Nesta data (01/04), o julgamento da VPNI foi retirada da pauta virtual que se iniciaria em 03/04 e incluida na pauta virtual que se inicia em 17/04.
Acreditamos que a tese colacionada aos autos pedindo a perda de objeto deverá se apreciada no julgamento.
Vamos aguardar confiantes, há excelentes fundamentações a nosso favor, inclusive a perda de objeto reconhecida pelo Presidente da ALESC.
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