJ (Associação dos Oficiais da Infância) e SINDOJUS (Sindicato dos Oficiais de Justiça), a Presidência do Tribunal de Justiça deferiu a reivindicação para incluir na base de cálculos de férias e licença-prêmio, as seguintes verbas:

– Gratificação de diligências (Oficiais de Justiça, Comissários e Oficiais da Infância).

– Abono de permanência e

– Auxílio-creche.

Os valores pretéritos devem ser pagos, porquanto integra o requerimento e há determinação para análise de repercussão financeira.

A decisão também atinge os aposentados e os valores retroativos devem ser pagos, esperamos que com brevidade.

Entendemos ser uma grande vitória em prol de todos, graças aos trabalhos incansáveis das Associações e Sindojus.

Acesse o parecer e decisão extraída do processo administrativo SEI 0001079-43.2021.8.24.0710.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARA A REPERCUSSÃO GERAL DA VPNI E DETERMINA A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE ENVOLVAM A MATÉRIA (VPNI).

Em julgamento virtual concluído nesta data (25/05), o Supremo Tribunal Federal julgando a matéria da VPNI no RE 1283360, originário do Estado do ACRE, declarou a repercussão geral da VPNI, agora nominado de Tema 1145.

De acordo com a decisão, aplicam-se ao caso julgado, as normas insertas nos artigos 1.030 e 1.036, ambos do Código de Processo Civil, que disciplinam (com o nosso destaque):

Art. 1.036.  Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

§1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

Vejam a minuta da decisão, acessando aqui.

Como o julgamento foi concluído nesta data (25/05), vamos aguardar a suspensão de todos os processos, inclusive da ADI 5441, mais informações divulgaremos em breve, afirmou Mauri, Presidente da AESC.