AESC, ATJ E ACAPEJE VÃO AO STF COM OUTRA ADI EM DEFESA DOS APOSENTADOS E SERVIDORES EM ATIVIDADE.

AESC, ATJ E ACAPEJE VÃO AO STF COM OUTRA ADI EM DEFESA DOS APOSENTADOS E SERVIDORES EM ATIVIDADE.

AESC, ATJ E ACAPEJE SÃO ASSOCIADAS A ANERSEJUBRA QUE POSSUI LEGITIMIDADE ATIVAI PARA PROPOSITURA DE ADI NO STF.

A ADI FOI RECEBIDA PELA MINISTRA CARMEN LUCIA QUE APLICOU  REGIME DE URGÊNCIA E PRIORIDADE E DETERIMNOU A INTIMAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO E PRESIDENTE DA ALESC PARA PRESTAR INFORMAÇÕES EM 5  DIAS E AGU E PGR EM TRÊS DIAS.

A ADI busca a declaração de inconstitucionalidade da norma que elevou a contribuição para 14% acima do salário minimo, buscando a manutenção da regra anterior que previa 14% acima do teto da previdência (INSS) e a ausência de regas de transição para os servidores em atividade.

IA ADI foi ingressada pelo Jurídico da  AESC, ATJ e ACAPEJE  e autuada sob n. 7068,  foi recebida pela Ministra Carmen Lúcia do STF  que adotou regime de urgência  e prioridade visando julgamento rápido.

Agora duas Entidades Nacionais de peso nos defemdem com 2 ADIs, esta e aquela promovida pela CSPB (ADI 7026) em parceria com Associações e Sindojus.

Agradecemos ao Sr Marco Weber, Presidente da ANERSEJUBRA (Associação Nacional das Entidades Representaticas dos Servidores do Judiciário Brasileiro) pelo apoio juridico e por ter outorgado procuração para os jurídicos das associações.

Importante frisar que pouquíssimas Entidades Nacionais tem legitimidade ativa para propositura de ADI no STF

Destaque ainda que em outra ADI em tramitação no STF,  a PGR ofereceu manifestação contra o aumento da contribuição previdenciária.

Consta da decisão:

5. Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999.
Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade,
informações ao Governador e ao Presidente da Assembleia Legislativa
de Santa Catarina, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável
de cinco dias.
Na sequência, superado o prazo de informações, vista à Advocacia-
Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente,
para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e
prioritário de três dias cada qual (§ 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999).

As asso envolvidas tem grande preocupação com a situação dos aposentados com a elevação da contribuição ao Iprev e falta de regras de transição na reforma da previdência,  buscando na instância máxima do Judiciário Brasileiro a ilegalidade da contribuição  previdenciária dos aposentados,.

Filie-se a sua associação de classe. E faça parte das conquistas.

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