No ano de 2015 quando estava à frente do Jurídico do Sindicato analisamos a possibilidade de ingressar com ações judiciais visando a concessão da gratificação de risco de vida aos Oficiais da Infância e Juventude e Assistentes Sociais.
Se foi possível aos Oficiais de Justiça em ação derivada do mesmo processo administrativo, seria injusta a exclusão das duas categorias. (OIJ e AS)
Diante dessa situação, a Diretoria da época, capitaneada por Laercio decidiu e ingressamos com Ação de Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça e ação de cobrança na Vara da Fazenda Pública da Capital e após entrega de memoriais e várias audiências com os Desembargadores, o Grupo de Câmaras de Direito Público, concedeu o direito ao recebimento da gratificação de risco de vida.
Em seguida, liminar do STF suspendeu o pagamento dos valores até final julgamento na Suprema Corte.
Em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, por várias vezes estivemos em diligências naquele Tribunal, entregando memorias e com várias audiências, o processo foi impulsionado e mesmo com uma perda de prazo, porém, com a efetiva participação da ACOIJ, ACASPJ e jurídico, obtivemos vitória.
Foi com estratégia e participação da ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE, em várias audiências, inclusive com o Ministro Alexandre de Moraes, em apenas seis dias foi julgado o primeiro recurso extraordinário no STF negando a pretensão do Estado.
Em seguida, em audiência com o Ministro Alexandre Moraes, do STF, que recebeu comitiva da ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE e respectivo advogado, o Ministro prometeu e cumpriu inserindo o último recurso possível pelo Estado com inclusão na pauta virtual de 09 a 16/11/2018. https://goo.gl/ty6H54
Durante a semana de julgamento, lá estávamos novamente, ACOIJ, ACASPJ e ACAPEJE e procuradores entregando memoriais a todos os Julgadores na Primeira Turma.
Nesta segunda-feira (19/11), o sonho se tornou realidade, o STF negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado, concretizando o reconhecimento a uma continua e persistente atuação de mais de três anos. https://goo.gl/RkjZrC
Agora, resta ao TJ cumprir a decisão e iniciar o pagamento, inclusive dos atrasados retroagindo à data da decisão proferida em setembro de 2015 e o período de fevereiro a setembro de 2015 devem ser executados.
Parabéns aos Comissários e Oficiais da Infância e Juventude e Assistentes Sociais, parabéns à Diretoria da ACOIJ, ACAPEJE e da ACASPJ, demonstraram que a persistência, união e efetiva participação, as conquistas se tornam realidades, enfatizou Mauri, Presidente da AESC e responsável pelo Jurídico do Sinjusc em 2015, quando da interposição das ações judiciais.