Arquivar 3 de outubro de 2022

SINJUSC PUBLICA EDITAL DE ELEIÇÕES/2022 COM DATA DO PRIMEIRO TURNO EM 30/11/2022

O SINJUSC – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – publicou edital de eleições para o triênio 22/25.

As chapas concorrentes devem ser registradas até o dia 31/10/2022.

Para votar os servidores precisam estar filiados e com mensalidades quitadas até 30 (trinta) dias antes das eleições.

Para concorrer tem de estar filiado um ano antes das eleições.

O prazo para fechar a folha de pagamento no TJ e respectivo desconto com lançamento pelo Sindicato é o dia 05/10/2022.

O valor da mensalidade poderá ainda ser depositado até 30 (trinta) dias antes das eleições, ou seja, no dia 29/10/2022. (Um por cento do vencimento básico)

Para filiação ao Sinjusc, clique aqui:

Acesse o edital clicando aqui:

Filiação premiada: Campanha vai sortear uma cesta de natal – SINJUSC

Veja o edital:

Data-base retroativa de 2021 segue com parecer favorável do Juiz Auxiliar da Presidência

Conforme já divulgado o pagamento da data-base retroativa de 2021 segue ao Presidente e desta feita com o parecer favorável do Magistrado Auxiliar do Presidente, veja abaixo o parecer exarado nesta data.

Reiteramos que somente as Associações (AESC, ACAPEJE e ATJ) reivindicaram esse pagamento da data-base retroativa de 2021 (maio a dezembro/21).

Afirmamos ainda que a data-base de 2020 foi assegurada por decisão em Mandado de Segurança impetrado pelas Associações.

O MS do Sinjusc foi extinto pela perda de objeto,  entraram depois e certamente se houvesse êxito estaríamos, com certeza,  pagando honorários.

DATA-BASE REIVINCADA PELA AESC E ASSOCIAÇÕES SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL

A AESC, ACAPEJE e ATJ reivindicaram desde a primeira audiência com o Presidente Blasi a data-base retroativa de 2021.

Os valores decorrentes da data-base de 2021, no periodo de maio a dezembro de 2021 não foram recomposto.

Nesta data parecer da DGA foi no sentido de ser concedido o pagamento dos valores em face da disponibilidade financeira.

Constou no parecer a decisão proferida no Grupo de Câmara de Direito Público em Mandado de Segurança da data-base de 2020 assegurado em decisão final (5053376-35.2021.8.24.0000) assegurando a todos o direito com o detalhe de não ter sido cobrado honorários de toda a categoria beneficiada.

Assim, os valores do periodo deve ser pago em breve após a decisão final do Presidente Blasi que já se manifestou favorável em varias ocasiões.

Cumpre destacar que a união de todos em defesa dos direitos dos servidores é sempre resultado trazendo beneficios sem quaisquer ônus aos servidores (honorários)

No processo administrativo (SEI 0014553-47.2022.8.24.0710) com cópia do requerimento e decisão ao final, extraimos:

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,

Trata-se de requerimento subscrito em conjunto pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina (AESC), Associação Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial do Estado de Santa Catarina (ACAPEJE) e Associação dos Técnicos Jurídicos (ATJ), por meio do qual pretendem ver reconhecido o direito ao pagamento da revisão geral anual aos servidores do Poder Judiciário catarinense, referente ao ano de 2021, notadamente em relação à incidência do IPCA entre os meses de maio a dezembro daquele ano.

Informam que a Resolução TJ n. 29/2021 efetuou a recomposição inflacionária na tabela de vencimentos dos servidores com a aplicação do IPCA no período compreendido entre os meses de maio de 2020 a dezembro de 2021, no importe de 14,78%, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.

(….)

Dessa forma, conclui-se que:

a) a recomposição inflacionária não traduz acréscimo remuneratório, mas apenas os efeitos de mitigar as perdas havidas mediante a utilização da variação do IPCA, índice oficial regularmente utilizado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;

b) a revisão geral anual dos servidores [data-base] decorre de determinação legal anterior à entrada em vigor da Lei Complementar n. 173/2020, situação fática que se enquadra na exceção prevista no inciso I do art. 8º da referida legislação, conforme ficou decidido nos autos do mandado de segurança n. 5036064-46.2021.8.24.0000; e

c) há condição favorável na estrutura orçamentária e financeira deste Tribunal para absorver a presente despesa com pessoal, além de observar o limite prudencial e os demais ditames da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por conta disso, apresenta-se viável, sob o ponto de vista jurídico e orçamentário, o pleito formulado pelas entidades representativas, não havendo óbice, salvo melhor juízo, para que seja efetuado o pagamento retroativo da variação do IPCA nos meses compreendidos entre maio e dezembro de 2021, nos termos do parecer materializado no documento n. 6528870, elaborado pela Diretoria de Orçamento e Finanças.

É o parecer que, sub censura, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.


logotipoDocumento assinado eletronicamente por Alexsandro PostaliDIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO, em 30/08/2022, às 15:58, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

QRCode AssinaturaA autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6560527 e o código CRC 941980B4.

AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE.

AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE.

Em audiência com o Desembargador Blasi, Presidente do TJ foram deliberados os seguintes assuntos:

PLANTÃO JUDICIAL

Em longa exposição ao Presidente Blasi fizemos esclarecimentos do sofrimento dos servidores que atuam nos plantões judiciais, destacando os problemas vivenciados e apresentando relatórios de várias regiões do Estado.

A primeira situação apresentada ao Presidente é a urgente necessidade de acrescentar mais um servidor na escala de plantão, porquanto apenas um servidor é insuficiente e impossível para a organização, atendimento e a realização de todos os procedimentos que envolvem as audiências e os trabalhos.

Enfatizamos que a questão é desumana e merece resposta urgente.

A segunda situação é a necessidade de cumprir integralmente a Res. CM 10/2022 para que todos os servidores cumpram a escala de plantão, pois muitas comarcas ainda insistem em escalar somente os chefes de cartórios.

Após os esclarecimentos com a entrega de requerimento e relatórios, reiteramos a nossa posição de que o plantão deve ser gratificado e realizado de forma regional por vara especializada e ainda a escala de plantão na área cível e criminal.

Em resposta o Presidente informou que levará esses pontos para discussão no Conselho da Magistratura para deliberação.

DATA-BASE RETROATIVA DE 2020 E 2021

DATA-BASE 2020

A data-base de 2020 foi suspensa pela Presidência do Tribunal de Justiça após determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Mandado de segurança interposto pela AESC, ATJ e ACAPEJE obtiveram liminar e julgamento de mérito assegurando o direito para todos. Destacando que não houve nem tempo pra descontar os valores determinados pela Presidência do TJ na época.

O MS impetrado pelo SINJUSC foi extinto pela perda de objeto, entraram com o MS após.

Importante destacar que toda categoria foi beneficiada e não houve cobrança de honorários.

DATA-BASE 2021

Suspensa pela LC 173 (lei da pandemia), no período de maio a dezembro de 2021 não houve reposição dos índices da data-base.

Diante dessa situação, as Associações (AESC, ACAPEJE e ATJ), após audiência com o Presidente do TJ ainda no inicio da gestão apresentaram requerimento e exposição de motivos visando o pagamento dos valores inerentes ao período acima citado, agora com repercussão financeira favorável. Veja aqui https://bityli.com/ASStYk e aqui https://bityli.com/TjVelx

Na semana passada, extemporaneamente o Sinjusc apresentou requerimento.

Desde o inicio o Des. Blasi demonstrou interesse em quitar esse débito com os Servidores e após a audiência conversamos com o Juiz Assessor Dr. Rafael Sandi.

Acreditamos que nessa reta final teremos decisão com bastante brevidade, marca do Presidente em suas decisões. (SEI 0014553-47.2022.8.24.0710)

Entenda essa situação: Na data-base de 2021 tivemos o índice de 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento).

Os valores atrasados seriam esse percentual nos meses de maio a dezembro2021. (9 meses x 6,75% com reflexos em férias, 13º e indenizações)

GRATIFICAÇÃO PARA AS CHEFIAS DE 121 (CENTO E VINTE E UM) CARTÓRIOS E JUIZADOS.

Sempre foi preocupante para a AESC e ATJ a ausência de pagamento para os servidores que exercem as chefias de cartórios cujas unidades não foram criadas por lei.

Atuamos há muito tempo iniciando pelo Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
Santa Catarina (COAPPG).

Com a existência de repercussão financeira viável, apresentamos ao Presidente do TJ pedido de urgência para que os titulares de 121 unidades de chefias de cartórios e 3 e chefia de secretarias passem a receber os valores inerentes a gratificação de chefia de cartório, porquanto recebem a gratificação do art. 85 (Lei 6.745) cujo valor é ínfimo.

O Presidente prometeu resolver isso com brevidade e afirmou que os processos na Presidência têm prioridades e decisões rápidas.

Atualmente o procedimento está com o Sr. Diretor Geral Administrativo com o qual estivemos em audiência e prometeu elaborar parecer e devolver rapidamente à Presidência para decisão final.

Veja abaixo, o rol das Unidades que serão beneficiadas com a decisão a ser proferida neste procedimento administrativo.

Ao final da audiência com o Presidente Blasi este afirmou que não há mais pendência em sua gestão em relação a suspensão ocasionada pela Lei da Pandemia (LC173/20) e frisou que em sua administração a rápida decisão em procedimentos é medida que adotou em sua administração e estará sempre a disposição no atendimento de nossas reivindicações.

Data-base de 2021, retroativos, DOF sinaliza disponibilidade financeira.

Data-base de 2021, retroativos, DOF sinaliza dispinibilidade financeira.

A AESC, ACAPEJE e ATJ reivindicaram apos audiencia com o Presidente Blasi, pagamento retroativo da data-base de 2021 relativo ao perido de maio a dezembro de 2021.

DOF apontou disponibilidade financeira.

Processo vai a Presidencia para decisao final.

No inicio do ano Presidente Blasi demonstrou interesse em quitar essa divida com os Servidores.

Mais uma conquista das Associacoes.

Três folhas suplementares no mês de julho/22

Até sexta-feira (29) o TJ pagará três folhas suplementares:

Promoções: Atrasados de promoções em folha suplementar.

Imposto de Renda: O imposto de renda descontado irregularmente em férias indenizadas (terço constitucional) será pago em suplementar ainda este mês de julho.

Indenização aos aposentados: Aos recém aposentados, as indenizações serão pagas em suplementar deste mês, limitadas a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

TRIÊNIOS. LICENÇA-PRÊMIO. RETROATIVOS DATA-BASE 2021. DATA-BASE DE 2020. FÉRIAS E LICENÇAS INDENIZADAS

TRIÊNIOS:

Nesta data a Presidência do Tribunal de Justiça DEFERIU O PEDIDO DA AESC e ATJ visando a concessão da averbação do adicional de tempo de serviço (triênio) e seus reflexos legais durante a vigência da Lei Federal nº 173/2020.

A decisão foi proferida nos autos de processo administrativo SEI 0006234-90.2022.8.24.0710, assim redacionada:

Pelo expendido, defiro o pedido formalizado pela Associação dos Técnicos Jurídicos – ATJ e pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC, ao depois secundado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – SINJUSC, em ordem a estender os efeitos da decisão que autorizou a continuidade do cômputo e da averbação do tempo de efetivo exercício para fins de licença-prêmio de modo a que também recaiam sobre a concessão do adicional trienal, sem qualquer suspensão/interrupção referente ao período de vigência da Lei Complementar n. 173/2020, mas postergo a implementação em folha do acréscimo legal àqueles que reuniram as condições pelo tempo de serviço, assim como o direito de ressarcimento das diferenças decorrentes do reajuste a contar do respectivo direito de implementação, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora pelos indicadores de estilo, para momento recomendado pela conveniência administrativa.

Pagamento dos valores pretéritos: Previsto para o mês de setembro.

Veja a decisão abaixo.

LICENÇA-PRÊMIO:

Já deferido anteriormente nos autos de processo administrativo reivindicado pela Associação de Magistrados (AMC) tem sua regular fruição, conforme citado na decisão administrativa abaixo

PAGAMENTOS RETROATIVOS:

O pagamento dos valores retroativos dos triênios tem previsão de pagamento para o mês de setembro.

FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS:

As férias e licenças indenizadas (pagamentos) tem data prevista para o mês de setembro deste ano.

RETROATIVOS DA DATA-BASE DE 2021:

A AESC, ATJ E ATJ reivindicaram o pagamento dos valores decorrentes da data-base de maio de 2021 a dezembro de 2021 ainda não adimplidos pelo TJSC.

Suspenso durante a tramitação da URV, esta semana os autos foram encaminhados para repercussão financeira na Diretoria de Finanças, veja a decisão proferida nos autos SEI 0014553-47.2022.8.24.0710:

Versam os autos sobre requerimento encaminhado pela Associação dos Analistas Jurídicos do Estado de Santa Catarina – AESC, Associação Catarinense dos Aposentados e Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial do Estado de Santa Catarina – ACAPEJE e Associação dos Técnicos Juridicos – ATJ, voltado ao reconhecimento do direito dos servidores do PJSC à data-base de 2021, concedida pela Resolução n. 29/2021, com efeitos financeiros retroativos ao mês de maio de 2021, corrigidos pelo IPCA.

Conforme decisão encartada no doc. 6246444, o feito permaneceu suspenso em razão das tratativas relacionadas à concessão da URV.

Diante da composição entre esta Administração e o SINJUSC e a respectiva aprovação do Órgão Especial nesta data, tem-se por resolvida a celeuma.

Assim, dando continuidade ao presente processo, encaminhe-se à Diretoria-Geral Administrativa para instrução e manifestação.

Florianópolis, data da assinatura eletrônica.

Maurício Cavallazzi Póvoas

Juiz Auxiliar da Presidência

Em várias audiências com o Presidente Blasi este ressaltou seu compromisso em resolver essa situação com o pagamento dos valores devidos.

DATA-BASE DE 2020:

Convém lembrar que a data-base de 2020 foi mantida por decisão proferida nos autos de ação de mandado de segurança impetrado pela AESC, ATJ e ACAPEJE, com decisão definitiva beneficiando todos os Servidores do Judiciário Catarinense e não foram cobrados honorários dos beneficiados.

Estamos sempre preocupados e na busca dos direitos de todos os servidores do Judiciário Catarinense sem qualquer outro vinculo.

AESC, ATJ E ACOIJ EM REGIME DE URGÊNCIA REQUEREM PROVIDÊNCIAS AO TJ SOBRE DESCONTOS DE HONORÁRIOS SEM AUTORIZAÇÃO.

Diante da noticia veiculada no site do SINJUSC de que os descontos de honorários contratados por aquele Sindicato na ação rescisória da URV (veja aqui: https://bityli.com/PjTVnF), as associações (AESC, ACOIJ e ATJ) protocolaram nesta data (13/07) requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, com pedido de urgência, para que os descontos só ocorram com autorização expressa de cada servidor filiado ou não ao Sindicato, nos termos constantes do acordo celebrado nos autos de ação rescisória (cláusula 7).

Na última assembleia da AESC na cidade de Gaspar, a categoria deliberou neste sentido e que somente se efetivem eventuais descontos de honorários com expressa autorização de cada servidor.

A questão polêmica noticiada por todos é a ausência de clareza e a não apresentação do respectivo contrato de honorários e o fato de que nunca houve em ações ingressadas pelo Sindicato descontos em parcelas vincendas.

Conforme deliberado em assembleia a AESC colocará o seu juridico à disposição dos associados que tiverem interesse.

Consta no site do Sindicato:

Quanto aos trabalhadores filiados o desconto de 10% ocorrerá automaticamente, a partir de julho ou agosto. A direção do SINJUSC negociou com os advogados um desconto de 25% no valor total dos honorários.

Assim, em relação aos FILIADOS serão descontados em folha o percentual de 10%, sem a necessidade de termo de autorização, mas o SINJUSC devolverá o valor referente a 2,5%.

Veja o requerimento:

Veja o acordo:

Com a presença de representantes de 65 Comarcas e Tribunal, Presidente do TJ abre evento da AESC em Gaspar

Na data de hoje (4/7) o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Blasi abriu o evento da AESC no Hotel Fazzenda Park Hotel em Gaspar/SC.

Blasi falou por mais de uma hora, fez explanação dos projetos e trabalhos de sua gestão e assentou a preocupação em melhorar toda a estrutura do Judiciário Catarinense.

Falou de sua preocupação com a VPNI e a decisão que aplicou justiça a mais de 2.300 servidores ativos e inativos.

Explicou a URV, cuja decisão ira submeter nesta quarta-feira ao Órgão Especial para deliberação e com a aprovação implantará os 11,98% ainda esse mês de julho na folha de pagamento.

Esclareceu que houve mais de 360 (trezentos e sessenta) nomeações de novos servidores esse ano e que pretende nomear até o ano de 2023 mais de 800 servidores.

Sobre a aplicação dos ´triênios e licença-prêmio` aguarda manifestação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e com brevidade tomará decisão.

Ao final o Presidente foi homenageado pelos presentes que agradeceram a presença, os esclarecimentos e a sua forma de gestão voltada ao social dos servidores.

O evento, em parceria com o Tribunal de Justiça, Corregedoria e Academia Judicial prossegue até a data de amanhã, dia 05/07.

Esse evento com a presença de 125 (cento e vinte e cinco) analistas de 65 Comarcas e Tribunal de Justiça está marcado como o maior encontro da  categoria que, com a presença de familiares ultrapassa 260 (duzentos e sessenta) participantes, afirmou Mauri, Presidente da AESC