Nesta data (13/09), a Presidência da AESC em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Blasi, Juiz Assessor Rafael Sandi e Assessor Rafael Melo, foi deliberado:
Após explanação sobre as recentes decisões administrativas não contemplando os Servidores de Atividade de Nível Superior (ANS), incluindo além dos Analistas Jurídicos, os Analistas Administrativos, Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Psicólogos, Engenheiros e todos os que integram a ANS, após ampla explanação apresentamos ao Senhor Presidente as seguintes reivindicações:
GRATIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO, DOUTORADO): Ao Presidente foi explanado a existência da gratificação de pós-graduação aos Integrantes do Executivo (LC 81/93), do Legislativo (Res. 002/2006), Ministério Público (LC 736/19) e Tribunal de Contas (LC 255/2004), inclusive os respectivos valores e a necessidade de se contemplar os integrantes da ANS com a respectiva valorização, porquanto os demais níveis integrantes do Judiciário recebem gratificação de nível superior e a não contemplação dos integrantes da ANS com essa gratificação de incentivo caracteriza verdadeira injustiça administrativa.
Em resposta o Presidente determinou a autuação do requerimento e estudos de viabilidade pedindo aos Assessores a devida agilidade.
EXPANSÃO DA TABELA SALARIAL: Demonstrado ao Sr. Presidente que o avanço de algumas decisões recentes e em estudo de viabilidade demonstram a necessidade de se ampliar a tabela salarial a fim de prestigiar a carreira dos integrantes da ANS e a respectiva extensão aos Servidores Aposentados.
Enfatizado que em breve tempo os Servidores chegam ao final da carreira e ficam paralisados sem incentivo à ascensão funcional.
Ao pedido, novamente o Presidente pediu aos Assessores a autuação e estudos de viabilidade.
PLANTÃO JUDICIAL: Demonstrado ao Sr. Presidente sobre os plantões e sua repercussão drástica na vida dos Servidores, Blasi enfatizou sua preocupação e que concluiu estudos para apresentar ao Conselho da Magistratura no mês de novembro deste ano.
Determinou ainda aos Assessores a entrega do estudo elaborado à AESC para divulgação e que será oportunizado à AESC e demais Entidades a participação na Sessão do Conselho da Magistratura que apreciará o estudo e as reivindicações.
AUXÍLIO-SAÚDE. SC-SAÚDE: Fizemos demonstração ao Sr. Presidente da necessidade de se estender aos Servidores que possui o SC Saúde, o pagamento do Auxilio-saúde.
Em exposição ao Presidente demonstramos o exemplo de um Servidor (ativo ou aposentado) que recebe o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e possui mais de 50 (cinquenta) anos.
Se esse Servidor tiver o SC Saúde, o TJ pagará como contrapartida o mesmo valor do Servidor, atualmente limitado a R$ 432,76.
Porém, esse mesmo servidor, caso tenha aderido a UNIMED receberá do TJ até o valor de R$ 1.000.00 para custear o plano. (Com a nova orientação do CNJ chegará a R$ 1.500,00)
Portanto, caso sejam estendidos aos servidores que possui o SC Saúde, os valores do Auxilio-saúde serão menores e direcionados aos servidores ativos e inativos custeando a mensalidade e a coparticipação.
Em resposta, o Presidente informou que fez consulta ao CNJ e aguardará resposta para conceder o auxilio-saúde a todos os que possuem o SC Saúde.
Envidaremos todos os esforços para andamento e viabilidade de nossas reivindicações, pedindo apoio a todos os integrantes da ANS e suas respectivas entidades associativas e sindicais, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
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