Nesta quarta-feira a AESC, representada pelo vice-presidente Dilso Jose da Silva,Sindicatos e Associações que representam os servidores do Poder Judiciário se reuniram com a presidência do TJSC, ocasião em que o presidente deu o início ao diálogo para encaminhamento das pautas da categoria. AESC, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS-SC, que estavam representadas, trouxeram como pauta comum a necessidade da construção de uma nova tabela, onde a quantidade de referências permita uma carreira atrativa durante todo o período laborativo. O presidente informou que o primeiro ponto será implementar a reposição da data base em maio, que os pleitos serão trabalhados de forma sistematizada e as entidades farão sua mesa de negociações permanente com o Diretor Geral Administrativo, Alexsandro Postali e a assessora de Relações Institucionais da Presidência, Mariana Mafra Carlini. O presidente do TJSC afirmou que a valorização de uma carreira é de fundamental importância e que o diálogo franco e permanente deve continuar.
GRANDE VITÓRIA JURÍDICA DA AESC. AUXÍLIO-SAUDE INTEGRAL PARA TODOS OS QUE ADERIRAM AO SC-SAUDE
Diante da ilegalidade contida na Resolução 27/2015 da Presidência do TJSC que veda o recebimento do auxílio-saude para os Servidores que aderiram ao SC-Saude, a AESC, por seu jurídico, ingressou com ação judicial perante a Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital e nesta data foi concedida, pelo Magistrado, a TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE para suspender os efeitos da Resolução 27/15 para todos os filiados à AESC.
E uma grande injustiça reparada e a decisão tem efeito imediato, ou seja, esperamos que os associados da AESC vinculados ao SC-saúde já recebam os valores do Auxílio-Saude no próximo mês de Setembro, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
ACAPEJE, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS também fizeram esta ação.
Veja a decisão:
‘..
Diante do acima exposto, com lastro nos arts. 300, caput e 303, do CPC, presente a probabilidade do direito invocado, visto não se revelar justo nem razoável que aqueles que contribuem para o SC Saúde tenham tratamento diferenciado com relação àqueles servidores que não aderiram ao referido plano, uma vez que não há qualquer base a justificar o discrímen quanto ao pagamento do auxílio-saúde, DEFERE-SE A TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE, para suspender os efeitos da Resolução nº 27/2015, art. 1º, §3º, detterminando que os servidores associados a autora e vinculados ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (SC Saúde) tenham o direito à percepção do benefício de que trata a citada resolução.
Florianópolis (SC), 27 de agosto de 2019.
Marco Aurélio Ghisi Machado
Juiz de Direito
DASU-8 PARA CHEFES DE CARTÓRIOS E DE SECRETARIAS JÁ TEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA
A AESC e ATJ entregaram no final do mês de junho deste ano, pedido conjunto de elevação da gratificação de Chefia de Cartório, de Secretaria e de Juizados, de DASU-5 para DASU-8.
Todos os Servidores tem excesso de trabalho e o cargo de Chefia, pela sua essência, é sobrecarregado demais.
O pedido é decorrente da diferença dos valores dos cargos de chefia de primeiro grau em relação ao segundo grau e ainda decorrente da intenção do TJ em trazer da Justiça Federal, o sistema eletrônico EPROC, não basta trazer os instrumentos e sim a remuneração correspondente ao tamanho da responsabilidade.
Houve boa receptividade da Presidência ao requerimento e instaurado o SPA 22424/2018, já está com repercussão financeira e aguarda parecer técnico da DGP.
PROMOÇÕES SERÃO PAGAS NO DIA 31 DE JULHO
Encontram-se disponíveis para acesso, os valores das promoções/17.
Os valores serão depositados em folha suplementar no dia 31 de julho.
As promoções de 2018, primeiro semestre, serão pagas com o preenchimento dos requisitos pelos beneficiados, através do novo sistema de gerenciamento desenvolvido na DGP.
Estamos atentos e vamos cobrar, afirmou o Presidente da AESC, Mauri
TRF DA QUARTA REGIÃO JULGA MAIS DOZE RECURSOS DA AESC
Nesta data (17/07), o Tribunal Regional Regional da Quarta Região julgou mais doze recursos interpostos pela União em ações derivadas da ação coletiva ingressada pela AESC que tinha por objeto a cobrança das diferenças dos valores pelo exercício da Escrivania Eleitoral.
Na decisão, o Desembargador Favreto, Relator dos recursos, negou seguimento aos recursos da União e foi acompanhado por unanimidade.
Relação dos beneficiados, nesta data:
- BERNADETE BIONDO SOSSANOVICZ
- CLEIR BARRETO COUSSEAU
- JOSE TIAGO MARTINS DE ALBUQUERQUE
- ANGELA TERESA BORK ROESLER
- LOIRI DE OLIVEIRA
- GLAUCIMAR POPP DE MATOS
- ANTONIO LUIZ MARIANI
- MARILESE BADIA
- OLDAIR MATTE
- SAMIRA PERITO DEITOS
- ALVACIR EVARISTO TEIXEIRA
- FABIANA POTRICH ANTONIOLLI
É uma longa batalha judicial e estamos sempre atentos, mais de 300 (trezentos) servidores aguardam julgamentos no STF, STJ e TRF, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.
Relação dos servidores beneficiados em 2018.
1. AGUSTINHA TEREZINHA MATTOS GODINHO DE JESUS |
2. ALDORI CARVALHO |
3. ALICE CLACI ROESLER |
4. ALOIR PIRES KOCIAN |
5. ALVACIR EVARISTO TEIXEIRA |
6. ANA MARIA AMANTINO SEVERINO RAMOS |
7. ANA MARIA DALLAZEN |
8. ANA MARIA SERAFIN MEES |
9. ANADIR GIANESINI DE MODESTI |
10. ANGELA MARIA STEFANI |
11. ANGELA TERESA BORK ROESLER |
12. ANTONIO CARLOS ALVES DIAS |
13. ANTONIO LUIZ MARIANI |
14. AURI ELOIR MULER |
15. BERNADETE BIONDO SOSSANOVICZ |
16. BERNADETE CORREA BERRI |
17. BLEVIO NUNES |
18. CARLOS DOS SANTOS DE SOUZA |
19. CARLOS MOREZ |
20. CARMEN BRAMBILA DE SALLES |
21. CLAISE TERESINHA ROMANO |
22. CLAUDETE ALVIRA DAL SANTO MARQUARDT |
23. CLEIR BARRETO COUSSEAU |
24. DAGOBERTO SILVIO BARNACK |
25. DEBORA ZITTA |
26. DILMA SILVA DE CARVALHO |
27. DILNEI WERNKE |
28. DJANI ANTONIO DE SALLES |
29. DORNALDO DE OLIVEIRA BORGES |
30. EDIE IZELI DE CARVALHO |
31. ELIANE APARECIDA STINGHEN RAUSISSE |
32. ELISA MARI DIEL BARD |
33. ESTER DE OLIVEIRA |
34. EULESIA DE SOUZA |
35. EVERSON RASCHKE |
36. FABIANA POTRICH ANTONIOLLI |
37. GELSON LUIZ RECCO |
38. GILMAR ANTUNES DE ALMEIDA |
39. GLAUCIMAR POP |
40. GRAZIELA CLAUMANN PEREIRA |
41. HAMILTON DE FREITAS SOUZA |
42. ILIANE LUCIA HUPES |
43. IRIO JOSÉ DREBEL |
44. ISOLETE ANDERLE ZANGHELINI |
45. ITAMAR VOGEL |
46. JANICE MOSER |
47. JOSE ALBERTO MORAES |
48. JOSE TIAGO MARTINS DE ALBUQUERQUE |
49. JOSIANE MARIA WIELEWSKI JASTROMBEK |
50. JULIANA SCHEAD DOS SANTOS NADER |
51. KATHIA DO ROCIO BORGES |
52. LEANDRO JOSÉ DEITOS |
53. LENIRA ISABEL LEDUR |
54. LEONIDA GELLER EIDT |
55. LIA STEIN |
56. LIDIA MARIA HESS WILBERT |
57. LOIRI DE OLIVEIRA |
58. LUCIMAR DA SILVA |
59. MARIA ALBERTINA PORTO |
60. MARIA IVONETE MATEUS |
61. MARIA LUIZA BITENCOURT ESPINDOLA |
62. MARIANA MOCELIN |
63. MARILESE BADIA |
64. MARISTELA SEMMER |
65. MARLISE ITTNER |
66. NARA SOUZA PROENCA |
67. NORCY JAHNEL KLEMENT |
68. OLDAIR MATTE |
69. OLENIR DORNELES TOSATTI |
70. PAULO CESAR DAVET |
71. ROSANA CAETANO |
72. ROSEMARIE SCHRAMM DA SILVA |
73. SAMIRA PERITO DEITOS |
74. SILVIA FUGAZZA MULLER |
75. SORAIA JOSELITA DEPIN |
76. TONIA MARIZA DE SOUZA RUSCH |
77. VALBETE BITTENCOURT DA ROSA |
78. VALDETE DE BEM |
79. VANELEI FATIMA SIRTOLLI DAZZI |
80. VILMAR LUIZ CALLEGARI |
81. VIVIANE APARECIDA MACIEL |
82. WALMIR LUIZ DA COSTA |
83. ZORAIDE ANTONIA PADILHA |
84. ZORENE VENTURA CRISTE |
STF: MANIFESTAÇÃO DA PGR É PELA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS DOS ANALISTAS
Na data de ontem (11/07), a Procuradoria Geral da República em manifestação ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra a decisão proferida no MS 2011.067441-4, interposto pela AESC, manifestou-se pela irredutibilidade dos vencimentos.
O Relator do RE 1097926 no Supremo Tribunal Federal é o Ministro Lewandowski, ao qual já fizemos pedido de audiência para o mês de agosto em face do recesso do mês de julho.
Em recente precedente, o STF concedeu liminar aos Escrivães Judiciais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, conforme publicamos recentemente em nosso site. https://goo.gl/LnLVwf
Da manifestação, extraímos:
“Com efeito, in casu, a Lei Complementar Estadual 512/10 revogou o artigo 7º da Lei Complementar Estadual 406/08, que reservava aos representados o exercício das funções de confiança de chefia transformadas em cargos em comissão. E, assim o fazendo, permaneceu assegurada a irredutibilidade de vencimentos básicos destes servidores, tendo sido alterada apenas a possibilidade de livre nomeação dos ocupantes dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal.”
Estamos atentos e iremos ao STF para garantir a irredutibilidade e assegurar no julgamento a mesma decisão concedida aos Escrivães Judiciais do Estado de São Paulo, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.
Acesse a manifestação clicando aqui.
STF. LIMINAR ASSEGURA DIREITO DOS ESCRIVÃES JUDICIAIS EM SÃO PAULO
AÇÃO RESCISÓRIA É JULGADA NO TJ
No dia 27/06, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça julgou a ação rescisória autuada sob n. 0127017-88.2014.8.24.0000 e por unanimidade a julgou improcedente.
A decisão contraria o próprio entendimento do Tribunal de Justiça que, na conhecida ação proposta por Abelardo Firmino e outros, julgou procedente o pedido e os precatórios beneficiando mais de 950 (novecentos e cinquenta) servidores foram pagos no ano de 2013.
Ainda cabe recurso.
É lamentável, um direito a menos que vem somar-se a tantos outros que foram perdidos este ano, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.
URV – SUPREMO SEPULTA NOSSO DIREITO A URV
O STF concluiu nesta data (29/06), o julgamento do Recurso Extraordinário ingressado pelo SINJUSC em que buscava a incorporação da URV aos vencimentos dos Servidores do Judiciário Catarinense.
O Ministro Barroso, Relator do RE 1092629, em decisão monocrática já havia negado seguimento ao RE interposto pelo Sindicato e agora o plenário da Primeira Turma, por unanimidade, manteve a decisão denegatória e elevou a multa recursal antes fixada em 25% (vinte e cinco por cento).
Anteriormente, na Reclamação Rcl 28117 interposta pelo SINJUSC, o Relator e o Plenário da Primeira Turma já haviam negado o nosso direito à URV.
É lamentável, seremos o único Judiciário da Federação Brasileira a não receber a incorporação da URV aos nossos vencimentos e destacamos que, conforme publicações no site Sindical, a atuação do Jurídico só se concretizou após três derrotas no STF, ou seja, depois da convicção firmada pelo Relator, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.