STF: ADI PROPOSTA PELA PGR CONTRA O AUXÍLIO SAÚDE É PAUTADO PARA JULGAMENTO.

A PGR – Procuradoria Geral da República – ingressou com a ADI 6547 contra o auxilio-saúde que beneficia os Servidores e Magistrados do Judiciário Catarinense (incluindo os aposentados).

Apenas a AESC, ACOIJ, ATJ e SINDOJUS foram admitidas como amicus curiae na aludida ADI ingressada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei Complementar Estadual 606/13 que concedeu auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos e à Magistratura.

A AMB e AMC também integram o rol de participantes na defesa da Magistratura.

Os Jurídicos das Associações e SINDOJUS encaminharam memoriais aos Ministros do STF em defesa da manutenção do auxilio-saúde, notadamente aos Servidores que não recebem subsídios.

O julgamento será de forma virtual e iniciará no dia 23/06/2023 com término da votação em 30/06/2023.

O momento é de preocupação e atenção, estamos nesta defesa desde o ano de 2020, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Justiça Federal pagará no início deste mês de junho dezenas de precatórios e RPVs para Analistas.

A Justiça Federal pagará neste dia 1/6 dezenas de precatórios para Analistas Jurídicos (antigos escrivães eleitorais) que ocuparam as atribuições de Escrivães Eleitorais. (1998 a 2010)

Os valores dos precatórios derivam da incidência de juros entre a data da expedição do precatório e respectivo pagamento.

No dia 06/06 mais pagamentos, desta feita várias RPVs. (Valores inferiores a 60 salários mínimos)

Todos os interessados já foram devidamente informados.

São os frutos colhidos em prol de nossos associados de longa data, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Presidência irá decidir nesta quinta-feira (02/06) a situação de mais de 150 Chefes de Cartório e de Secretaria

Em audiência com o Presidente Blasi nesta data (30/05) o Presidente da AESC reivindicou urgência e informou da ´judicializaçao` (AESC e ATJ) em breve da situação dos Chefes de Cartório e de Secretaria que não recebem o pagamento integral da gratificação de chefia.

Ao Presidente informamos da injustiça e do decesso remuneratório amplo que em alguns casos a gratificação conhecida como ´art. 85` chegam a valores irrisórios.

No mesmo ato o Presidente ouvindo nossas argumentações determinou ao Diretor Geral Administrativo para incluir em pauta o processo administrativo que trata da matéria na reunião desta quinta-feira para decisão.

Após a audiência, em longa conversa com o Diretor Geral Administrativo apresentamos sugestões e informamos a necessidade de se fazer justiça a todos que laboram nesta função e alguns há muitos anos.

Acesse noticia anterior e atuação da AESC:

https://analistajuridico.com.br/2023/03/22/

Presidente Blasi autoriza e fará abertura do evento da AESC em Foz do Iguaçú-PR.

O Des. Blasi recebeu nesta data (30/05) o Presidente da AESC e no mesmo ato autorizou a realização do evento e será o palestrante de abertura.

A comunicação da autorização aos Diretores e Diretoras das Comarcas será realizada ainda essa semana.

O encontro da ´Família AESC` realizada tradicionalmente todos os anos desde 2001 ocorrerá nos dias 02 a 05 de novembro de 2023 no Hotel Rafain na cidade de Foz do Iguaçú, Estado do Paraná.

O evento contará com palestras voltadas para a saúde dos filiados e familiares no dia 03/11 e nos demais dias confraternização da ´Familia AESC.`

Teremos um quadro amplo de confraternização em vários pontos da cidade de Foz do Iguaçú e região e será, com certeza, um dos melhores eventos de nossa Associação, afirmou Mauri, Presidente da AESC.

Acesse o local do evento:

https://analistajuridico.com.br/2023/03/22/

REQUERIMENTO CONJUNTO ENTRE ATJ E AESC É ENTREGUE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Requerimento conjunto feito pela ATJ e AESC foi entregue ao Presidente, Des. João Henrique Blasi, nesta terça-feira (23 de maio).
No requerimento os presidentes das duas associações expõem a importância de que os benefícios trazidos pela alteração da resolução do CNJ (Resolução 294/2019) sejam aplicados aos Magistrados e Servidores, ativos e aposentados, sem distinção.
Além do piso de 8% e do teto de 10% definidos, em março deste ano, agora existe a possibilidade de, entre outras medidas, majorar o valor do reembolso quando o Magistrado ou Servidor atingira 50 anos de idade ou se tiver doença crônica, ou for responsável por um dependente com deficiência.
Pelas novas regras, os tribunais poderão instituir acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso o Magistrado, o servidor ou algum dependente deles se enquadrem no exposto acima. Esses valores não se sujeitam ao limite máximo de 10% do subsídio e não são cumulativos.
O Ato Normativo uniformiza ainda a possibilidade de reembolso de despesas laboratoriais e com medicamentos, no entanto desde que as despesas do plano de saúde a serem ressarcidas fiquem abaixo da dotação orçamentária prevista pelo Tribunal.

A questão social em primeiro lugar, temos a certeza de que seremos atendidos nesse requerimento.

Mauri

AESC

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3129

TJ indenizará férias e licença-prêmio.

Conforme noticiado anteriormente, após a data-base o TJ reiniciaria os pagamentos de férias e licenças-prêmio.

No mês de junho/23 o TJ pagará 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio.

No mês de julho/23 mais 15 (quinze) dias de férias e/ou licença-prêmio.

No segundo semestre deverá quitar a data-base retroativa.

Mauri

AESC

Em defesa das Chefias de Cartório e de Secretaria, AESC e ATJ irão judicializar em defesa dos que recebem somente a gratificação especial do art. 85, da Lei 6.745/85 (Estatuto).

AESC e ATJ há muito tempo reivindicam o pagamento integral dos valores de chefia aos que exercem os cargos de chefia nos cartórios, juizados e secretarias.

Atualmente 135 unidades (cartórios, juizados e secretarias) desprovidas do cargo de chefe de cartório e de secretaria não recebem os valores (Relação atualizada em 2022).

A inexistência de isonomia entre os que exercem a chefia de cartório criado por lei e aqueles que estão desprovidos de criação legal são elevados e em alguns casos em que o Servidor está em final de carreira, simplesmente nada recebem.

Todos os requerimentos que reivindicam essa isonomia estão sobrestados sem justificativas.

Até o final deste mês de maio, o Jurídico da AESC e ATJ ingressará com ações judiciais em defesa de todos os que integram o rol contido na relação abaixo, não obstante, é necessária a filiação para integrar a listagem dos filiados nas demandas a serem propostas.

A demanda irá beneficiar inclusive aqueles que estavam nesta situação e se aposentaram nos últimos cinco anos.

Filiese com urgência e integre o rol de integrantes de nossas varias reivindicações.

Acesse o rol abaixo e filie-se com urgência.

Mauri Raul Costa

Presidente da AESC

Laercio Raimundo Bianchi

Presidente da ATJ

AESC. DEFINIDA A DATA DO NOSSO EVENTO EM FOZ DO IGUAÇÚ.

Atendendo deliberação de Assembleia da AESC na cidade de Gaspar/SC em 2022, o nosso evento esse ano será em Foz do Iguaçú, no Estado do Paraná.

O evento será realizado de 02 a 05 de novembro de 2023 (quinta a domingo), destacando o feriado de finados no dia 02 de novembro (quinta-feira), no Hotel Rafain Palace Hotel & Convention em Foz do Iguaçú/PR.

Os valores dos associados serão custeados pela AESC, aos acompanhantes acima de 11 (anos) será cobrado o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) em 10 (parcelas) de R$ 110,00 (cento e dez reais) a ser descontados da folha de pagamento (condicionado à autorização) a partir de abril/23.

A diária inclui:

Dia 02/11 (Quinta) – Jantar.

Dia 03/11 (Sexta) – Café da manhã, almoço e jantar.

Dia 04/11 (Sábado) – Café da manhã, almoço e jantar.

Dia 05/11 (Domingo) – Café da manhã, almoço

Para crianças até dez anos não será cobrado hospedagem desde que hospedados no mesmo apto com os pais, incluso café da manhã.

Alimentação: Crianças de 0 a 6 anos – Cortesia.

Alimentação: De 7 a 10 anos – 50% do valor cobrado do integral.

Alimentação: Acima de 11 anos – valor integral.

É permitida a entrada de animais ´PETs` até dez quilos com comprovante de vacinação.

Aguardamos reunião com a Presidência do TJ para colher autorização ao evento. Des. Blasi será convidado a abrir o evento.

As confirmações e autorizações deverão ocorrer até o dia 12/04/23 através do email: mauriraulcosta@uol.com.br

A recepção ocorrerá no dia 02/11/23 a partir das 14h.

A saída será no dia 05/11/2023 as 12h. (almoço reservado)

O Hotel Rafain foi o que mais se adaptou as condições para o nosso evento e nesse ponto destacamos o apoio das Analistas Marla e Melissa.

Acesse as instalações do Hotel Rafain, clicando abaixo:

https://rafainpalace.com.br/

https://drive.google.com/drive/folders/1-QFVgNGwwlNTvAb4G0RMWqZk-cB6XDBm

https://drive.google.com/drive/folders/1j2DnKhasfB_1ySoip8c0w3kWBEPljXwC

STF. ADI 7026. NOVO PEDIDO DE VISTA SUSPENDE JULGAMENTO

Em novo julgamento na modalidade virtual, após o voto do Ministro Alexandre de Moraes e Roberto Barroso acompanhando a Ministra Relatora Carmén Lúcia, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista.

Veja a decisão:

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6295579

Decisão: Após o voto-vista do Ministro Roberto Barroso, que acompanhava a Ministra Cármen Lúcia (Relatora), julgando improcedentes os pedidos, declarando-se a constitucionalidade dos dispositivos impugnados, e propunha a fixação das seguintes teses de julgamento: “1. O art. 17 da Lei Complementar nº 412/2008 (com a redação dada pela Lei Complementar nº 773/2021), do Estado de Santa Catarina, que amplia a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas no regime próprio de previdência social, está em consonância com o art. 149, § 1º-A, da Constituição. 2. A revogação de regras de transição em matéria previdenciária não afronta o princípio da segurança jurídica, da confiança legítima e o direito adquirido, desde que, em seu lugar, seja previsto outro regime de transição razoável, ainda que menos favorável”; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que também acompanhava a Relatora, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.

Temos o placar de julgamento com três votos pela constitucionalidade da reforma da previdência em Santa Catarina, vamos aguardar nova data de reinicio do julgamento.

Veja notas anteriores:

https://www.cspb.org.br/news/print.php?id=25372