A Primeira Câmara de Direito Público do TJSC confirmou nesta semana a sentença de primeiro grau em ação ingressada pela AESC para assegurar o direito ao recebimento da VPNI na data do preenchimento dos requisitos para obtenção da VPNI.
Entenda o caso:
Desde a edição da Lei 15.138/2010 a Administração do TJ só defere o pagamento da VPNI na data do requerimento, não importando o período em que adquiriu o respectivo direito.
A ação foi ingressada em 04/02/2015 e tem efeito retroativo quinquenal, ou seja, retroage à data da Lei 15.138/2010 e está assim redacionada na sentença de primeiro grau, confirmada no TJSC:
“A despeito disso, observa-se que a Lei estadual n. 15.138/2010 entrou em vigor na data e 31.3.2010, ao passo que a presente actio foi protocolada no dia 4.2.2015, ou seja, antes do transcurso do prazo de 5 anos.”
Transitada em julgada promoveremos a coleta de documentação individual para a respectiva ação de cumprimento de sentença.
Os valores são consideráveis, em um dos casos que serviu de exemplo na demanda comprova a relevância da ação ingressada.
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