O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC julgou nesta manhã (30/03) o Mandado de Segurança impetrado pela AESC em parceria com os Jurídicos da ATJ e ACAPEJE. (autos 50360644620218240000)
No mérito, por unanimidade foi confirmada a liminar concedida anteriormente e assegurada a data-base de 2.020 (2.019 a 2.020) que tinha sido retirada pela Administração do Tribunal de Justiça em atendimento à determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Entenda o caso:
No começo do ano de 2.021 o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinou a revogação da concessão da data-base de 2.020 aos Servidores ativos e Inativos do Poder Judiciário.
De imediato o Presidente do Tribunal de Justiça determinou a retirada dos valores da data percentual da data-base de 2.020 da folha de pagamento dos Servidores. (ver aqui https://bityli.com/pfpvwi)
A atuação e união das Associações tem sido fator importante em várias conquistas dos Servidores em atividades e aposentados.
Filiem-se, façam parte das conquistas junto àqueles que têm como único foco o trabalho em prol de todos sem qualquer outra vinculação, afirmou Mauri, Presidente da AESC.
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